Perguntas e respostas de imposto de renda da DeclareCerto IOB referentes ao IRPF2011

A maneira inteligente de cuidar de seu imposto de renda

Arquivo IRPF2011

Aqui você encontra diversas perguntas sobre imposto de renda direcionadas
aos Consultores da DeclareCerto IOB antes do IRPF2011.

Clique aqui para ver as questões mais atuais .

Aposentadoria

Como deve ser feita a declaração de IR de quem se aposentou por tempo de serviço, sacou o FGTS e continua trabalhando na mesma empresa?

Informe o valor sacado do FGTS na ficha "Rendimentos Isentos e não tributáveis" - Linha 03. Quanto aos rendimentos do trabalho continue informando na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular"

Aposentadoria

Gostaria de saber se uma pessoa com mais de 65 anos de idade e tendo sua pensão italiana declarada no I.R. se gera tributação? Se a mesma deverá ter de pagar alguma coisa por causa disso? (Depende de compreensão do leitor, tendo em vista que não analisamos íntegras de acordos internacionais para evitar bitributação.)

Sim. Não fará jus à isenção do limite da parcela isenta, dos proventos e aposentadorias recebidos pelos maiores de 65 anos, os beneficiários de pensões com recursos provenientes do exterior (Itália) residentes no Brasil, quando o Acordo celebrado entre esses dois países contra a dupla tributação determinar que as mesmas sejam tributadas aqui, por não estar prevista na Lei brasileira que concede tal benefício, a possibilidade de ser ele utilizado, senão nos casos ali expressamente previstos.

Aposentadoria

Qual a dedução que tem direito o aposentado que completou 65 anos ao longo do ano?

Será considerado rendimento isento os primeiros R$ 1.499,15 por mês a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos de idade. Antes deste mês o valor recebido será integralmente informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular"

Aposentadoria

Sou aposentada por tempo de serviço, em duas fontes, e maior de 65 anos.Nos dois comprovantes dos rendimentos para o IRPF na fonte, há parcelas isentas dos proventos, considerando a idade. Posso somar estes valores das duas fontes?

Declare na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 06 o valor de R$ 19.488,95 (R$ 17.989,80+ R$ 1.499,15). A parcela excedente declare na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular".

Aposentadoria

Sou aposentado tenho mais de 65 anos, porem sou assalariada, afim de complementar a aposentadoria, poderei abater o valor de R$1.499,15, mensalmente ( em virtude de ser aposentado) ?

Será considerado rendimento isento os primeiros R$ 1.499,15 recebidos de aposentadoria. Somente o valor excedente será declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular". Dessa forma, verifica-se que não se trata de abatimento e sim parcela considerada isenta e não tributada.

Aposentadoria

Tenho 68 anos e sou funcionária pública aposentada. Solicito a seguinte informação: a dedução como rendimentos isentos no valor de R$ 1.499,15 é vezes 12 (número de meses do ano) ou vezes 13 (incluindo o valor do 13º salário) ? Faço essa pergunta porque o Informe de Rendimentos fornecido pelo Estado de São Paulo inclui o 13º nesse cálculo. Dessa forma, o 13º que tem tributação exclusiva está reduzido desse valor de R$ 1.499,15. Isso está correto?

É multiplicado por 13, pois inclui o 13º salário. Apesar do 13º salário ser de tributação exclusiva, mas para aposentadorias recebidas por maiores de 65 anos torna-se isenta até R$ 1.499,15

Aposentadoria

REF: Parcela isenta de proventos de aposentadoria e pensão de declarante com 65 anos ou mais. Gostaria de saber se houve engano da Secretaria da Receita Federal ao redigir o item acima indicado, na parte com letras brancas e fundo azul, no que se refere ao saldo recebido excedente de R$ 1.434,59/mês: declarar como rendimento tributável ou rendimentos isentos e não-tributáveis. (J.L.)

Perante o regulamento do imposto de renda (Decreto nº 3.000/1999) a parcela excedente ao limite de isenção é considerado rendimento tributável, devendo ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular"

Aposentadoria

Meus rendimentos para declaração de IR são relativos a aposentadoria de órgão governamental com imposto a pagar e aposentadoria do ISS isenta dos proventos de aposentadoria devido ao valor. Tenho muito mais que 65 anos. Devo declarar a aposentadoria do ISS?

Sim, declare ambas as aposentadorias. Informe na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 06 o valor de R$ 19.488,95 (R$ 17.989,80 + R$ 1.499,15). O valor excedente declare na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular".

Aposentadoria

Recebo em duas fontes: INSS e 13.000 Fundo de pensão. Nos dois casos recebo mais ou menos 25.000 em cada um. Em ambos, por ter 72 anos tenho a dedução de 18.672 que é a isenção por idade. Sobram mais ou menos tributados 13.000. Como declaro? Só os 13.000 aproveitando a isenção dos 2 ou somo tudo e aplico apenas uma isenção por idade? Qual o valor exato para deduzir para maiores de 65 anos?

Informe na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 06 o valor de R$ 19.488.95 (R$ 17.989,80+ R$ 1.499,15 ). O valor excedente informe na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular".

Aposentadoria

Tenho mais de 65 anos e recebo aposentadoria de duas fontes. Na Declaração as duas entidades informaram a dedução referente a declarantes com 65 anos ou mais. Como o limite da isenção é de R$ 19.488.95, onde devo declarar o valor que ultrapassa este limite, considerando que a declaração vai ficar diferente da informação das entidades pagantes, o que pode me levar para a malha fina?

O valor excedente informe na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular". Esse problema ocorre, pois as fontes pagadoras não têm o dever de se comunicar. É na Declaração que se ajusta esse limite, pelas informações nos campos corretos. Caso caia em malha fina, apresente a documentação à RFB que ela irá te retirar da malha.

Aposentadoria

Sou aposentado, tenho mais de 65 anos e a minha esposa também. Faço a declaração de IR em conjunto com ela. Posso usar da parcela isenta de proventos de aposentadoria em dobro? Penso ser razoável, pois se fizermos as declarações em separado, teremos os descontos em ambas as declarações. Por que em conjunto não? No aguardo de uma manifestação positiva, antecipo meus agradecimentos.

Não se trata de parcela isenta em dobro, pois a sua parcela isenta será informada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 06 e a parcela isenta de sua esposa dependente será informada na mesma ficha, mas na linha 16. Não pode ser informado na mesma linha, sob pena de cair na malha fina.

Aposentadoria

Tenho 65 anos completados em novembro de 2010, aonde declaro essa dedução de declarante com mais de 65 anos. Sou func. inativo SSP de SP, a dedução já vem no demonstrativo de pagamento enviado pelo Estado.

Esclarecemos que a parcela isenta de proventos de aposentadoria a maiores de 65 anos de idade é concedida por mês e a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos. Declare na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 06 somente a partir da data em que completou 65 anos de idade até o valor de R$ 1.499,15 por mês. O valor excedente declare na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular".

Aposentadoria

A minha irmã recebe aposentadoria da Prefeitura e pensão do marido pelo INSS, consta nos holerites duas isenções por maior de 65 anos, devo colocar os dois valores na isenção não tributáveis?

Não. A parcela isenta de proventos de aposentadoria e pensão é concedida uma única vez por contribuinte. Lance na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 06 até o valor de R$ 19.488,95 (R$ 1.499,15 + R$ 17.989,80). O valor excedente declare na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular", a ser informado por fonte pagadora.

Aposentadoria

Sou militar reformado e os proventos dessa situação são isentos de tributação em virtude de eu ser portador de moléstia grave (câncer). A despeito dessa situação, tenho outro emprego, cujo salário é tributado normalmente. Minha pergunta é: o desconto previdenciário que ocorre sobre os proventos da reforma, que são isentos de tributação, pode ser lançado na declaração como dedução para reduzir o valor do imposto a pagar?

Não. As deduções vinculadas a rendimentos isentos não podem ser deduzidas na base dos rendimentos tributáveis, por falta de permissão legal.

Aposentadoria

Tenho 69 anos e recebo rend do INSS e de Plano Complementar. Quais os percentuais de redução sobre o montante de meus rendimentos devido a idade ?

Para os aposentados com mais de 65 anos de idade os proventos de aposentadoria recebidos diretamente da Previdência Oficial até o valor de R$ 1.499,15 mensal ,serão informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 06. O excedente a esse valor recebido declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular. Dessa forma, verifica-se que não se trata de percentual de redução e sim parcela isenta a ser descontada do rendimento tributável, que deverá ser declarado conforme acima. Quanto a Plano Complementar, caso se trate de PGBL (tributação alíquota fixa) o resgate deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular. Entretanto, caso o PGBL seja tributado pelas alíquotas regressivas declare o resgate na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Aposentadoria

Como declarar os rendimentos de um aposentado acima de 65 anos com 2 fontes pagadoras? Coloca-se somente uma fonte na ficha de rendimentos isentos? Perde-se o desconto da outra fonte pagadora?

As duas fontes pagadoras deverão ser declaradas. O que ocorre é que os primeiros R$ 19.488,95 (R$ 17.989,80 + R$ 1.499,15) serão informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" linha 06 e as parcelas excedentes serão informadas na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular". O programa calculará automaticamente eventual restituição de IR descontado durante o ano das fontes pagadoras.

Aposentadoria

Sou dependente do meu marido. Ele é aposentado e eu me tornei aposentada o ano passado. Aonde ele vai declarar a minha aposentadoria no formulário simplificado?

A partir desse ano não existe mais formulário, a entrega será por meio eletrônico. Instale o programa disponível no site www.receita.fazenda.gov.br e o respectivo receitanet. .Informe a parte isenta R$ 19.488,95 (12 meses R$ 17.989,80 + 13° R$ 1.499,15) na ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis" no campo 17-"Demais rendimentos isentos e não tributáveis dos dependentes "e o excedente na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Aposentadoria

Tenho 2 fontes de renda (INSS e uma outra empresa Privada). Ambos Comprovantes de Rendimentos recebidos apontam valores atinentes a Parcela isenta dos proventos (maior de 65 anos) Item 01 do Quadro 4 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e totalizam 55 mil reais. Indago: Posso somar os dois montantes e colocar tal soma no Quadro 4 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis ? Caso contrário qual é o limite que posso declarar como Rendimentos Isentos ? Se o limite for menor que 55 mil, que faço com essa diferença ? Devo somar a mesma aos rendimentos Tributáveis ? Em suma que deve fazer o contribuinte quando a soma das parcelas isentas for maior que o valor limite estabelecido pelo IR ?

Não. A parcela isenta decorrente proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos de idade é R$ 19.488,95 (R$ 17.989,80 + R$ 1.499,15). O valor excedente declare na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular", informando todas as fontes pagadoras. Caso caia e malha fina, compareça à RFB e apresente a documentação comprobatória.

Aposentadoria

Comecei a receber minha aposentadoria a partir de julho de 2010. Não recebi comprovante de rendimentos do INSS para declarar ao Imposto de Renda. Ou seja, só tenho os valores líquidos recebidos. Como faço? A quem recorro? Meu benefício é depositado no Banco do Brasil. Obrigada pela ajuda. OBS: Me encontro , no momento, morando no exterior por isso não tenho acesso a minha correspondência.

Acesse o site http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/irpf01/index.html e informe número de benefício, data de nascimento, nome completo e CPF e imprima novo Comprovante de Rendimentos. Siga as informações contidas no Comprovante para o correto preenchimento. Declare na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" e IRRF descontado e o programa calculará automaticamente eventual restituição.

Aposentadoria

Minha mãe tem mais de 65 anos e recebe do INSS aposentadoria por idade e pensão por morte de meu pai. Nos comprovantes de rendimentos para declaração de IR, ao somar os valores indicados como parcela isenta (65 anos ou mais), tenho um valor acima dos R$19.488,95. Deverei colocar a diferença como rendimento tributável mesmo a fonte pagadora tendo informado como isento e não tributável?

Sim. Informe o valor excedente ao limite em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular". Caso caia em malha fina, apresente à RFB os comprovantes de rendimentos fornecidos pelos órgãos previdenciários que comprovarão o equívoco e o retirará da referida malha fina.

Aposentadoria

O ano de 2010 passei todo aguardando o trâmite de minha aposentadoria por invalidez... saiu esse ANO o resultado.... isso pode me ajudar na declaração? Algo me ajuda?

Não para esta declaração deste ano, pois os rendimentos foram recebidos em 2011 e não constarão da declaração do ano anterior.

Aposentadoria

Meu pai recebe uma pensão que minha mãe deixou do estado, sendo que eu recebia ate 2009. Completei 24 anos e nao recebo mais. Meu pai recebeu o ano de 2010 sozinho, sendo que ele me repassa a metade todo mes. Como ele pode abater esse valor que ele me repassa?

Caso os dois declarem em separado, seu pai terá que fazer doação em dinheiro para você. Informe na declaração dele o valor doado, o número do CPF e nome do beneficiário da doação na ficha Doações e Pagamentos Efetuados, código 80. Na sua declaração informe como rendimentos isentos e não tributáveis. Ao declarar desta forma, os rendimentos ficam bem explicados. Mas seu pai não recebe qualquer alívio fiscal por isso.

Atividade Rural

Aluguel de Pastagens, na atividade rural, pra quem paga é dedutível do IR?

Sim. O valor deve ser informado como gastos da atividade rural e deduzido dos rendimentos tributáveis desta atividade.

Atividade Rural

Morte de Animais adquiridos tem que ser extornado (lançado como receita) da atividade rural?

Não. Deve ser baixado do estoque da atividade rural.

Autônomo

Como devo declarar os valores pagos para o INSS tendo recebidos rendimentos como autônomo?

Você deverá declarar os rendimentos recebidos no ano na seção "Rendimentos Tributados Recebidos" de PF. As contribuições pagas ao INSS também deverão ser declaradas na seção onde você tiver declarado os rendimentos. Note que a contribuição oficial no caso de declaração completa é uma despesa dedutível da base de cálculo do imposto de renda devido.

Autônomo

Estou desempregado, porém tenho feito alguns trabalhos como free lancer. Desta maneira não tenho comprovante de renda. Porém tenho um financiamento de um apartamento. Devo fazer declaração de imposto de renda esse ano? O que devo fazer?

Como você não possui comprovante dessa renda e não teve retenção ,é faça o recolhimento do imposto mensal através do Carne-Leão com base na tabela progressiva mensal, essa situação citada é o tratamento que deve ser praticado mensalmente de acordo com o rendimento citado caso ultrapasse o limite de isenção de até R$ 1.499,15 por mês . Na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Fisíca ,terá que informar no campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior os rendimentos tributáveis recebidos, em 2010, de pessoas físicas e do exterior sujeitos ao recolhimento mensal (Carnê-leão), pelo titular da declaração, ainda que a soma dos valores mensais seja inferior ao limite de isenção de até R$ 1.499,15 por mês.Para o financiamento do apartamento será informado no campo Bens e direitos os valores efetivamente pagos no ano de 2010 ,caso em 2009 tenha registro de valores desse apartamento , no campo 2010 será informado o valor declarado de 2009 somado com o efetivo pago em 2010.

Autônomo

Desde o ano passado, passei a emitir, todos os meses, nota fiscal da empresa aberta em meu nome a meu cliente. Porém, esta empresa não possui CNPJ, mas CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários). Esta será a primeira vez que vou declarar IR nesta condição de autônoma. Como devo proceder?

