Motivações para o investimento em PGBL e VGBL

A maneira inteligente de cuidar de seu imposto de renda

Investimento em PGBL e VGBL

Afinal, por que investir em PGBL e VGBL?

Que tal reunir, em uma mesma operação, investimento financeiro, aposentadoria complementar e seguro de vida? Afinal, (1) parte das nossas economias precisa ser investida com alguma segurança, numa rentabilidade que acompanha a renda fixa, (2) precisamos pensar na nossa aposentadoria, depois que sairmos do mercado de trabalho e (3) nunca sabemos o dia de amanhã: proteger a família é fundamental.


PGBL e VGBL consistem exatamente nisso. Sempre combinam aplicação financeira com previdência privada, podendo conter algum tipo de seguro de vida. E, para melhorar, a legislação de IRPF contempla benefícios especiais tanto para PGBL quanto para VGBL, que estão descritos na seção de semelhanças e diferenças.

Existem algumas variações entre as diferentes opções de investimento oferecidas pelos bancos e seguradoras. As principais dizem respeito a:

(a) Investimento inicial: Dependendo da oferta, um investimento inicial alto pode ou não ser requisitado. Em geral, isso influencia a taxa de administração do gestor. Quanto maior o investimento inicial, menor a taxa.

(b) Investimento em renda fixa e variável: o dinheiro captado nas aplicações em PGBL e VGBL são reinvestidos de forma a gerar uma rentabilidade aos investidores. A base do investimento é renda fixa. Dependendo do grau de agressividade da aplicação, um percentual maior ou menor do investimento pode ser direcionado para renda variável. Isso significa maior ou menor risco e meta de rentabilidade mais agressiva ou mais conservadora. Quanto maior o risco, maior a meta (que nem sempre é atingida).

(c) Aplicação mensal ou esporádica: Algumas aplicações exigem um investimento regular. Em geral, quando há seguro de vida, existe a exigência de pagamento mensal. Já outras aplicações deixam a decisão de novos aportes na mão do investidor. Isso é importante para as pessoas que querem tirar o máximo proveito do benefício de IRPF.

(d) Resgate único ou rendimento complementar: O resgate sempre pode ser feito antes do prazo de investimento pré-negociado. E quando ele é atingido, o resgate pode ser feito em uma única retirada ou pode ser realizado aos poucos, todos os meses, por um período definido ou vitalício. Esta escolha também tem impacto tributário.