Nos últimos anos, existiram 4 tipos de doação com benefício fiscal: para fundos federais, estaduais e municipais da criança e do adolescente e para fundos e projetos desportivos, culturais e audio-visuais aprovados pelos ministérios da educação, da cultura e pela ANCINE. A partir deste ano de 2011, existe um quinto tipo de doação com benefício fiscal: fundos federais, estaduais e municipais do idoso.
Em geral, os projetos podem ser consultados no site do respectivo órgão aprovador. Já os fundos destinam a verba recolhida para os projetos que os seus gestores aprovam. Tais projetos, que recebem o benefício fiscal de forma indireta, também podem ser consultados em sites de secretarias e conselhos federais, estaduais e municipais.
As regras são diferenciadas por tipo de incentivo e não são poucas. Porém, o mais importante é que até 6% do imposto devido pode ser doado para tais projetos e fundos com total recuperação do investimento (a menos de exceções), no caso de declaração no modelo completo. Ou seja, para quem incentiva tais iniciativas e declara no modelo completo: (a) recebe de volta o valor doado, no caso de declaração com restituição ou (b) abate o valor do imposto pelo total da doação, no caso de imposto a pagar. No caso de (b), a doação pode fazer com que uma situação com imposto a pagar vire um caso de declaração com restituição.
O incentivo realizado ao longo de 2011 gera um benefício fiscal a partir da declaração anual de IR de 2012. Esse descasamento entre as datas de investimento e de recuperação é considerado o único ponto não tão positivo do benefício fiscal de IR. Para minimizar o impacto do descasamento, a maioria das pessoas deixa para fazer os seus incentivos nos meses de novembro e dezembro.