Declare os valores recebidos de pessoa jurídica na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular". Quanto aos valores recebidos de pessoa física declare na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular"

Bens de Alto Valor

No segundo semestre de 2010 vendi um carro que estava em meu nome, no valor de R$ 17.500,00 e recebi o crédito em minha conta corrente. Com esse valor dei entrada num carro de R$ 35.000,00 e o restante financiei no banco onde tenho conta. Não houve ainda transferência para o nome do novo dono por tratar-se de pessoa da família. Como devo lançar essa operação?

Somente baixará o veículo quando ocorrer a efetiva transferência da propriedade. Lance em "Dívidas e Ônus Reais" o valor recebido para pagamento do referido carro vendido. Quanto ao novo veículo adquirido crie item novo pelo código 21, informando em "Situação em 31.12.2010" a soma das parcelas pagas a te essa data.

Bens de Alto Valor

Sou casado em comunhão de bens, mas não declaro minha esposa como dependente, pois ela declara em separado. Pois bem, ela adquiriu um veículo automático (próprio para deficiente), em novembro/2010. Como ela não tem renda suficiente para essa compra, fiz uma DECLARAÇÃO à Receita Federal esclarecendo que eu, Pessoa Física, garantia a disponibilidade do recurso para a aquisição do veículo. O veículo está registrado em nome dela, por exigência legal. Ainda mais: o recurso para a compra do veículo foi retirado de um Fundo de Previdência Privada, já com desconto de 15 % na FONTE. Posso incluir o veículo na relação de bens comuns do casal da MINHA DECLARAÇÃO ou, obrigatoriamente, o bem deve ser incluído na DECLARAÇÃO de minha esposa? O valor da compra, para efeito do calculo do "ajuste da declaração", deverá ser somado aos rendimentos de quem declarar o veículo em sua relação de bens?

No regime de comunhão parcial os bens adquiridos na constância do casamento são considerados bens comuns. Dessa forma, o conjunto de bens serão informados totalmente na declaração do marido ou da esposa. Informe o CPF na ficha "Informações do Cônjuge" para o correto cruzamento de dados para evolução patrimonial.

Bens de Alto Valor

Comprei um carro no valor de 24.900,00 em 2007, financiado em 48 prestações com início em 24/11/2007 e término em 24/10/2011. Em 10/12/2010, vendi o carro para uma concessionária, pelo valor de R$18.000,00, sendo que dei R$12.000,00 de entrada na compra de um novo carro e os R$ 6.000,00 restantes, quitei o saldo da dívida do 1º financiamento. Perguntas: 1º) como lanço o valor referente a venda do veículo por R$18.000,00, uma vez que eu vinha lançando a compra deste carro em "Bens e Direitos";2º) como lanço o valor de R$12.000,00 que eu dei de entrada na compra do novo carro, financiado em 36 parcelas, sendo que a primeira comecei a pagar em janeiro de 2011; 3º) onde lanço o valor de R$6.000,00 referente a quitação do carro antigo, uma vez que eu vinha fazendo lançamento em "dívidas e ônus reais", sendo que em 2010 paguei as prestações de janeiro até novembro.

Baixe o veículo vendido, informando valor "Zero" em "Situação em 31.12.2010" e em "Discriminação" relate os detalhes da operação. Baixe a dívida do veículo, informando valor "Zero" em "Situação em 31.12.2010" e em "Discriminação" relate os detalhes da operação. Quanto ao valor de R$ 12.000,00 informe como parte integrante do novo bem, agregando às parcelas pagas até 31.12.2010, informando em "Situação em 31.12.2010" o valor do novo item, criado pelo código 21.

Bens de Alto Valor

Comprei uma motocicleta em 04/2009 por R$ 50.000,00. Em 09/2010 a vendi por R$ 40.000,00. Gostaria de saber se é possível lançar o prejuízo apurado na alienação do bem (R$ 10.000,00)? Se possível, em qual coluna? Tenho algum benefício fiscal com esse lançamento haja vista a redução patrimonial?

Não. Simplesmente baixe a moto vendida informando valor "Zero" em "Situação em 31.12.2010" e relate em "Discriminação" os detalhes da operação. Não há previsão legal de informar esse prejuízo ou se beneficiar desse prejuízo apurado.

Bens de Alto Valor

Tenho uma moto de consórcio que foi quitado em 2009. Sendo assim, gostaria de saber se o valor declarado do bem é o valor total pago ou precisa atualizar o valor para o valor mercado ano a ano? Caso precise atualizar o valor, este seria com base em que? (S.C.)

Declare na ficha "Bens e Direitos" somente a soma dos valores efetivamente pagos, pois não existe previsão legal de atualizar a valor de mercado.

Bens de Alto Valor

Vendi um veiculo e o dinheiro doei a minha esposa (que declara em separado). Posteriormente ela adquiriu um veiculo usando a carta de fiança do consorcio sorteado, completando o valor com minha doação. Como declaramos?

Declare na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 80 - Doação em dinheiro, informando nome e CPF de sua esposa e o valor dado em doação.Também baixe o bem vendido de sua ficha "Bens e Direitos". Na declaração dela declare na ficha "Bens e Direitos", código 21, informando o veículo adquirido, informando os detalhes em "Discriminação"

Bens de Alto Valor

Ganho de Capital Como faço para utilizar o programa quando o recebimento da venda ocorre em dois exercícios (2010 - 2011).

Faça o preenchimento do GCAP nos dois programas. Entretanto no GCAP 2011 informe que se trata de alienação feita em 2010 e o programa se modulará para receber somente as parcelas a prazo. Quanto ao GCAP 2010 será neste programa que ocorrerá a efetiva apuração do ganho de capital, pois a alienação ocorreu neste ano.

Bens de Alto Valor

Em 2010 comprei um carro zero. Como não possuía dinheiro à vista, fiz um empréstimo consignado no banco para pagar o carro. Ou seja, para a concessionária, eu paguei à vista. Como declarar esse fato?Muito obrigada.

Declare na ficha "Bens e Direitos" código 21 pelo valor total pago pela aquisição do veículo. Quanto ao empréstimo consignado, que é desvinculado à garantia do veículo informe na ficha "Dívidas e Ônus Reais" - código 11, informando nome e CNPJ da instituição financeira, caso a dívida contraída superior a R$ 5.000,00

Bens de Alto Valor

Troquei US$200 recebido de uma amiga que veio passar as férias em minha casa. Como declarar? Obrigada.

Declare na ficha "Bens e Direitos" código 64 Dinheiro em espécie - moeda estrangeira. Após troca desse bem, mude para o código 63 - Dinheiro em espécie - moeda nacional. Informe essa doação recebida na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

Bens de Alto Valor

Surgiu-me, então, uma DÚVIDA, que lhes peço o obséquio de dirimir: o valor de R$35mil que obriga o consulente a preencher o GCAP está em relação ao montante de $ R 40mil, valor do imóvel recebido no inventário, ou está em relação aos R$52.500, valor por quanto foi vendido dito bem ? Antecipo meus agradecimentos pela resposta.

O valor de R$35mil que obriga o consulente a preencher o GCAP2010 está em relação ao montante ao valor proporcional ao da venda que foi superior aos R$ 35.000,00, ou seja, os R$ 52.500,00.

Bens de Alto Valor

Adquiri um consórcio de automóvel em 01/2010 contemplado, com 46 parcelas já pagas por 30.000,00, faltando pagar 12 parcelas de 900,00. O consórcio é de uma Meriva 1.8 8 V. Porém, o carro que foi tirado da agencia quando da contemplação do consórcio foi uma Ecosport. Devo lançar o valor total de R$ 40.800,00 em veículos ? Não encontrei a opção de consorcio contemplado.

A partir da contemplação deverá ser informado na ficha "Bens e Direitos" pelo código específico do bem. Faça a baixa do valor inserido pelo código 95, transferindo para código do bem. Em "Situação em 31.12.2010" informe a soma do valor declarado no código 95, acrescido das parcelas pagas em 2010.

Bens de Alto Valor

Ano passado adquiri 2400 euros para uma viagem ao exterior. Fui comprando aos poucos, em datas diferentes, com quantidades e cotações também diferentes. Do total, sobraram 700 euros. Como faço para declarar a moeda estrangeira que restou? Devo colocar o valor de compra em reais com a cotação de que dia se foram em datas e quantidades diferentes?

Informe o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2010, apurado com base no custo médio ponderado, e correspondente ao valor informado na coluna ANO DE 2009, se for o caso, somado ao valor em reais de cada aquisição e diminuído do valor em reais de cada alienação efetuada no ano-calendário de 2010, observando-se que o custo da moeda adquirida é no caso de aquisição em reais, o valor pago; e no caso de aquisição em moeda estrangeira, a quantidade de moeda estrangeira convertida em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição. As alienações de moeda estrangeira mantida em espécie, no ano-calendário de 2010, cujo total tenha sido superior ao equivalente a cinco mil dólares dos Estados Unidos da América, podem estar sujeitas à apuração de Ganho de Capital.

Bens de Alto Valor

Estou desenvolvendo um Software com a finalidade de vendê-lo no futuro, gostaria de saber se posso declara-lo no código 93 - Direito de autor, de inventor e patente? Caso a resposta seja positiva como devo valorizar o mesmo?

Informe no código 93 - Direito de autor, de inventor e patente. No campo Discriminação informe os dados do direito. Informe no campo Situação em 31/12/2010 o total dos gastos pagos. Deixe o campo Situação em 31/12/2009 em branco.

Declaração

Sou funcionário público aposentado e quero saber se declaro apenas os rendimentos tributáveis ou também os não tributáveis.

Declare todos os rendimentos recebidos no ano de 2010, sejam eles tributáveis ou não.

Declaração

Com renda acima de R$110.000 por ano, um filho dependente, gastos de saúde e educação apenas o limite dado (sem recebidos extras) é melhor declaração simplificada?

R - A escolha da forma a declarar é de exclusividade do contribuinte declarante. Informe todos os dados na declaração (rendas, gastos com saúde, educação, dependentes, etc.), e o programa irá sugerir a você, ao final dos dados informados, qual o melhor forma, se simplificado ou por deduções legais. Se optar por usar a solução da DeclareCerto IOB, as alternativas consideradas vão além de somente simplificao ou por deduções legais.

Declaração

Quais as documentações necessárias para declarar? Quem tem mais de uma renda? Como faz?

Antes de iniciar o preenchimento da Declaração de Rendimentos tenha os seguintes documentos: declaração do ano anterior; comprovante dos rendimentos recebidos em 2010, fornecido pelas fontes pagadoras (salários, gratificações ou aluguéis, etc.); extratos bancários; notas fiscais ou recibos que comprovem aquisição de bens ou gastos com médicos, dentistas, laboratórios, hospitais e clínicas, dentre outros, que o fisco aceite como dedução na declaração. Pessoas que tenham mais de uma fonte de renda devem analisá-las. Se tratar-se de rendimento do trabalho assalariado, informe como rendimentos recebidos de pessoas jurídicas; se rendimento de aluguel recebido de pessoa física, informe e tribute mensalmente como carnê leão; se de pessoa jurídica, informe como rendimentos recebidos de pessoas jurídicas; se rendimentos de aplicações financeiras, informe como rendimentos tributados exclusivos na fonte; e assim por diante.

Declaração

Sou aposentada e faço declaração de I.R. separada de meu marido, gostaria de saber a melhor forma de pagar I.R.

Faça a declaração em separado ou em conjunto e analise a melhor opção. A solução da DeclareCerto IOB poderá auxiliá-la nesta decisão de como pagar menos imposto.

Dependentes

Minha mãe tem um empresa inativa (empresa individual), que não teve rendimento algum em 2010. Posso declará-la como minha dependente?

Sim, ela pode constar como sua dependente. Neste caso, informe a participação societária na ficha Declaração de Bens e Direitos, código 32 - Quotas ou quinhões de capital.

Dependentes

Acabei de me casar (janeiro), posso adicionar a minha esposa como dependente sendo que em 2010 ainda estávamos solteiros?

Não. A não ser que já viviam juntos há mais de cinco anos. Neste último caso informe o código 11.

Dependentes

Minha esposa é sócia de uma microempresa. Podemos fazer declaração em conjunto?

Sim , é permitido fazer a declaração em conjunto

Dependentes

Sou separado judicialmente, tenho dois filhos, os quais são meus dependentes para fins de IR na empresa que trabalho. Atualmente estou declarando-os como dependentes e pagamento pensão alimentícia em nome da responsável pelos menores. Eu posso declará-los como dependentes e no campo de alimentados informar o pagamento da pensão alimentícia? A pensão alimentícia eu devo declarar no nome de cada alimentado, ou da responsável pelos menores?

Não. Em relação aos filhos eles poderão ser declarados como dependentes ou beneficiários da pensão alimentícia, mesmo que efetuado o pagamento em nome da mãe. Quanto à informação do pagamento da pensão siga a estipulação contida na sentença judicial. Caso esteja contida determinação de pagamento para mãe, mantenha a informação no nome dela.

Dependentes

Possuo guarda compartilhada (eu e ex-esposa) dos meus dois filhos, posso declará-los como dependentes? (E.)

Perante a legislação do imposto de renda, ainda está em vigor, há previsão que o filho somente poderá ser declarado pelo pai ou pela mãe, sendo vedada a dedução concomitante.

Dependentes

Tenho um filho de 17 anos que acaba de ser emancipado. Como não posso mais colocá-lo como meu dependente no IR, posso lançar o valor da mesada que lhe dou no meu IR, com os recibos guardados é claro.

Seu filho poderá continuar sendo seu dependente até 21 anos de idade ou até 24 anos caso esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Esclarecemos que a emancipação civil não altera a idade de dedução de dependente para fins de IR. Quanto aos valores doados a seu filho informe na ficha Pagamentos e Doações - código 80. Lembramos que doações são comprovadas por Instrumento de Doação.

Dependentes

Minha filha completou 24 anos em junho de 2010 e esta cursando nível superior, sendo que as despesas da faculdade e plano de saúde foram custeadas por mim. Em julho de 2010 passou a trabalhar, porém continuei custeando os estudos. Ela terá que fazer declaração de rendimentos, pois tem direito a restituição. Não é vantajoso incluir seus rendimentos em minha declaração. Como devo proceder?

Faça uma simulação com ela sendo sua dependente e depois outra declaração, considerando declarações em separado. Caso ela proporcione mais rendimentos do que deduções valerá a pena deixá-la declarar em separado. Entretanto não poderá deduzir os gastos médicos e instrução dela.

Dependentes

Meus avós podem ser meus dependentes? Ambos tem mais de 65 anos e recebem aposentadoria de 1 salário mínimo por mês. Seus rendimentos devem ser lançados como isentos?

Sim, desde que tenham real dependência econômica de você. Declare os proventos de aposentadoria deles na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 16.

Dependentes

Tenho uma tia (irmã do meu pai) que forneço auxilio para alimentação (cerca de 500 reais por mês) e pago o plano de saúde dela (600 reais/mês) - existe alguma forma de colocá-la como dependente ou alimentada na minha declaração?

Somente será possível caso obtenha guarda judicial dela. Não declare esses valores se não tiver a referida guarda.

Dependentes

Faço a declaração pelo modo completo e vou incluir minha mãe como dependente, tendo em vista que ela não possui renda. Como declaro o único bem que ela possui, uma casa, notadamente quanto à situação em 31/12/09, visto que ano passado ela não constou em minha declaração, o que geraria uma discrepância em relação ao total de bens que eu declarei em 31/12/09 na declaração do ano passado. Grato pela atenção.

Informe o valor que já vinha sendo declarado nos itens "Situação em 31.12.2009" e "Situação em 31.12.2010". Caso em eventual Vossa Senhoria caia em malha fina apresente à RFB a declaração do ano passado de sua mãe constando o bem declarado em declaração em separado.

Dependentes

Minha esposa teve ano passado rendimento de R$12.543,80 e eu rendimentos de $44.500,00. Posso fazer uma declaração colocando os nossos filhos como dependentes, e ainda incluir todos os nossos gastos com saúde, escola, etc e ela fazer uma declaração em separado? Ou devo fazer uma declaração colocando ela como minha dependente, o que faria com que fosse reduzida a minha restituição?

Não, caso seja feita a declaração em separado os gastos dedutiveis pertence ao titular desses gastos e os dependentes poderão ser declarados em unica declaração .Vale a pena fazer a declaração em conjunto na hipotese do conjuge proporcionar mais gastos dedutíveis do que rendimentos tributáveis então poderá ser utilizados os gastos dedutíveis de ambos .

Dependentes

A minha mãe de 90 anos, senil e bastante doente, dependente economicamente de mim, mas por ter um imóvel rural, faço a declaração dela separada. Pergunto se não tem como torná-la dependente do IR?

Não. Caso tenha auferido rendimento tributável superior a R$ 17.989,80 não poderá ser dependente, devendo declarar em separado.

Dependentes

Dependente faleceu, em fevereiro 2010, como declaro? Proporcional ou só dou baixa.

No ano do falecimento excepcionalmente poderá ser feita a dedução da parcela de dependente pelo total. Quanto ao CPF, caso não tenha deixado bens a partilhar solicite o cancelamento na RFB mais próxima do último domicílio do falecido. Entretanto, caso tenha deixado bens a partilhar fará a entrega da Declaração Inicial de Espólio a ser assinada pelo inventariante nomeado.

Dependentes

Minha filha, que depende da minha renda, completou 24 anos em julho de 2010. Deve ela ainda constar como minha dependente na declaração deste ano ou não? E as despesas de educação e saúde que tive com ela, como devo proceder?

Sim. Sua filha que completou 24 anos em 2010 poderá ser dependente durante o ano inteiro. Informe-a na ficha "Dependentes" pelo código 22. Na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" informe individualizadamente os gastos com educação e saúde com ela, vinculando o respectivo gasto com essa dependente.

Dependentes

Meu filho declara separado de mim. Ele tem também aplicações financeiras que estão declaradas em 'Bens e Direitos'. Se a declaração dele em 2011 for feito junto com a minha, ele como dependente, como preencho a página "Bens e Direitos" do ano base de 2009? Posso modificar o valor de 2009 na minha declaração incluindo o valor dos Bens e Direitos dele?

Caso ele conste como seu dependente na declaração a ser entregue agora em 2011 acresça todos os bens desse dependente, inserindo valores nos itens "Situação em 31.12.2009" (mesmo valor informado na declaração do seu filho no ano-calendário 2009 exercício 2010) e "Situação em 31.12.2010".

Dependentes

Em declarações anteriores minha esposa figurava como dependente pois não auferia ganhos. No ano passado (2010) aposentou-se e passou a receber 1 (um) salário mínimo. Como é isenta não só para pagar imposto como mesmo para declarar, como devo proceder? Seus ganhos são incluídos na minha declaração e ela deixa de ser dependente? Não preciso declarar aqueles ganhos e ela continua como minha dependente? A titulo de ilustração: O salário mínimo que recebe não paga nem a parte dela do Seguro Saúde?

Informe-a como dependente na ficha "Dependentes" pelo código 11. Com isso, deverá também incluir o rendimento dela na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes". Quanto ao gasto com ela relativo ao Plano de Saúde, informe na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 26, vinculando esse gasto com a citada dependente.

Dependentes

Meu filho tem 21 anos, universitário e recebeu 15.500,00 como estágio, inclusive houve retenção de IR. Paguei a faculdade para ele. Se lançá-lo com dependente tenho que lançar seus rendimentos e posso lançar os valores da faculdade, Certo? Mas, já fiz e tenho que pagar mais imposto. Minha dúvida é: Posso colocá-lo como dependente na declaração da minha esposa com seus rendimentos e abater a faculdade na minha declaração?

Não. Somente poderá deduzir os gastos de instrução dele o responsável legal que informá-lo como dependente.

Dependentes

Minha filha nasceu em novembro de 2010, eu e minha esposa declaramos separadamente, as vezes ela paga algumas consultas médicas e vacinas da nenê, outras sou eu, podemos colocar esses gastos de dependente em declarações separadas? Se não, mesmo que recibo esteja em nome do cônjuge pode se declarar?

Não. Somente os gastos com parto de filho comum, pois neste caso ambos poderão usufruir de cada gasto em relação ao mesmo dependente. Entretanto, os gastos após o parto somente poderão ser deduzidos pelo declarante que informar a filha como dependente.

Dependentes

A minha declaração muda pelo fato de minha esposa ter passado a ser minha dependente?

Sim. Informe na ficha "Dependentes" pelo código 11. Além disso, também passará a informar as despesas médicas, instrução e demais permitidas por lei, relacionadas com essa dependente. Por fim, não esqueça de informar os rendimentos da dependente nas respectivas fichas, caso tenha.

Dependentes

Faço a declaração completa e normalmente acrescento minha filha e esposa como dependentes para melhorar a base e poder restituir parte do IRRF. Em 2010 minha esposa começou a trabalhar e ela está no limite de isenção do IR. Se eu acrescentá-la na minha declaração, o sistema da SRF mostra no cálculo que ainda teria imposto a pagar (somando ambas as rendas). Se eu retirá-la da parte de dependente e apenas acrescentar os dados como cônjuge, tenho imposto a restituir no cálculo. Dessa forma, ela faria a declaração separadamente (obtendo isenção) e eu ainda teria restituição. Há algum problema legal em declararmos separadamente?

Não há problema de declarar em separado. A legislação permite que, nos casos de cônjuge, a declaração seja em conjunto ou em separado. Em ambos os casos informe o CPF de sua esposa na ficha "Informações do Cônjuge".

Dependentes

Me separei judicialmente em agosto de 2010 e gostaria de saber como proceder no ato da minha declaração, devo considerar a minha ex- esposa como minha dependente?

Passará a ser feita declarações em separado, e não considerar como dependente .

Dependentes

Minha mãe tem mais de 65 anos, é aposentada e recebe um salário mínimo mensal. Ela é sócia com 5% de uma empresa inativa a vários anos, porém ainda não foi dado baixa na Receita. Ela tem apresentado declaração todos os anos devido a empresa. Para este ano eu li que por esse motivo ela não mais precisa apresentar declaração. Ela depende de mim para sua sobrevivência. Eu posso incluí-la na minha declaração como minha dependente? Eu preciso citar a empresa na minha declaração?

Sim, ela poderá ser sua dependente, caso tenha real dependência econômica. Informe na ficha "Bens e Direitos" a referida participação societária, especificando em "Discriminação" que o bem pertence a dependente tal..., CPF.

Dependentes

Qual o limite de idade para dependente universitário (até que idade pode ser dependente)?

O limite de idade para dependente universitário é até 24 anos. Declare na ficha Dependentes pelo código 22

Educação

É possível declarar a filha da minha companheira, com quem tenho união estável há mais de cinco anos, como minha dependente? Em caso positivo, seria possível aproveitar os pagamentos que fiz à instituição de ensino onde minha enteada estuda para abater o meu imposto de renda? Ressalto que apesar de eu ter efetuado o pagamento ao longo do ano o boleto bancário de pagamento de mensalidades sai no nome do aluno. Isso pode gerar algum problema pra mim na hora da declaração?

Sim, é possível incluí-la como dependente desde que a declaração seja em conjunta com sua companheira ,e que sua enteada tenha : a) até 21 anos de idade ou qualquer idade,quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ; b) até 24 anos de idade e esteja cursando universidade ou escola técnica de segundo grau; Sim,poderá aproveitar as despesas com instrução, observando os limites da legislação, que para o ano -calendário de 2010 o limite anual individual da dedução é de R$ 2.830,84 . É importante ressaltar que , caso a enteada tenha rendimentos , não importa a natureza , seja tributável ou não e demais informação exigida, terá que ser informada na declaração.

Educação

Posso incluir meu curso de inglês na declaração do Imposto de Renda?

Não , para a legislação do imposto de renda é permitido a dedução somente de educação infantil (creches , pré-escolas),ensino fundamental, ensino médio, educação superior compreendendo cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).

Educação

Paguei a matricula da faculdade do meu filho em dezembro de 2010, que vai ser cursado em 2011. Esse pagamento de dezembro de 2010 pode ser deduzido na declaração que vou fazer agora ate 29 de abril de 2011? Ou em outras palavras, o regime de imposto de renda para pessoa física é de caixa ou competência?

Sim. A tributação de pessoa física, regra geral é pelo regime de caixa. Declare na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 01, vinculando a informação com o seu filho, já previamente declarado como dependente em sua declaração.

Educação

Curso de idiomas pode ser considerado despesa dedutível na declaração do imposto de renda?

Não , para a legislação do imposto de renda é permitido a dedução de educação infantil (creches , pré-escolas),ensino fundamental, ensino médio, educação superior compreendendo cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).

Empregado Doméstico

Sei que é possível deduzir do imposto total calculado em minha declaração, o valor da parte do empregador da contribuição previdenciária que recolho para a minha empregada doméstica. Mas gostaria de saber se esse valor deduzido deve ser o efetivamente pago ou basta ser o devido? Se o pagamento for efetuado em atraso, é possível deduzir os juros e a multa pagos em virtude do atraso na hipótese do total recolhido em 2010 não ter atingido o limite?

Pode ser deduzidos os valores efetivamente pagos a título de contribuição previdenciária , os juros e a multa paga por motivos de atraso não pode ser utilizada para dedução.

Empregado Doméstico

Qual o valor limite para dedução devido à empregada domestica (incidindo sobre salário, 13 e ferias)?

O valor limite para dedução da contribuição previdenciária patronal é de R$ 810,60. Verifique qual mês a empregada tirou férias, pois o valor a deduzir poderá ser menor, dependendo o mês das férias.

Empregado Doméstico

Como faço para obter a dedução no IR 2011 das contribuições previdenciárias de um empregado doméstico ?

Informe na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 50 o nome do empregado doméstico, CPF, NIT e valor pago da Contribuição Previdenciária Patronal. O programa calculará a limitação legal e a possibilidade de dedução do imposto de renda devido.

Empregado Doméstico

Considerando que o valor relativo à contribuição da previdência oficial pago pelo empregador doméstico é de R$ 810,60 anuais, pergunto, caso o empregado doméstico, durante o ano, tenha se afastado por 4 meses em virtude de licença gestante, o valor de R$ 810,60 sofrerá redução ou permanecerá o mesmo?

Permanecerá o mesmo, tendo em vista que a contribuição previdenciária patronal continuará sendo recolhida, conforme a legislação em vigor. Informe na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" a contribuição efetivamente recolhida.

Empregado Doméstico

Qual o valor máximo a ser deduzido do pagamento da contribuição patronal ?

O valor máximo é de R$ 810,60. O programa já fará a limitação automaticamente, mesmo que tenha sido feito desembolso maior.

Empresa Própria

Como faço para declarar os rendimentos/retiradas mensais recebidos por pessoa física, sócia de pessoa jurídica?

Declare esse pró-labore na ficha "Rendimentos Tributável Recebido de PJ pelo Titular", de acordo com o fornecido pelo Comprovante de Rendimentos, informando também o INSS e IRRF descontados.

Empresa Própria

Sou sócio (50%) em uma pequena empresa (EPP) que possui contabilidade e no ano de 2010 ela aumentou seu Capital Social de RS 1.200.000,00 para RS 1.500.000,00 utilizando de sua Conta de Reservas de Lucros. Como eu posso regularizar em minha declaração de bens no IRPF este aumento de capital. Como eu posso demonstrar e justificar esta entrada de valores que foi utilizado para o aumento de capital. Esclareço que teve somente um ato Contábil. Preciso Fazer esta alteração em minha declaração de Bens.

Sim. Primeiramente informe na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 09 a referida distribuição de lucro, mesmo que não tenha ocorrido a distribuição financeira. Também na ficha "Bens e Direitos" informe esse aumento de capital, aumentando o valor da participação societária em "Situação em 31.12.2010" no item específico da participação societária declarada.

Empresa Própria

Sou assalariado e sócio de uma empresa que está inativa. Necessito declarar esta sociedade (rendimentos iguais a zero) no IRPF ou somente a fonte do salário ?

Sim. Continue declarando na ficha "Bens e Direitos" a participação societária pelos códigos 31 ou 32. Se não recebeu rendimentos (pró-labore ou distribuição de lucros) não haverá informação nas fichas de Rendimentos. Informe o seu rendimento de salário na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.

Espólio

As declarações intermediárias e final de espólio podem se beneficiar da Declaração Simplificada?

A declaração intermediária sim e a declaração final de espólio não. A Declaração Final de Espólio deverá ser recolhida somente pela forma completa e em quota única, pois o programa não abre essa possibilidade.

Espólio

Como inventariante, preciso fazer a declaração final de espólio de minha mãe, que deixou somente seu apartamento como bem. O monte declarado no inventário foi R$ 18.000,00. Após o formal de partilha transitado em julgado, a Secretaria de Fazenda atribuiu o valor de R$ 71.316,07 e recolhi os 4% do Imposto de Transmissão sobre o valor arbitrado pela SEFAZ. O registro da partilha no RGI menciona que o valor do mesmo é R$ 18.000,00. Na declaração final de espólio para o IR, qual valor devo mencionar?

Para imposto de renda poderá ser declarado o valor que constava na declaração anterior ou valor de mercado. Entretanto, caso faça a valor de mercado, poderá se sujeitar ao ganho de capital. Neste último caso, preencha o programa GCAP 2010 e faça a importação de dados para declaração IRPF. Na ficha "Bens e Direitos" informe nome, CPF e percentual de cada herdeiro a receber a partilha desse bem.

Espólio

Por não terem condições financeira, Acabei pagando a despesa com o enterro. Pergunto: Posso utilizar esta despesa para abater no imposto de renda? A minha mãe é minha dependente na declaração do IR. Durante o ano, paguei o seu plano de saúde. Em 2011, minha irmã tem condições de incluir a minha mãe como sua dependente no plano de saúde. Porem para isto é necessário inclui - lá como sua dependente na declaração de 2010. com isto não teremos despesa com o seu plano. Pergunto: Se eu tirar a minha mãe como minha dependente, posso colocar somente em 2010 o plano de saude da minha mãe no qual efetuei o pagamento?

Não poderá deduzir no IRPF as despesas com enterro. Quanto às despesas médicas, caso tire sua mãe como dependente de sua declaração não poderá deduzir as despesas médicas. Esclarecemos que são dedutíveis somente as despesas médicas efetuadas com o titular e com os dependentes efetivamente declarados como tal.

Espólio

Meu pai era funcionário municipal de SP e veio a falecer em 2008. Ocorre que antes do falecimento ele ingressou na justiça numa ação coletiva contra a Prefeitura. Ano passado foi liberado o precatório de aproximadamente 33 mil reais com pouco mais de 8 mil retidos na fonte. Minha mãe recebeu o dinheiro. No entanto, chegou o informe de rendimentos da Prefeitura onde consta o valor e o imposto retido em nome do meu pai. Devemos fazer a declaração em nome do meu pai normalmente e caso haja restituição que consta devemos indicar na declaração?

Faça a declaração final de espólio e informe o rendimento e o imposto de renda retido na fonte. Caso ele não tenha deixado bens a inventariar, para liberação de eventual restituição em virtude dessa informação, a esposa ou qualquer herdeiro deverá entrar com requerimento junto à RFB mais próxima do último domicílio do falecido.

Espólio

Declaração de espolio final: Tem programa ou formulário especifico? Precisa descrever a divisão dos bens constantes no inventario para cada herdeiro?

Sim. Atualmente só tem modelo específico dentro do programa IRPF. Na abertura do programa existe item específico denominado "Declaração Final de Espólio", que deverá ser preenchido somente após o trânsito em julgado do formal de partilha.

Espólio

Minha mãe era aposentada e pensionista do INSS, recebendo um total de 2.000,00 mensais. Todos os bens dela eram de usufruto, declarados no meu imposto de renda. Ela faleceu em junho/2010. Preciso fazer declaração de espólio?

Caso ela fosse simplesmente usufrutuária não será necessária a declaração final de espólio, tendo em vista que o usufruto se extingue com a morte. Com isso, compareça na RFB e solicite o cancelamento do CPF dela. Entretanto, caso ela fosse nua-proprietária será necessária a Declaração Final de Espólio

Espólio

Ano passado, com a morte do meu pai, declarei o espólio. Entretanto, como o inventário ainda não saiu, devo continuar declarando?

Sim. Enquanto não for encerrado o espólio mantenha a entrega da declaração de espólio que será feita pelo inventariante devidamente nomeado. Lembramos que a Declaração Inicial de Espólio é a relativa ao ano de falecimento e a Declaração Intermediária de Espólio é a relativa aos anos em que a partilha não foi finalizada.

Espólio

Como devo declarar os bens resultantes de um inventário por escritura pública, sendo os bens: apartamento e dois veiculos, cujos documentos estão em nome da esposa e outros.

Ao declarar em conjunto e tendo-os como dependentes, se eles receberam os bens durante o ano de 2010, informe no campo Discriminação, da Declaração de Bens e Direitos, os dados do bem e a forma de aquisição. Não preencha o campo Situação em 31/12/2009. No campo Situação em 31/12/2010, informe os bens e direitos recebidos por herança, inclusive em adiantamento da legítima, pelo valor constante na última declaração apresentada pela pessoa falecida ou doador, ou OPCIONALMENTE por valor superior àquele declarado. Atenção: A transferência de bens por valor superior ao constante na última declaração da pessoa falecida está sujeita ao Ganho de Capital.

Espólio

Meu pai faleceu em outubro de 2010, mas ele tem um valor de restituição de imposto de renda para ser recebido, como posso fazer para que minha mãe receba esse dinheiro? Ele não deixou nenhum bem e não existe inventário.

A restituição será liberada mediante requerimento dirigido ao delegado da Delegacia da Receita Federal da jurisdição do último endereço do de cujus (falecido).

Espólio

Minha mãe faleceu em 06/fev/2010. Como sou inventariante, fiz a declaração de espolio no ano passado. Esse ano, tenho que fazer alguma coisa, pois ela, ainda como pensionista do Comando do Exercito e como beneficiária do INSS, recebeu os proventos de janeiro e proporcional de fev.

Aguarde o processo de inventário transitar em julgado, e só após faça a declaração final de encerramento de espólio. Neste intervalo, entregue a declaração intermediária em nome do espólio e inclua estes rendimentos.

Espólio

Terminamos o inventário do meu pai e agora tenho um quarto em um imovel e uma outra parte em outra. Como devo declarar?

Informe os dados destes imóveis, a forma e de quem recebeu, na Declaração de Bens e Direitos. Lembre-se, porém, que a transferência de bens por valor superior ao constante da última declaração da pessoa falecida está sujeita ao Ganho de Capital. O correspondente valor recebido deve ser informado como rendimentos isentos e não tributáveis.

Finanças

Por favor, peço orientação: em que campos declaro ações do Banco do Brasil (poucas) e aplicação de certa quantia, no BB , com resgate automático?

Os saldos das aplicações financeiras existentes em 31/12/2009 e 31/12/2010 devem ser informados na Declaração de Bens e Direitos, conforme extratos fornecidos pelos bancos. As ações do Banco do Brasil são informadas no código 47 e as aplicações de renda fixa no código 45.

Finanças

Em 1971 adquiri algumas ações da Petrobrás que incluía anualmente na declaração de bens. Na declaração de 1996/1995, de acordo com as instruções, não declarei essas ações por terem valor inferior a R$ 1.000,00. A partir daí nunca mais declarei essas ações. Hoje, considerando bonificações, desdobramentos, agrupamentos havidos, essas mesmas ações valem aproximadamente R$ 21.000,00 e gostaria de vendê-las. Como declarar o valor da venda, já que elas não apareciam nas declarações de bens dos últimos anos?

Retifique as últimas 5 (cinco) declarações informando em "Bens e Direitos". Informe detalhadamente em "Discriminação" a alienação das ações, nome e CNPJ do adquirente. Quanto à alienação ,preencha o Demonstrativo de Renda Variável, informando o ganho auferido na operação.

Finanças

Adquiri créditos em moeda estrangeira em sites e instituições financeiras do exterior, pagando em reais através de cartão de crédito. Posteriormente, repassei estes créditos para terceiros, nos mesmos sites e instituições, recebendo o pagamento em reais, com pequeno lucro. Como declarar estes rendimentos, uma vez que não possuo todos os dados de todas as pessoas que adquiriram os créditos?

Entre em contato com a instituição financeira que procedeu as operações, pois para o preenchimento do programa Gcap 2010 Moeda estrangeira é necessário colocar a informação dos adquirentes, informando o CNPJ ou CPF do referido adquirente.

Finanças

As ações impetradas contra os bancos para reaver as diferenças dos rendimentos pagos na época pelas cadernetas de poupança dos planos Verão e Bresser foram vitoriosas. Resta saber se esse dinheiro obtido (correção monetária e juros, tudo corrigido pela justiça) é tributável ou isento. Entendo que se trata de dinheiro referente a rendimentos isentos das poupanças, que não foram pagos integralmente na época, cujas diferenças foram pagas agora e portanto isento de impostos. Está correta essa interpretação?

Sim. Em se tratando de diferenças de poupança declare na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 8

Finanças

Como declarar os valores recebidos judicialmente relativos a correção da poupança do Plano Verão. São valores isentos?

Sim. Declare na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 08.

Finanças

Em 2009 adquiri ações pela corretora de três empresas cujo total era de aproximadamente R$ 13.000,00, em março de 2010 realizei operação de venda que alcançou o montante de R$ 23.000,00. Como devo declarar a realização de lucro na operação, devo lançar na declaração anual?

Caso trate de operações em mercado de balcão o limite de valor total de alienação considerado isento é de R$ 20.000,00. Entretanto, caso sejam outros mercados o limite de valor será de R$ 35.000,00. Dessa forma, sendo mercado de balcão informe somente o ganho na alienação (R$ 3.000,00) no "Demonstrativo de Renda Variável", relativo ao mês da alienação.

Finanças

Eu e minha esposa fazemos declarações separadamente. Mantemos, em conjunto, duas contas de poupança, num mesmo Banco. Até agora, a aplicação total desse investimento sempre constou da minha declaração. Na Declaração atual pretendo registrar separadamente o valor de cada poupança na declaração de cada respectivo titular. Posso assim proceder ou há implicação na variação patrimonial ?

Não poderá. De acordo com a legislação de IR os bens do casal deverão constar somente de uma declaração, devendo constar esse fato na declaração do outro. Mantenha a informação de todos os bens na declaração do marido ou da esposa.

Finanças

Meu filho comprou e vendeu algumas ações na Bovespa, auferindo pequeno lucro, deverá declarar ?

Sim, pois ele passou a ser obrigado a entrega, pois realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Finanças

No caso do Lançador de Opções de Compra, se houver o exercício da opção e o valor bruto da venda do ativo (decorrente desse exercício) não for superior a R$20.000,00, o lucro decorrente dessa venda é isento de tributação caso o Lançador seja Pessoa Física, isenção essa que ocorre no Mercado à Vista?

A isenção decorrente alienações até R$ 20.000,00 é somente em relação ao mercado de balcão. Em relação às demais operações a isenção é de R$ 35.000,00. Essa informação é declarada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 04.

Finanças

Recebi do Banco os valores do EXPURGO DA POUPANÇA relativos aos planos Collor e Bresser, como e onde devo declará-los?

Declare na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Linha 08

Finanças

Recebi em 2010 a quantia de R$ 8.250,87 do Plano Verão ou Collor, não sei bem. Devo declarar? É tributável? Qual a P. Jurídica?

Declare na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 08. A fonte pagadora que forneceu o Comprovante de Rendimentos colocou as informações necessárias. Informe a fonte pagadora, CNPJ e o IRRF descontado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular"

Finanças

Recebi em outubro de 2010, a importância de R$ 11.588,27, como resultado de Recurso que impetrei contra a Correção de Caderneta de Poupança referente ao Plano Verão de 1989. Tenho em mãos cópia do cheque que foi depositado na CEF e do despacho do Juiz que autorizou o referido pagamento. Como devo declarar tal importância.

Declare na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Linha 08.

Finanças

Sou aposentado e no ano passado fiz empréstimo consignado junto a um Banco. Liguei para eles para saber quando seria a previsão do envio do demonstrativo para declarar o IR e fui informado que eles não fazem isso e que, se desejasse, enviariam uma cópia do contrato. Pergunto, eles não são obrigados a enviar um demonstrativo informando número de parcelas pagas e o valor a vencer? Caso afirmativo e não enviarem como devo proceder para não ter o risco de cair na malha fina por patrimônio incompatível?

No caso de Empréstimos o documento hábil do contribuinte será o próprio contrato perante a instituição financeira. O Modelo de Informe de Rendimentos previsto na IN 698 somente contempla informações de aplicações financeiras, mas algumas instituições adicionam informações de empréstimos, além do que exigido pela norma citada.

Finanças

Tenho 22 anos não trabalho, no ano passado investi no mini contratos BM&F mas não tive lucro, minha renda é uma mesada; Neste caso sou isento? Mas gostaria de declarar, como faço?

Não. Declare na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF e do Exterior pelo Titular". Valores recebidos acima do limite da Tabela mensal estão sujeitos à tributação pelo carnê-leão. Informe na ficha "Bens e Direitos" pelo código específico da aplicação. Informará no "Demonstrativo de Renda Variável" somente nos resgates.

Finanças

Tenho duas contas correntes no mesmo banco, na mesma agência, posso declarar, na coluna de "Bens e Direitos", código 61, as duas de uma só vez?

Não. Declare-as individualmente, pelo código 61, informando o número de cada conta corrente no item "Discriminação".

Finanças

Tenho poupança no banco NOSSA CAIXA. Recebi informação da mesma com o valor dos rendimentos isentos, até 30/11/2010. Com a fusão com o BANCO do BRASIL, chegou outra informação - agora deste banco- com o valor do rendimento só de dezembro/2010. É claro que devo somar os dois. Mas indico como fonte só a Nossa Caixa? Nunca tive nada com o B. do BRASIL.

Com a incorporação as operações deverão seguir com o novo CNPJ. Siga a informação conforme o que está no informe de rendimento que mostrará a informação correta em 31.12.2010.

Finanças

Um contribuinte residente no Brasil tendo recebido do exterior um número "x" em ações, de uma Multinacional, como prêmio por desempenho em suas funções desenvolvidas em sua controlada com sede no Brasil, as quais ações foram negociadas em Bolsa de Valores. Fica o contribuinte obrigado a declarar o resgate total como "Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte", já que ações negociadas em bolsa de valores teria um tratamento tributário diferenciado? Deverá preencher o programa, Ganhos de Capital?

Os prêmios recebidos por desempenho recebidos do exterior deverão ser informados na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular" pelo valor do prêmio. Na venda das ações em Bolsa preencha o Demonstrativo de Renda Variável inserido dentro do programa, lado esquerdo da tela.

Finanças

Vendi precatório contra o Estado de São Paulo para um escritório que faz esse tipo de aquisição.Gostaria de saber se sobre o valor da venda incide IR e em caso positivo,como declará-lo?

Sim. Preencha o programa GCAP 2010 e faça a importação dos dados. O ganho de capital já deduzido do IR será transportado automaticamente para ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" - Linha 02

Finanças

Prejuízos com venda de ações em um exercício podem ser compensados no exercício seguinte? Como declaro o lucro/prejuízo com vendas de ações?

Sim. Declare no anexo "Renda Variável" inserido dentro do programa. Os ganhos deverão ser informados nas linhas respectivas por tipo de aplicação financeira. Quanto à perda, informe na linha denominada "Resultado negativo até o mês anterior". O programa deduzirá automaticamente a perda dos ganhos futuros incorridos no mês da informação.

Finanças

Pago atualmente um contrato de leasing de automóvel; como devo declarar o valor pago no ano 2010: o valor total (contraprestação + valor do VRG) ou apenas o VRG?

No caso de leasing é importante saber se houve ou não a opção de compra do bem. Para leasing realizado: A) com OPÇÃO DE COMPRA EXERCIDA NO FINAL DO CONTRATO ocorrido em 2010, utilizar o código relativo ao bem (e não o código 96), e: - no campo Discriminação, informe os dados do bem e do contratante; - no campo Situação em 31/12/2009, informe os valores pagos até 2009, para leasing contratado até 2009, ou, no caso de leasing contratado em 2010, deixe este campo em branco; - no campo Situação em 31/12/2010, informe o valor constante no campo Situação em 31/12/2009, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2010, inclusive o valor residual. B) em 2010, com OPÇÃO DE COMPRA A SER EXERCIDA NO FINAL DO CONTRATO A PARTIR DE 2011, utilizar o código 96, e: - no campo Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados; e - não preencha os campos Situação em 31/12/2009 e Situação em 31/12/2010. C) ATÉ 2010, COM OPÇÃO DE COMPRA JÁ EXERCIDA NO ATO do contrato, informe: - o código do b- na ficha Dívidas e Ônus Reais, nos campos Situação em 31/12/2009 e em 31/12/2010, respectivamente, os saldos remanescentes da dívida naquelas datas.em (e não o código 96); - no campo Discriminação, informe os dados do bem e do contratante; - nos campos Situação em 31/12/2009 e em 31/12/2010, informe o valor do bem; - na ficha Dívidas e Ônus Reais, nos campos Situação em 31/12/2009 e em 31/12/2010, respectivamente, os saldos remanescentes da dívida naquelas datas. D) - EM 2010, COM OPÇÃO DE COMPRA EXERCIDA NO ATO do contrato, informe: - o código do bem (e não o código 96); - no campo Discriminação, informe os dados do bem e do contratante; - não preencha o campo Situação em 31/12/2009; - no campo Situação em 31/12/2010, informe o valor do bem; e - na ficha Dívidas e Ônus Reais, informe o valor do saldo remanescente da dívida no campo Situação em 31/12/2010.

Finanças

Estou fazendo pela primeira vez o IR e não sei onde declarar meu investimento em ações, em que campo e qual a descrição que devo colocar?

Declare na ficha "Bens e Direitos" - pelo código específico de investimento, códigos 71, ou 72, ou 73, ou 74 ou 79. Informe em "Situação em 31.12.2010" o saldo de seu investimento nesta data.

Finanças

Ano/Calendário 2009, tive prejuízo na compra/venda com ações (lançado na declaração), gerando saldo negativo a compensar em exercícios futuros. Ano calendário 2010, tive ganhos/lucros e não recolhi o imposto de renda através DARF, codigo 6015. Deduzi mês â mês, o lucro apurado, do saldo negativo de 2009, conforme demonstrativo na declaração de renda (ainda ha saldo negativo para ser deduzido futuramente em outros exercícios). O lucro apurado mensalmente em 2010, embora NAO TRIBUTADO, depositei na poupança mês a mês, gerando aumento patrimonial. O lucro deve ser lançado como RENDIMENTO ISENTO? Em caso negativo, como justificar perante o fisco o CRESCIMENTO DO PATRIMÔNIO?

Informe na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" - Linha 05 o ganho, ou seja, o valor excedente ao aplicado após a dedução das perdas de períodos anteriores. Esse ganho deverá ser informado já deduzido do IR incidente sobre o ganho.

Finanças

Gostaria de saber onde mencionar os valores do Imposto de Renda descontados nas aplicações financeiras

Não existe local específico na declaração, pois se trata de imposto recolhido pela sistemática exclusiva/definitiva, ou seja, não cabe restituição posterior. O que é informado, relativo à aplicação financeira é o ganho, que reduzido o IRRF é informado o valor líquido na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" - Linhas 05 e 06.

Finanças

Sou casado em comunhão parcial de bens. No ano passado, adquiri títulos do tesouro direto com dinheiro meu (30%) e de minha esposa (70%). A conta na corretora que faz a custódia dos papéis está no meu nome e a minha esposa é cadastrada como minha representante legal. Como declaro este dinheiro recebido da minha esposa, uma vez que sem este dinheiro meu ganhos patrimoniais serão incompatíveis com a minha renda?

Os bens adquiridos na constância do casamento, no caso de comunhão parcial de bens pertencem ao casal. Na ficha "Bens e Direitos" será informado na declaração do marido ou da esposa a universalidade dos bens. O que fará comunicar a evolução patrimonial do casal é a informação do CPF na ficha "Informações do cônjuge"

Finanças

Como declarar conta conjunta c/ minha mãe, na qual o valor depositado é todo dela?

Caso ela seja sua dependente, informe somente no item "Discriminação" do código 61, que se trata de saldo bancário, pertencente somente à sua mãe, nome e CPF.

Finanças

Na declaração de bens, como declarar as ações possuídas em 31.12, individualmente ou em conjunto?Obrigado

Declare na ficha "Bens e Direitos" as ações por tipo de aplicação, observados os códigos a seguir: 41 Caderneta de poupança;45 Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros); 46 Ouro, ativo financeiro; 47 Mercado a termo, futuro e de opções; 49 Outros; 71 Fundo de investimento financeiro (FIF); 72 Fundo de aplicação em quotas de fundos de investimento; 73 Fundo de capitalização; 74 Fundo de ações, inclusive carteira livre e fundo de investimento no exterior;79 Outros.

Finanças

Fui beneficiado com bonificação e desdobramento de algumas ações que possuo. Na ficha de bens e direitos como declarar o valor das novas ações recebidas e o aumento ocorrido no número de ações possuídas

Acrescente ao valor que já vem declarado na sua ficha "Bens e Direitos" essas ações recebidas em Bonificação. Informe na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" esse valor acrescido para justificar o acréscimo. Lembramos que considera-se como custo, no caso de quotas e ações recebidas em bonificação por incorporação de reservas ou lucros, a parcela correspondente ao lucro ou reserva capitalizado.

Finanças

Por favor, como faço para informar os ganhos apurados no mercado de ações? Preciso informar o mês em que tive prejuízo ? Tendo lucro no mês operando menos de R$ 20.000,00, preciso informar também? Obrigado.

Preencha o anexo chamado "Renda Variável", contido dentro do programa IRPF 2011, aba fica do lado esquerdo da tela. A informação será mensal e por tipo de aplicação. Você informará somente o mês em que obteve ganho. Nos meses em que ocorreu ganho, mas decorrente valor unitário inferior a R$ 20.000,00 (ações negociadas no mercado de balcão) o ganho deverá ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

Finanças

Quando se faz empréstimos a bancos, isto deve ser declarado? se sim, em qual item e também, isto ajuda a abater o valor total da declaração? grata

Os empréstimos contraídos de Bancos devem ser declarados se superior a R$ 5.000,00. Declare na ficha "Dívidas e Ônus Reais" código 11. Essas dívidas contraídas não ajudam a diminuir ou aumentar o imposto a pagar ou restituir

Finanças

Em 2010 recebi um dinheiro, "ganho na justiça", de correção de caderneta de poupança referente ao ano de 1987. No despacho do juiz está escrito: a indicação da alíquota de ir é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da lei nr 10833/03, alterada pela lei nr 10865/04. Minha dúvida: eu entendo que o valor recebido se refere a rendimento de poupança, logo não é rendimento tributável, se estou correto nessa classificação, como devo lançar esse valor em minha declaração de 2011?

Lance o rendimento da correção de caderneta de poupança na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 08. Quanto ao IR descontado na liberação da Justiça Federal (3%) informe na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular".

Finanças

Entrei com ação judicial e recebi um dinheiro referente aos planos Collor e Bresser, valor de R$ 14.000,00. Onde devo colocar na declaração ?

Declare na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 08, pelo valor efetivamente recebido no ano de 2010.

Herança, Doação e Empréstimo

Emprestei R$ 82.500,00 para parentes, sendo R$41.250,00 para o meu cunhado e R$ 41.250,00 para o meu irmão para montarem um negócio receberei este valor em 04 anos. Como eu declaro no IR, existe alguma tributação que incide sobre este tipo de negócio?

Declare na ficha "Bens e Direitos" código 51 - Crédito decorrente empréstimo e em "Situação em 31.12.2010" informe o saldo a receber nesta data. A tributação ocorrerá somente sobre o juros cobrado pelo capital emprestado.

Herança, Doação e Empréstimo

Tenho um filho que reside nos EUA há 25 anos (ele tem dupla cidadania), que me envia dois mil dólares por mês como doação. Como devo declarar esses recebimentos? Estou isento do IR sobre eles?

Para que seja reconhecido esse valor como doação vinda do exterior deverá existir instrumento de doação feito e traduzido por tradutor juramentado. Caso isso não exista declare os recebimentos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior recebidos pelo Titular".

Herança, Doação e Empréstimo

Como declaro um veículo que ganhei de minha mãe em junho de 2010. O recurso para o pagamento do bem, foi sacado de uma Caderneta de Poupança, cuja titular é minha mãe e quem movimenta a conta. Sou segunda titular e não movimento a conta. Na época em que recebi o presente era proprietária de um outro veículo que doei para a minha irmã, que não possuía automóvel. Como devo proceder no preenchimento das fichas.

Declare o veículo recebido na ficha "Bens e Direitos" pelo código 21 e informe na ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis" - Linha 10, caso todo dinheiro da conta seja de sua irmã. Quanto à doação do outro veículo para sua irmã lance na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 81, informando o nome e CPF de sua irmã

Herança, Doação e Empréstimo

Recebi uma doação em dinheiro vivo de minha irmã. Sei que devo declarar o montante na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Pergunto: devo declarar também na ficha de Bens e Direitos? É necessário algum tipo de comprovante dessa doação mesmo que ela tenha sido feita em espécie e de irmão para irmão?

Deverá declarar também na ficha "Bens e Direitos", caso se em 31.12.2010 ainda possuía essa disponibilidade financeira. Poderá ser utilizado o código 63 para informação do 'Dinheiro em espécie - moeda nacional". Caso tenha sido feito depósito em instituição financeira informe pelo código 61 - "Depósito bancário em conta corrente no Brasil". O documento para comprovar a doação é o Instrumento Público de Doação.

Herança, Doação e Empréstimo

Em novembro de 2003 fiz um empréstimo ao meu sogro. Desde então tenho declarado este empréstimo na ficha Bens e Direitos sempre com o mesmo valor. Como fazer e qual índice adotar para atualizar os valores monetariamente sem que isto incorra em Ganhos de Capital ou aumento a descoberto do Patrimônio? Meu sogro há muito tempo é isento de declarar IR e começou a me pagar aos poucos. Como declarar os pagamentos na minha declaração? Ele precisa voltar a declarar por causa disso?

A atualização desse valor deve estar prevista no contrato de empréstimo, pactuado entre as partes. Essa atualização caso haja é tributada via carnê-leão, pois representa rendimento de pessoa física a pessoa física. Na declaração essas devoluções devem ser informadas pela diminuição do valor a receber, deduzindo o valor em "Situação em 31.12.2010". O pagamento desse empréstimo não é causa de obrigatoriedade de entrega por parte de seu sogro.

Herança, Doação e Empréstimo

Recebemos de herança, eu e meu irmão, em partes iguais, um imóvel adquirido por meus pais no ano de 1960. Meus pais eram casados pelo regime da comunhão universal de bens e morreram em datas distintas, um deles no ano de 2001 e o outro no de 2008. A escritura pública de inventário e partilha foi lavrada somente no ano passado, em 2010, abrangendo tanto a parte deixada por meu pai como a deixada por minha mãe. Considerando que pretendemos na Declaração de Final de Espólio, no campo VALOR DE TRANSFERÊNCIA, atribuir ao imóvel o seu preço de mercado, de R$ 100.000,00. Como especifico o imóvel nos campos "Discriminação ", " situação na data da partilha " e " valor de transferência "? Em que campo da declaração devo discriminar o GANHO DE CAPITAL, de R$80.000,00 ?

Preencha o programa GCAP 2010 e informe que se trata de partes de bens adquiridos em datas diferentes, pois isso causa diferença para fins de apuração do ganho de capital. O valor de transferência será o valor que for informado na declaração final de espólio que poderá ser o valor que vinha sendo declarado ou o valor de mercado. O ganho de capital será alimentado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" pela importação de dados do GCAP 2010

Herança, Doação e Empréstimo

Fiz uma doação de 100 mil para minha filha.Gostaria de saber como declarar.

Em sua declaração informe na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 80, digitando nome e CPF de sua filha e valor doado. Já na declaração dela informe o valor recebido na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Linha 10.

Herança, Doação e Empréstimo

Meu pai vendeu um imóvel em seu nome e me doou o valor para compra de um imóvel em meu nome. Nesse caso é preciso pagar IR sobre a venda?

Sim, caso a venda do imóveis tenha sido com ganho de capital. Preencha o programa GCAP 2010 informando a venda do referido imóvel e faça o transporte para declaração IRPF2011. O IR sobre o ganho tem vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da venda. Quanto à doação, na declaração de seu pai informe na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 80, informando seu nome e CPF. Já na sua declaração (como beneficiário da doação) informe na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 10 o valor recebido em doação

Herança, Doação e Empréstimo

No ano passado doei R$ 30.200,00 ao meu pai com os quais ele adquiriu um automóvel novo. Meu pai é isento mas tem bens e faz a declaração. Como devemos declarar essas doações e essa aquisição na minha declaração e na dele? Haverá incidência de imposto em virtude da doação recebida por ele?

Na sua declaração, doação deve ser informada na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" (doações em espécie). Na declaração do seu pai, a doação deve ser informada na linha 10 ficha "Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis", uma vez que as doações em dinheiro não estão sujeitas a incidência do Imposto de Renda. Esclarecemos ainda que os limites para declaração são: a pessoa física ter recebido no ano de 2009 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 e ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro. Além disso, é importante notar que existem outros impostos que incidem sobre situações específicas que devem ser observadas pelo contribuinte. O fato de não incidir o imposto de renda sobre a doação não significa que não exista a obrigação de recolhimento de outros impostos. Informe-se sobre essa situação.

Herança, Doação e Empréstimo

Como devo declarar a venda de um imóvel que recebi em herança? Se eu tiver lucro nessa venda, este lucro será tributável?

Preencha o programa GCAP 2010. Se na venda houver diferença positiva entre o valor do imóvel declarado em sua última declaração de rendimentos e o valor pelo qual o imóvel foi vendido, esta diferença está sujeita à incidência do imposto de renda à alíquota de 15%. Lembrando sempre que são aplicáveis nesse caso também as regras de exceção, ou seja, se esse for o seu único imóvel, e a alienação se der por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, não haverá incidência do imposto, desde que não tenha havido operação semelhante nos últimos 5 anos. Também se aplica a regra que determina que se o produto da venda seja utilizado na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias da data da alienação, não há tributação dessa diferença (ganho de capital).

Herança, Doação e Empréstimo

Como declarar empréstimos? Em 2010 meu pai me emprestou 200 mil, que é valor superior a minha renda anual, para ser pago gradativamente. Como declaramos isso? Tanto eu como ele?

Em sua declaração informe esse seu empréstimo a devolver na ficha "Dívidas e Ônus Reais" - código 14, informando nome e CPF de seu pai. Já na declaração de seu pai informe na ficha "Bens e Direitos" - código 51 - Crédito decorrente empréstimo. Em "Situação em 31.12.2010" informe o saldo líquido em ambas declarações, ou seja, a situação nesta data, a ser regularizada futuramente.

Herança, Doação e Empréstimo

Meu Pai faleceu em 2008. Deixou minha mãe (regime da comunhão universal de bens) como meeira, eu e meu irmão como herdeiros (não houve renúncia aos bens). Em 2008 e 2009 houve declaração como espólio. Em 2010 o inventário foi concluído. Foram formalmente repartidos: dinheiro de uma C/C e dois imóveis. Ainda dentro de 2010 os imóveis foram vendidos e os valores, somando-se ao da C/C, mantidos com minha mãe, que em dezembro do mesmo ano comprou uma casa. É preciso declarar essa situação? Se positivo, como devemos declarar essa situação nas três declarações, minha, de meu irmão e minha mãe?

Sim. Os três herdeiros deverão informar o recebimentos de suas respectivas parcelas na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 10. Quanto à parcela que foi deixada com a mãe e se tornou definitiva cada irmão deverá informar na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 80, informando o CPF da mãe beneficiária dessas parcelas definitivamente não repassadas.

Herança, Doação e Empréstimo

Eu e minha mulher fazemos declarações separadas. Tenho uma dívida declarada com ela de R$170.000,00. Posso ser perdoado por ela da divida? Minha mãe (aposentada e 87 anos) faleceu em setembro do ano passado, vou fazer sua declaração como inventariante. Os aluguéis recebidos no ano passado R$21.000,00 pagam imposto de renda?Como declará-los? (C.P.M.)

Sim, entretanto o perdão de dívida é tributado para fins de imposto de renda, devendo ser oferecido à tributação via carnê-leão. Sim. O aluguel recebido antes do final da partilha deverão ser tributados no espólio. Preencha a declaração de espólio informando esses rendimentos de aluguel nas respectivas fichas: se recebido de pessoa jurídica informe na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" e se recebidos de pessoa física declare na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior".

Herança, Doação e Empréstimo

Recebi uma certa quantia de herança e parte de um terreno que logo após foi vendido. Como declarar o dinheiro recebido como herança e a venda do terreno?

Informe na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 10 o valor representativo da soma do valor do dinheiro e do terreno recebidos. Quanto à venda do terreno, preencha o programa GCAP 2010 e faça a importação de dados para o programa IRPF 2011. Na ficha "Bens e Direitos" informe o Terreno , relatando em "Discriminação" a aquisição e a venda do terreno, deixando sem valor os itens "Situação em 31.12.2009" e "Situação em 31.12.2010". Por fim, caso não tenha gasto o dinheiro recebido, informe pelo código 61 "Depósito bancário em conta corrente no País" ou código 63 "Dinheiro em espécie - moeda nacional"

Herança, Doação e Empréstimo

Adquirimos em 2010, p/ meu filho, um apt. no vr. de R$180 mil, pago em 6 parcelas e já quitado. Como o contrato foi feito diretamente em nome dele, como eu e minha esposa declaramos a doação? Há limite para isso?

Declare na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 80 informando a doação em dinheiro para seu filho possuir capacidade financeira de aquisição do imóvel, informando nome e CPF. Consultar a legislação estadual do ITCMD sobre a incidência ou não. Já na declaração de seu filho informe na ficha "Bens e Direitos" dando entrada do referido bem, informando em "Discriminação" os detalhes da operação. Também declare o total das parcelas dadas até 31.12.2010 na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 10.

Herança, Doação e Empréstimo

Em 2010 recebi uma casa como doação do meu pai. Na escritura da doação o valor original da casa (valor A), que consta da declaração do meu pai, foi corrigido (valor B) para efeito de aplicação dos impostos municipais e estaduais. Não sei qual valor declarar agora. Devo manter o mesmo valor da declaração do meu pai (A) e deixá-lo diferente do que consta na escritura? Ou devo declarar o novo valor (B)? Como lidar com esta diferença?

Perante a legislação de IR o valor a ser adotado para fins de transferência e de atribuição de valor é o valor constante da declaração do doador ou valor de mercado. Entretanto, se adotado o valor de mercado o doador estará sujeito à apuração do ganho de capital, por ter efetuado uma alienação (doação) por valor superior ao que vinha sendo declarado.

Herança, Doação e Empréstimo

Minha irmã que faleceu no dia 31/01/2010 possuía uma poupança em nome dela e de minha filha (ou seja a poupança estava em nome da tia e sobrinha). Minha filha por ser universitária e não trabalhar é dependente de meu marido no imposto de renda. Gostaria de saber como declarar esse dinheiro que ficou para minha filha.

Mantenha declarada na ficha "Bens e Direitos" da declaração de seu marido a poupança de sua filha, especificando esse fato em "Discriminação". Quanto à parcela da poupança pertencente à sua irmã terá de ocorrer o inventário ou escritura pública, pois essa parcela não pertence à sua filha, pois se trata de poupança conjunta, ou seja, cada titular com sua parcela.

Herança, Doação e Empréstimo

Não estou encontrando no site da Receita informações sobre doações efetuadas a parentes. Fiz uma doação à minha sogra e não sei como declarar?

Declare na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" código 80 "Doação em espécie" ou 81 "Doação em bens e direitos", informando nome e CPF do beneficiário. Na declaração do donatário informe na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributados" - Linha 10

Herança, Doação e Empréstimo

Quais as regras para doações. Há imposto a pagar? Não consegui achar nenhuma ajuda no site da Receita.

As doações em dinheiro ou em bens entre pessoas físicas não tem tributação de IR, desde que o doador comprove que tenha capacidade financeira para tal. O doador deverá informar na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 80 - dinheiro ou 81 - Bens, informando nome e CPF do donatário. Já na declaração do donatário declare na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 10 o valor recebido e também na ficha "Bens e Direitos" o bem ou dinheiro caso ainda possua em 31.12.2010.

Herança, Doação e Empréstimo

Quais as regras para doações. Há imposto a pagar? Não consegui achar nenhuma ajuda no site da Receita?

As informações estão inseridas dentro do programa IRPF/2011 , na opção "Ajuda''.

Herança, Doação e Empréstimo

Qual a "regra" adotada para doações, dinheiro e bens? Qual limite de valores e índices aplicados, paga quem recebe, ou quem doa? Ou há isenção?

Perante a legislação do imposto de renda não existe limite para efeito de doação de dinheiro ou bens, devendo o doador somente comprovar a real capacidade econômica para tanto. Quanto ao limite para fins de incidência do ITCMD favor consultar a legislação estadual a respeito.

Herança, Doação e Empréstimo

Recebemos do meu pai a titulo de doação um imóvel, mas com usufruto da minha mãe em 1992. Temos que declarar esse bem? De que forma? Se positivo, o valor do imóvel é o preço de mercado?

Sim. Retifique as últimas 5 (cinco) declarações e acrescente sua parcela recebida em doação pelo valor que foi baixado na declaração de seu pai. O valor dos bens poderá ser atualizado pela conversão da UFIR até 1º de janeiro de 1996 que é a R$ 0,8287.

Herança, Doação e Empréstimo

Tenho 2 filhos, posso doar 37.000,00 para cada um sem pagar imposto de renda?

Sim. A doação em dinheiro é isenta para o doador, desde que comprove real capacidade financeira para fazê-la.

Herança, Doação e Empréstimo

Minha mãe faleceu em 2009, ela era dependente de meu pai. Meu pai foi o inventariante e o inventario saiu em 2010, onde meu pai dividiu a casa entre ele e os 3 filhos e tambem dividiu valores que tinha em conta poupança. Como meu pai (inveariante) e eu e meus irmãos devemos declarar isso no imposto de renda, mesmo porque os impostos já foram pagos na ocasião da partilha.

Como o inventário transitou em julgado em 2010, seu pai precisa entregar Declaração Final de Espólio em nome da sua mãe. Nesta declaração deverá ser informado o meeiro e os herdeiros, bem como os bens objeto da partilha. Os herdeiros (você e seus irmãos) devem incluir os bens e direitos recebidos na Declaração de Bens e Direitos de cada um. Os valores também serão informados como Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. Seu pai deve fazer o mesmo procedimento. Atenção: Se os valores forem transferidos por um valor maior que o constante da última declaração do espólio, a diferença será tratada como Ganho de Capital e sujeita a tributação na Declaração do espólio. Informe na sua declaração e na de seus irmãos os bens e direitos recebidos pelos valores constantes da última declaração do de cujus

Imóveis

Tenho uma duvida sobre declaração de bens. Comprei um terreno a prestação, vinha declarando o valor pago anualmente nos bens e a divida em ônus. Em 2009 terminei de pagar. o total pago foi 150.000,00. Porém a escritura foi feita com valor venal (bem inferior) qual o valor que declaro? o venal que está na escritura, ou o real?

Na ficha Declaração de Bens e Direitos deve constar o valor total pago, independentemente do valor venal do mesmo.

Imóveis

Eu e meu companheiro compramos um imóvel novo, mas tratava-se de revenda. Dei uma entrada para compra do imóvel, mais uma quantia a título de compra de bens que guarneciam o imóvel. O restante foi financiado pela CEF. As parcelas tem sido pagas pelo meu companheiro. Na escritura não há definição de partilha, portanto 50% cada, mas o financiamento pela composição de renda é 97% meu companheiro e 3% minha responsabilidade. A minha dúvida é como vamos declarar o imóvel e como declaro o valor dos bens móveis adquiridos.

Tratando-se de declaração em conjunto, informe na ficha Declaração de Bens de Direitos, os dados do bem e do vendedor e a forma de aquisição, citando inclusive que se trata de aquisição em conjunto (informe o percentual que cabe a cada um) e a forma de pagamento. Não preencha o campo Situação em 31/12/2009. No campo Situação em 31/12/2010, informe o valor total das parcelas pagas em 2010. Caso declarem em separado procedam da mesma forma, porém, informe apenas a quota-parte de cada um.

Imóveis

Comprei um apartamento em construção que será entregue em outubro de 2011. Pelo manual devo declarar detalhadamente a compra do bem em bens e direitos mas com valores R$0,00 em 2009 e 2010. E a dívida deve ser declarada como dívidas e onus reais ou não?

Não. Informe em Bens e Direitos, no campo Discriminação, os dados do bem, o valor e a forma de aquisição. No campo Situação em 31/12/2010 informe a soma das parcelas pagas no ano de 2010, Não preencha o campo Situação em 31/12/2009.

Imóveis

Comprei um imóvel em junho de 2010 financiado pela Caixa Econômica. Dei entrada de R$100.000 e o resto financiado em 90 meses.Como declaro este imóvel no Imposto de renda 2011.Li na Internet que declaramos o valor pago até o dia 31/12/2010.è isso mesmo?Outra dúvida,no registro do imóvel ele tem um valor menor que R$170.000. Isto me trará problema? Existirá conflito de dados?

Informe em Bens e Direitos, no campo Discriminação, os dados do bem, o valor e a forma de aquisição. No campo Situação em 31/12/2010, informe a soma dos valores da entrada e das parcelas pagas em 2010. Não preencha o campo Situação em 31/12/2009. Não há problema quanto ao valor do registro do imóvel em relação ao total das parcelas pagas.

Imóveis

Dúvida de ganho capital: Se comprou uma casa por R$ 40.000,00 e vendeu por R$ 80.000,00, a pessoa terá que pagar imposto sobre este ganho de capital de R$ 40.000,00 sendo que a pessoa vendeu apenas este imóvel pelo cinco anos? O que isenta a pessoa pagar imposto sobre ganho de capital?

Tratando-se de um único imóvel e não tenha vendido nenhum outro nos últimos cinco anos e o valor desta venda não supere o valor de R$ 440 mil, mesmo havendo ganho de capital, esse será considerado como rendimento isento e não tributável.

Imóveis

Meu imovel valorizou cerca de 40% em relação a 2009/2010. Devo atualizar esse valor eo vale o valor declarado ano passado?

Não é permitida a atualização do valor do bem a preço de mercado. Repita o valor declarado o ano passado nesta declaração, a menos que tenha realizado gastos de reforma ou ampliação de seu imóvel.

Imóveis

Vendi uma casa por R$300.000 em setembro e comprei um apartamento em novembro por R$315.000. Tem impostos ou modo de declarar específico.

Não há imposto a pagar. A diferença entre o valor constante da declaração e o valor da venda deve ser informada na linha 04 da ficha Rendimento Isento e Não Tributável. Dê baixa desse bem na ficha Declaração de Bens e Direitos, informando na Discriminação a quem foi vendido, a forma da venda e que o produto desta venda se destinou à aquisição de outro imóvel residencial. Não preencha o campo Situação no ano de 2010 desta ficha. Quanto ao novo bem, informe na ficha Declaração de Bens e Direitos os dados do vendedor, o valor e a forma de aquisição, e os dados do bem. Informe no campo Situação em 31/12/2010, o valor do bem. Neste caso deve ser preenchido o programa de apuração do ganho de capital - GCAP/2010, e importar os dados para a Declaração de Ajuste Anual.

Imóveis

Comprei imóvel por R$ 200 mil em 2010, e o pagamento será em parcelas fixas direto com o proprietário. Como declarar?

No campo 2010 da ficha ' Declaração de Bens e direitos ', informe a soma das parcelas efetivamente pagas até 31.12.2010. No campo' Discriminação' informe os dados da compra: valor , CPF do vendedor ,endereço ,data e demais dados caso essa compra permita . Na seção "Dívidas e ônus reais", indique o saldo da dívida ,apenas se o bem não tiver sido dado como garantia.

Imóveis

Em 2010 emprestei dinheiro para um amigo. Esse dinheiro foi retirado da minha Poupança. Gostaria de saber como devo informar na Declaração do IR.

Na ficha bens e direitos você deverá informar o saldo da poupança no campo "situação em 31.12.2009" e no campo "situação em 31.12.2010", você deverá informar o saldo da caderneta de poupança valor "zero". Crie outro ítem chamado "Crédito decorrente empréstimo", informando este valor a receber futuramente em "Situação em 31.12.2010". Na discriminação, informe o nome e o CPF da pessoa para quem você concedeu o empréstimo.

Imóveis

Tenho conta conjunta no banco com o meu marido, sendo que eu sou a titular. Quando formos fazer nossa declaração de imposto de renda é possível constar 50% dos saldos bancários em cada declaração?

Não. Deverá cada um informar somente a sua parcela privativa do saldo bancário depositado

Imóveis

Tinha 4/5 de um imóvel e em 2009 comprei o restante 1/5 dos demais herdeiros, mas a escritura ainda não foi regularizada. Como declarar?

Na coluna 2010 da ficha ' Declaração de Bens e direitos ', informe o valor efetivamente pago refente a compra dos 20% do imovel citado ,somado com o valor declarado em 2009. No campo' Discriminação' informe os dados da compra : valor , CPF dos vendedores ,formal de partilha

Imóveis

Adquiri com a minha esposa em 2000 um imóvel, que é declarado por mim desde então. Posteriormente quitamos o imóvel com o FGTS da minha esposa. Como declaramos?

Na declaração da sua esposa, informe na seção "Rendimentos isentos e não-tributáveis" o saque do FGTS. Na seção "Declaração de bens e direitos" da sua declaração, informe a quitação do imóvel na coluna Discriminação; na coluna de 2010, lance a soma do valor informado em 2009 mais o valor da quitação. Sendo a declaração em separado, informe em ambas o CPF do cônjuge na seção "Informações do cônjuge". Se a declaração for em conjunto deverão ser preenchidas as mesmas seções informadas acima para as mesmas informações.

Imóveis

Qual valor devo utilizar para definir se imóveis recebidos em doação ultrapassam o valor limite de R$ 300 mil, que agora para 2010 é o valor que me tornaria um contribuinte com obrigação de declarar para o imposto de renda?

O valor a ser considerado é o do instrumento público de doação. Ele equivale ao valor pelo qual o doador deverá declarar a baixa do bem na seção "Declaração de bens e direitos" e informar pelo mesmo na ficha "Pagamentos e doações efetuados". Lembre-se que se o valor da doação for superior ao valor do preço de aquisição do imóvel, o doador terá que pagar imposto de renda sobre o ganho da capital.

Imóveis

Casa em construção colocada no código 16 (construção) por dois anos agora é código 12(casa) após terminada outras benfeitorias feitas foram declaradas com a casa ainda em código 16(construção). Pode agora a pessoa resumir a descrição do bem finalizando construções e adendo sem ter que fazer uma retificadora ou deixa da mesma maneira, agora com código 12(casa)?

Somente após a concessão do "Habite-se" pela Prefeitura local será possível unir as informações em único código. Caso isso tenha ocorrido em 2010 na declaração a ser entregue em 2011 poderá unificar as informações.

Imóveis

Com relação a Declaração de Bens, como devo proceder para atualizar o valor de um imóvel residencial, que foi adquirido em 1978 e consta com valor da época?Caso venha a vender este imóvel, terei que pagar imposto, mesmo sendo este o único imóvel que tenho e onde resido?

A atualização do bem é somente até a UFIR de 1º de janeiro de 1996 que é 0,8287. Utilize a tabela prevista na IN SRF nº 84/2001 para a referida conversão.

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Como devo declarar benfeitorias num imóvel? Devo atualizar o valor do imóvel? Por exemplo: declarava o imóvel por R$80.000 e gastei R$ 10.000 em benfeitorias. Mantenho o valor de 2009 e ao invés de repeti-lo esse ano, lanço R$90.000? Percebi que há um campo "benfeitorias" no item "Bens". Como preencho esse campo?

No caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. As benfeitorias realizadas em imóvel adquirido até 1988 devem ser incluídas em item próprio utilizando o código 17. Somente declare os valores que puderem ser comprovados por documentos hábeis (Notas fiscais, etc).

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Comprei imóvel pela Caixa Federal e dei como entrada (que ficou com Construtora), um valor que foi dividido entre corretagem, emissão de escritura e Construtora, restando um saldo devedor amortizado mensalmente. Vendi um terreno para um casal, como faço o lançamento?

Quanto à compra do bem informe na ficha "Bens e Direitos", informando em "Discriminação" os detalhes da operação. Somente integre ao custo de aquisição os gastos com corretagem pela aquisição do bem. Quanto à venda do terreno preencha o programa GCAP 2010 e faça a importação de dados para o IRPF 2011. No item "Situação em 31.12.2010", informe o valor Zero em decorrência da venda do bem e em "Discriminação" informe os detalhes da venda do bem.

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Desde 1979, declaro possuir 6,25% do 05 pequenas propriedades rurais, pertencentes a minha esposa, com o falecimento de sua mãe em outubro de 2009 e inventario de 2010, passamos a deter 12,50% desses imóveis. A parte de 6,25% antiga estão com valores sub avaliados sem correção ha muitos anos, a nova parte de 6,25% equivalente a parte de minha sogra, tem valor atual de 2010 que serviram de base para pagamento do ITCMD. Como declarar esses imóveis recebidos? Posso atualizar também a parte antiga? Como fica a variação patrimonial em razão dessa nova parte ideal?

Não.O valor dos bens poderá ser atualizado pela conversão da UFIR até 1º de janeiro de 1996 que é a R$ 0,8287. Quanto à quota nova ela se dará pelo valor que foi transferido da Declaração final de Espólio.

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Em 2010 fiz doação de um imóvel para meu filho, com reserva de usufruto. Na minha declaração como usufrutuária relativa ao exercício de 2011, o imóvel deve ficar com valor Zero? Na declaração do meu filho, na discriminação, deve ficar com o valor da Nua-Propriedade 2010?

Na declaração da usufrutuária o bem deve ser baixado, informando valor Zero em "Situação em 31.12.2010", informando o usufruto em "Discriminação". Na declaração do nu-proprietário informe o recebimento deste bem na ficha "Bens e Direitos", criando item específico para esse bem. Também o nu-proprietário informará o valor que constava na declaração da doadora na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 10.

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Eu e mais 2 irmãos éramos possuidores de um pequeno imóvel, havido por herança. Cada qual declarava em seu IR a propriedade de 1/3 desse imóvel. Em dezembro de 2010 foi vendido e, por razões familiares (um dos irmãos é muito idoso e o outro está doente há meses - Mal de Parkinson - internado em Clínica de Saúde) eu cuidei de todo o processo da venda e, ao final, o comprador emitiu um único cheque em meu nome. Esse cheque foi depositado em minha conta bancária e investido numa aplicação financeira (CDB). O que devo fazer para acertar essa situação, pois o valor da venda deveria ter sido pago em 3 partes, com um cheque para cada irmão. Gostaria de declarar em meu IR o valor de 1/3 da venda e os meus irmãos também declarariam 1/3 cada um, porém todo o valor foi pago a mim. Como passar a parte deles para eles? Como cada um de nós deve declarar essa transação?

Cada irmão deverá declarar 1/3 da operação, devendo cada preencher um GCAP diferente. Quanto aos 2/3 que continuam em sua posse informe em "Dividas e Ônus Reais", informando o nome e CPF de cada irmão que terá de receber sua parte.

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Gostaria de saber como posso declarar despesas com mão-de-obra em reforma? Pode ser abatida no IR?

Desde que possua notas fiscais e documentações comprobatórias poderá ser acrescido ao custo do bem na ficha "Bens e Direitos" no item específico do imóvel declarado. Não poderá ser abatido do cálculo do IR devido na declaração.

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Gostaria de uma orientação de como declarar parte de dinheiro recebido ref. a venda de imóvel de meu sogro falecido. Imóvel vendido no valor de R$ 210.000,00 - sendo 50% para esposa e o restante divido entre os 03 filhos, sendo 35.000,00 para cada filho. Só que recebemos somente 20.000,00 em outubro/2010 - o restante será pago agora no mês de abril/2011Como devo lançar este valor recebido e o valor a receber?

No caso de venda de imóvel de inventário ainda não encerrado o valor recebido deverá entrar no espólio primeiramente e depois ocorrer a partilha. Na ficha "Bens e Direitos" da declaração final de espólio deverá informar nome e CPF e % de participação na partilha. Já na declaração de cada beneficiário o valor citado que ainda é adiantamento da herança informe na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis" - Linha 10 - Transferências patrimoniais, doações, heranças... Informe o valor efetivamente recebido

Imóveis

Imóvel cedido gratuitamente para irmã, cujas despesas de condomínio e IPTU são pagos pelo proprietário, incidem algum valor como tributável na declaração? Obrigado pelas informações?

Sim. Constitui rendimento tributável na declaração de rendimentos o equivalente a dez por cento do valor venal de imóvel cedido gratuitamente, ou do valor constante da guia do IPTU, correspondente ao ano-calendário da declaração.

Imóveis

Minha mãe é minha dependente no IRPF. Em 2008 ela recebeu o registro de um terreno concedido por usucapião. O valor no registro era de R$ 9.200,00. Este lote foi lançado na minha declaração em 2010 com este valor. Entretanto, como este terreno era da família, ela já tinha construído há muito tempo uma casa (esta casa não foi lançada no IR)e por estar localizada em uma área comercial valorizou muito. Como faço para declarar este lote e a casa com valor de mercado atualizado?

No Usucapião extraordinário considera-se como data de aquisição aquela em que tenha se consumado o prazo de prescrição aquisitiva, ou seja, quinze anos de posse ininterrupta, mansa e pacífica do imóvel, independentemente de título e boa-fé, podendo-se requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. O prazo estabelecido reduz-se a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Adota-se como custo de aquisição o seu valor corrente na data da aquisição. Caso seja a hipótese de Usucapião ordinário, nenhuma dificuldade há para identificar a data e o custo de aquisição, uma vez que entre seus requisitos estão o justo título e a posse contínua e incontestada por dez anos. Este prazo é de cinco anos se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. Por fim, caso seja Usucapião especial, considera-se como data de aquisição aquela em que tenha se consumado o prazo de cinco anos. Quanto ao custo de aquisição, adota-se como o seu valor corrente na data da aquisição.

Imóveis

Na declaração de bens e direitos o valor do imóvel vem sendo repetido todo ano pelo valor de R$ 50,000,00 bem abaixo do seu valor atual de mercado a pergunta é se posso atualizar o valor do bem a preço de mercado?

Não. O que é permitido é no momento da venda, com o preenchimento do GCAP aproveitar os fatores de redução FR1 e FR2 que diminuirão o ganho de capital a ser tributado

Imóveis

Naturalmente terei de declarar a venda de meu apartamento do ano passado. Minha dúvida é, em quanto será tributado / descontado caso tenha havido um lucro. Parece que até um valor da venda não qualquer tributação. Também não saberia quantificar ou mesmo calcular esse lucro (valor de venda - valor de aquisição); não sei quais são os parâmetros para o cálculo a usar, valor presente, qual a taxa no período da aquisição / venda , onde buscar, etc....

Preencha o programa GCAP 2010 e faça a importação dos dados para o IRPF 2011. Caso dê ganho de capital o imposto é de 15% sobre o referido ganho e o prazo de recolhimento é até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. É necessário preenchimento do programa que está preparado com os benefícios legais de isenção e redução instituído em anos anteriores.

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O Programa IRPF 2011 apresenta erro na declaração de Pagamentos e Doações Efetuados. Se o contribuinte escolher a opção de Alugueis de Imoveis (70) o sistema só permite informar CPF, ou seja, o locador tem que ser uma pessoa física ?

Sim, está correto. O cruzamento de informações pretendido pela RFB é entre declarações IRPF. Sugerimos, caso locador seja pessoa jurídica informar pelo código 99 - Outros, pois esse código abrirá informação tanto para CPF quanto para CNPJ.

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Pessoa tem na declaração registrado 2 terrenos por R$ 4.000,00, terrenos esses que nunca foi pago IPTU, pois depois da compra foi verificado que os terrenos na verdade não existiam. Pergunto pode baixar na declaração, mencionando esse fato?

Retifique as declarações anteriores desde a aquisição dos itens, eliminando esses bens inexistentes.

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Posso atualizar o valor de minha casa, adquirida em 1999, e que consta na Declaração atual, com o mesmo valor de compra daquela época. Hoje ela vale bem mais.

Não. Para fins de IR somente poderia atualizar até a UFIR de 1º.01.1996 (0,8287). Somente na alienação que será possível utilizar os fatores de redução FR1 e FR2.

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Posso atualizar o valor do meu imóvel pela mesma atualização que tiver no valor do meu IPTU?

Não, por falta de previsão legal no Regulamento do Imposto de Renda.

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Recebi R$ 26.115,28 através de Alvará Judicial da Cx.Econ..Federal, referente a desapropriação de imóvel que possuía há 20 anos. foi Descontado 3% do IR R$ 783,46. Pergunto: o valor recebido menos os honorários advocatícios lanço em Rendimentos não tributáveis? onde lanço o IR para receber de volta.

As despesas judiciais e honorários advocatícios devem ser deduzidos dos rendimentos proporcionalmente entre rendimentos tributáveis, sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis. Caso seja desapropriação urbana preencha o GCAP 2010 e faça importação dos dados. Caso seja desapropriação rural informe em Rendimentos Isentos e Não tributáveis. Quanto ao IR declare na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular"

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Sou proprietário de 2 (dois) lotes de terrenos, adquiridos nos anos de 1976 (Vl.R$.6.900,00) e 1979 (Vl. R$.7.600,00) respectivamente e, 1 casa construída em terreno adquirido em 1964 (Vl.R$.34.600,00), valores estes informados na Declaração de Bens e Direitos. Esses imóveis foram cedidos a uma Incorporadora para construção de um Condomínio no local. Receberei em troca, 3 (três) Unidades novas, e que serão vendidas por R$150.000,00 cada. Para apuração do lucro a ser calculado pelo "GCAP", gostaria de saber se esse valor de R$150.000,00 deve ser lançado para cada um dos imóveis?

Sim. Acompanhando a documentação hábil que reflete como valor de cada venda de R$ 150.000,00 preencha o GCAP 2010 e faça a importação de dados para o IRPF 2011 . Lembramos que o imposto sobre o ganho de capital vence até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação.

Imóveis

Tinha um financiamento imobiliário que foi quitado em abril/2010 e em julho/2010 vendi esse imóvel e, com o dinheiro da venda quitei as dívidas. Como declarar?

Preencha o GCAP 2010 acrescentando ao custo do imóvel o valor pago até abril/2010 e informe o valor da venda. Importe esses dados para a declaração IRPF. Informe em Discriminação do imóvel na ficha "Bens e Direitos" todas essas etapas, informando valor Zero em "Situação em 31.12.2010". Baixe as dívidas quitadas da ficha "Dívidas e Ônus Reais" informando valor Zero em "Situação em 31.12.2010".

Imóveis

Uma pessoa comprou um imóvel, quando solteiro. Após o casamento, pretende adquirir outro imóvel, com recursos próprios. A esposa possui outros imóveis recebidos por herança. Se o imóvel a ser adquirido puder ser colocado apenas no nome da esposa, Haverá incidência de imposto sobre o lucro imobiliário, caso o imóvel adquirido quando solteiro seja alienado futuramente?

Sim, pois os bens adquiridos na constância do casamento pela comunhão parcial a aquisição se dá por ambos e não por um só, exceto no regime de separação de bens. Haverá o preenchimento do GCAP no ano da alienação, informando que não se trata de único imóvel do contribuinte.

Imóveis

Comprei um terreno em sociedade em janeiro de 2010 financiado em 48 vezes, devo declarar as parcelas ainda não pagas em dívidas e ônus? É necessário mencionar os dados do sócio, como nome e C.P.F. na ficha de bens e direitos?

Caso o bem adquirido a prazo esteja vinculado, ou seja, dado em garantia da dívida contraída informe somente a soma das parcelas pagas na ficha "Bens e Direitos"e no campo discriminação informe os detalhes da compra , sem colocar informação alguma na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Entretanto, caso tenha adquirido o Terreno com empréstimo desvinculado à aquisição, informe em ambas as fichas, ou seja, na ficha "Bens e Direitos" o Terreno pelo valor total e a "Dívida e Ônus Reais" o saldo da dívida em 31.12.2010.

Imóveis

Peguei emprestado de minha filha uma quantia para quitação de divida com a CEF - Financiamento Imobiliário. Como devo declarar? Como ela declara? Há tributação?

O valor pego emprestado informe na ficha "Dívidas e Ônus Reais", código 14, informando nome e CPF de sua filha. Quanto ao valor pago para quitação do financiamento acresça ao valor do bem na ficha "Bens e Direitos" em "Situação em 31.12.2010". Só haverá tributação de imposto de renda sobre os juros de empréstimo, caso seja estipulado entre as partes.

Imóveis

Vendi um apartamento adquirido em dezembro/89 por R$ 204.000,00 e declarado na última declaração de renda por R$ 46.209,00. Me informaram que tive ganho de capital e devo pagar IR. Outro diz que imóveis com 20 anos ou mais, que é meu caso, estaria isento. Podem me esclarecer? (H.K.)

Preencha o programa GCAP 2009 e faça a importação dos dados para o IRPF 2010. Durante o preenchimento do programa serão feitas diversas perguntas que moldarão sua tributação ou isenção, considerando data de aquisição e benefícios tributários em vigor, como por exemplo os fatores de redução FR1 e FR2, inseção na venda de único imóvel e isenção na aquisição de outro bem no prazo de 180 dias.

Imóveis

Tenho dois imóveis alugados. O primeiro o valor locatício é pacote (Locação, IPTU, Condomínio, Fundo de obras). O outro recebo um valor pela locação só que pago fundo de obras e IPTU. Posso deduzir os encargos desta locação? Em sendo positivo qual o código a ser utilizado em pagamentos efetuados.?

Somente poderá excluir do rendimento tributável de aluguel o IPTU, condomínio caso tenha sido ônus do locador. Neste caso, não se informa dados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" e sim, informa-se os rendimentos pelo valor líquido.

Imóveis

Tenho a seguinte dúvida: comprei um apartamento na planta que já foi entregue. Pagava prestações mensais para a construtora e em 2010 decidi quitá-lo com dinheiro próprio e FGTS. Como lançar o saque do FGTS para quitar imóvel?

Informe na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 03 o valor relativo ao saque do FGTS. Esse valor será agregado ao valor do bem a ser informado na ficha "Bens e Direitos" - código 11, em "Situação em 31.12.2010"

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No exercício 2008 foi feita partilha do imóvel onde resido, sendo 50% por direito dos filhos e os outros 50% como doação com meu usufruto vitalício. Na declaração anterior foi lançado o valor da transação na coluna 2008 e ZERO na coluna 2009, com o histórico na discriminação. Devo continuar declarando com o valor ZERO ou deixar de declarar?

Sendo o usufrutuário, continue informando o usufruto no item "Discriminação", deixando valor ZERO nos itens "Situação em 31.12.2009" e Situação em 31.12.2010".

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Como declaro um apartamento que comprei em 2010: parte foi via FGTS, parte com recurso próprio e parte com financiamento bancário que só quitarei em 20 anos?

Informe na ficha "Bens e Direitos" - código 11 - Apartamento informando em "situação em 31.12.2010" a soma do valor sacado do FGTS + recurso próprio + parcelas pagas até esta data. Não informe o financiamento na ficha "Dívidas e Ônus Reais".

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Gostaria de saber se em bens e direitos posso simplificar a descrição antiga do patrimônio, pois no dia corrente o imóvel declarado como em construção (código 16 AGORA É CASA terminada (código 12). Esta alteração na descrição do citado imóvel se faz necessário a necessidade de declaração retificadora ou simplesmente simplifico a descrição e mudo o código do patrimônio de mesmo endereço e descrição do vendedor ?

Somente simplifique o histórico e faça a união dos itens independentes de "Terreno" e "Construção" após a concessão do "Habite-se" pela Prefeitura local.

Imóveis

Comprei um imóvel em construção, em novembro passado. Já paguei quase tudo, faltam 10.000,00, que serão pagos nas chaves, sem financiamento, em abril/2011. Como declaro?

Informe na ficha "Bens e Direitos" pelo código 16, informando em "Situação em 31.12.2010" a soma dos valores pagos até essa data. Quando ocorrer o pagamento final pelas chaves some esse valor ao custo de aquisição e transfira para o código específico do bem.

Imóveis

Declarei um terreno nos anos de 2006-2009 e no ano de 2010 construí um imóvel sobre esse terreno. Como declarar?

Declare essa Construção em item independente na ficha "Bens e Direitos" - código 16 e permanecerá assim até a concessão do "Habite-se" pela Prefeitura local. Após a concessão do "Habite-se" e averbação da construção no Registro de Imóveis unifique as informações do terreno e da construção em item próprio.

Imóveis

Devo declarar como dívida o restante do valor ainda devido na aquisição de um carro que adquiri em 2010 com alienacao fiduciária? Já foram pagas 9 das 60 parcelas devidas. Como devo declarar o carro? Em Bens e Direitos colocando o valor da nota fiscal total ou colocando apenas o valor que dei de entrada mais as parcelas pagas durante o ano de 2010?

Se o bem foi dado em garantia você não deve declarar em "Dívidas e Ônus Reais". Deverá informar no campo "Discriminação" juntamente com os dados do veículo, as condições em que o bem foi adquirido (nome da loja, com o respectivo CNPJ, quantidade e valor das prestações). Deixe em branco o campo "situação em 31.12.2009" e no campo "situação em 31.12.2010", informe a soma das prestações efetivamente pagas durante o ano-calendário de 2010, acrescida do valor pago como entrada, se houver.

Imóveis

Em caso de venda de imóveis como devo proceder e como se dá a incidência do imposto?

E aconselhavel fazer o download do Programa de Ganho de Capital no site as Receita Federal ,e informar os dados do imovel , o proprio programa irá fazer a apuração do imposto , caso houver . No Programa gerador de declaração de Imposto de Renda Pessoa Fisíca tem o campo de importação dos dados preenchidos no Programa Ganho de Capital que será preenchido automaticamente.

Imóveis

Se eu tiver financiado um imóvel diretamente com a construtora como faço para informar a dívida restante? Devo declarar esse valor total em algum lugar na declaração ou basta informar o que já paguei até então?

Deverá informar na ficha "Bens e Direitos", no campo "Discriminação" , as condições do negócio. Não preencha o campo "situação em 31.12.2009", caso você tenha adquirido o imóvel no ano -calendário 2010 no campo "situação em 31.12.2010" informe a soma das parcelas efetivamente pagas durante o ano-calendário . Caso esse bem não tenha sido dado como garantia , deverá ser informado na ficha 'Dívidas e ônus reais ' os valores das parcelas a vencer .

Imóveis

Como devo declarar bens que recebi em herança e em decorrência de divórcio?

A pessoa física que em 2010 recebeu bens por herança ou em virtude da dissolução da sociedade conjugal (separação judicial e divórcio) deve proceder da seguinte forma: No caso de bens e direitos recebidos por herança, meação, legado ou doação em adiantamento da legítima, na ficha "Bens e Direitos" deve ser preenchida com a informação sobre a forma de aquisição (se decorrente de herança, meação, legado etc.), além dos dados normais sobre o bem no campo "Discriminação do bem".O campo "Situação em 31/12/2009" não deve ser preenchido. Já no campo "Situação em 31/12/2010" deve ser informado o valor do bem recebido por herança, meação, legado ou doação em adiantamento da legítima, pelo valor constante na última declaração apresentada pela pessoa falecida ou doador. Na hipótese de ter ocorrido a dissolução da sociedade conjugal (separação judicial ou divórcio) ou da união estável em 2010, a pessoa física deve informar na ficha "Bens e Direitos" da declaração, no campo "Discriminação", os dados do bem e a forma de aquisição. O campo "Situação em 31/12/2009" não deve ser preenchido e no campo Situação em 31/12/2010, deve ser informado o valor do bem ou direito constante na última declaração apresentada pela pessoa física que, até a dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, informava o bem, ou o valor pelo qual tenha sido transferido, caso o valor tenha sido superior ao declarado anteriormente por esta.

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Eu vendi um imóvel no valor de aproximadamente R$100.500,00, mas ainda não adquiri outro imóvel. Nesse caso eu tenho que pagar algum imposto?

Após 180 dias da venda, caso não tenha adquirido outro bem deverá calcular o IR sobre ganho de capital com multa e juros. Outra isenção possível é no caso deste ser o único imóvel, neste caso, como o valor do imóvel é inferior a R$440.000,00 o ganho de capital será isento de IR.

Imóveis

É possível fazer atualização monetária de bens que eu tenho declarado, já que os mesmos estão por um valor bem abaixo do valor de mercado? E se eu fizer essa atualização eu devo pagar imposto sobre essa diferença?

Não há atualização monetária de bens. O valor constante da ficha Bens e Direitos é o atualizado pela Ufir 0,8287 de 1º de janeiro de 1996. Somente é possível alterar o custo de aquisição dos bens declarados na hipótese de realização de benfeitorias, e não pelo simples fato de ter havido perda do poder aquisitivo da nossa moeda.

Imóveis

As prestações do financiamento imobiliário - CEF / SBPE - devem ser declaradas no campo dívidas e ônus reais, como pagamentos efetuados?

Não. Somente os valores efetivamente pagos que integrarão o custo de aquisição do bem.Não informe nada na ficha Dívidas e Õnus Reais, pois esse financiamento o bem foi dado em garantia

Imóveis

É necessário declarar bens, como imóvel e carro, que não tenham sido adquiridos em 2010?

Sim. Se os bens e direitos já eram de sua propriedade em 31 de dezembro de 2010, devem constar da Declaração de Bens e Direitos.

Imóveis

Devo declarar as benfeitorias feitas em meu imóvel?

Sim. o custo das benfeitorias poderá ser acrescido ao valor do imóvel no campo Situação em 31/12/2010 ,desde que constem documentos comprobatórios, como recibos e notas fiscais.

Imóveis

Como posso atualizar o valor de meu apartamento comprado a 29 anos? Desde a criação do real venho mantendo o valor de R$ 70.000,00, mas está muito defasado.

Utilize a tabela de conversão prevista na IN SRF nº 84/2001. Ela consiste em atualizar o valor do bem até a UFIR de 1º/01/1996, ou seja, 0,8287

Imóveis

Adquiri um imóvel em 2009 por 320.000 Reais, em 2010 fiz algumas modificações no mesmo, trocando revestimentos, abrindo salas e colocando armários planejados. Possuo Nf de toda a obra. Posso acrescentar os gastos aumentando o valor do imóvel sem pagar imposto por isso ? obrigado

Sim. Os valores gastos com modificações de imóvel, desde que comprovados por notas fiscais deverão ser acrescidos ao custo do bem. Acresça esse valor em "Situação em 31.12.2010". Entretanto, caso não tenha comprovação por documento hábil, impossibilitando assim a variação, declare esse fato somente no item "Discriminação" do referido bem.

Imóveis

Reforma no imóvel podem ser refletidas no valor do imóvel sem apresentação de notas fiscais caso o valor seja pequeno, exemplo 20mil reais?

Não. Sem documentação hábil (inclusive Notas Fiscais) não é possível agregar valores ao custo do imóvel, independente de ser valor superior ou inferior a R$ 20.000,00. O preenchimento do programa GCAP é somente no momento da venda do imóvel que poderá refletir em rendimento tributado exclusivamente na fonte ou em rendimento isento

Imóveis

Comprei apartamento na planta financiado (em 2009) e declarei devidamente, tudo ok. Mas em 2010 troquei a unidade (de 404 para 504), no mesmo empreendimento. Como explico isso na declaração? Muito obrigada.

Especifique essa modificação na ficha "Bens e Direitos" somente no campo "Discriminação", relatando de acordo com a documentação hábil em mãos.

Imóveis

Adquiri um imóvel através de financiamento da Caixa Econômica, o contrato foi assinado em 10/12/2010. Dei entrada no RGI em 29/12/2010 porém caiu em exigência, que só foi regularizada em 01/2011. Hoje recebi um extrato da Caixa Econômica referente ao saldo devedor em 31/12/2010. Sei que devo declarar o saldo devedor em dívidas e ônus reais mas e o imóvel já devo declarar esse ano em bens mesmo o registro no RGI tendo sido liberado só em 2011?

Não informe essa dívida na ficha "Dívidas e Ônus Reais", pois o Manual IRPF dispensa essa informação por se tratar de dívida vinculada ao SFH. Na ficha "Bens e Direitos" inclua o referido bem, informando em "Situação em 31.12.2010" a soma dos valores pagos até essa data.

Imóveis

Sou aposentado e apresento declaração de rendimentos no modelo completo. A partir de março.2010 passei a receber R$650,00 como aluguel de imóvel de minha propriedade. O condomínio de R$ 270,00 é pago por mim. Como e onde devo declarar esses valores? Ao lançar o rendimento já abato o condomínio ou há algum item exclusivo para esse fim?

Declare esses valores pelo valor líquido, ou seja, já deduzido o condomínio suportado por Vossa Senhoria na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" se recebido de locatário pessoa jurídica ou na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF e do Exterior recebidos pelo Titular" se recebido de locatário pessoa física. Na declaração do locatário constará na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 70 - Aluguel de imóveis

Imóveis

Vendi uma casa no dia 29 de dezembro de 2010 em Cabo Frio, avaliada e financiada pela Caixa Econômica Federal por R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Essa casa foi adquirida por mim pelo valor de R$80.000,00 e dizem que tenho que pagar 15% de imposto de renda sobre os oitenta mil de lucro imobiliário. Mas dizem também que já que vendi o imóvel para comprar outro de valor superior ao vendido e se a compra for no máximo de 6 (seis) ficaria isento do imposto de Renda. Já que já estamos no mês de março de 2011 e até agora não recebi o dinheiro da venda do imóvel, por problemas no Cartório face as festas de fim de ano e do carnaval. A Caixa diz que não terei prejuízo já que o dinheiro está depositado em minha conta e bloqueado até ser feita a Escritura no Cartório. Rendendo juros da poupança a partir de 29 de dezembro de 2011. Minha pergunta é: A partir de quando valerá o prazo para a compra de outro imóvel para ficar isenta do Imposto de Renda? Até agora não recebi nada referente a venda. Desde já agradeço a resposta.

O prazo de 180 dias para aquisição de outro imóvel residencial contará a partir de 29 de dezembro de 2010, pois já ocorreu o recebimento e aperfeiçoado o ato jurídico de venda imobiliária, entretanto, está bloqueado para fins de registro, fato que não interrompe a referida contagem por falta de previsão legal na legislação do imposto de renda

Imóveis

Tenho um imóvel, e fiz uma reforma . como e onde declarar o valor que foi pago na declaração de bens patrimonial sem alterar a variação ?

Os valores gastos com reforma de imóvel adquirido após 1988 , desde que comprovados por notas fiscais deverão ser acrescidos ao custo do bem. Acresça esse valor em "Situação em 31.12.2010"para imóvel adquirido até 1988 será informado no campo "Benfeitoria"- código 17 . Entretanto, caso não tenha comprovação por documento hábil, impossibilitando assim a variação, declare esse fato somente no item "Discriminação" do referido bem

Imóveis

Devo pagar carnê Leão por ter sido desapropriado para passagem da ferrovia Norte-Sul em minha fazenda?

Não se recolhe carnê-leão e sim apura-se o Ganho de Capital. Deverá ser considerado como custo de aquisição a parcela definida em laudo, relativa à alienação por desapropriação para construção da ferrovia. Faça a importação do GCAP 2010 para o programa IRPF 2011.

Imóveis

Eu e meu marido compramos no ano passado uma casa, pelo qual pagamos, à título de sinal o equivalente a 1/3 de seu valor. Como declarar tal aquisição?

Informe na ficha "Bens e Direitos" - código 19 - Outros imóveis, informando que se trata de sinal para aquisição de imóvel. Permanecerá neste código até a finalização da aquisição do imóvel, quando definitivamente será transferido para o código definitivo do bem.

Imóveis

Eu e meu marido compramos um terreno com um financiamento obtido pela minha mãe. Como declarar o financiamento recebido pela minha mãe e o terreno comprado por nós.

Informe esse empréstimo obtido de sua mãe na ficha "Dívidas e Ônus Reais" - código 14, informando nome e CPF de sua mãe. Quanto ao terreno adquirido informe na ficha "Bens e Direitos" código 13, informando em "Situação em 31.12.2010" a soma dos valores desembolsados para aquisição desse terreno até essa data.

Imóveis

Tenho 1 imóvel alugado, administrado por uma imobiliária. Também sou profissional autônomo e recolho carnê leão mensalmente, quando os ganhos ultrapassam a faixa de isenção. Devo somar o que me é repassado mensalmente pela locação, ao auferido pelo trabalho autônomo mensal e, aplicar a tabela de carne leão mensalmente ou, lanço separadamente ao final do ano, o auferido pela locação (deduzidas as despesas de administração) como recebido de pessoa jurídica (no caso a imobiliária responsável pela locação e, administração)?

Caso o aluguel seja recebido de locador pessoa física os rendimentos deverão ser somados aos recebimentos decorrente a atividade autônoma de pessoa física. Será aplicada tabela progressiva mensal. Não informe a locação como recebimento de PJ pelo fato de receber de imobiliária, exceto se o locador for pessoa jurídica.

Imóveis

Em 2010, reformei meu apartamento. Não houve acréscimo de área e por isso, o projeto arquitetônico não foi levado à Prefeitura. Posso colocar os gastos na declaração? Haverá acréscimo no valor declarado do imóvel? Necessito das notas fiscais ou os meros recibos são suficientes? Lustres comprados em antiquários e outras peças decorativas são declaráveis ou são meros bens de consumo?

Acresça ao valor do bem na ficha "Bens e Direitos" somente os gastos comprovados por notas fiscais e demais documentos hábeis. Peças decorativas desprendidas do imóvel não tem previsão legal de agregar ao valor do imóvel. Lance em código à parte caso seja valor relevante..

Imóveis

Tenho um imóvel comprado em 1993 e desde então lanço em minha declaração o valor atual, de mercado, pq o valor de compra ficou irrisório e não reflete meu patrimônio real. Como devo proceder?

Na declaração deverá constar o valor de aquisição, que é o valor efetivamente desembolsado atualizado somente até a Ufir de 1º de janeiro de 1996, que é a 0,8287. Caso não tenha feito esse procedimento, proceda a retificação das últimas cinco declarações, alterando o valor para o correto.

Imóveis

Posso declarar a minha casa, a qual não possuo escritura?

Sim. Inclusive instrumento particular de compra e venda é instrumento hábil para comprovar a aquisição de imóvel. Declare na ficha "Bens e Direitos" pelo valor efetivamente desembolsado.

Imóveis

Em 2009 comprei 50% de uma casa com a minha esposa. A operação deveria ter sido casada com a venda de meu apartamento para cobrir a minha parte. Devido a longa burocracia na liberação de uma carta de crédito, só consegui concluir a venda em 2010. Pergunto: Terei que pagar ganhos de capital pelo fato da compra ter sido em ano fiscal diferente da venda de meu apartamento? Obs:1 A situação do imóvel era: Valor 50.000 (desde 1999) e vendí por 140.000 em 2010. Obs2: Eu já possuia em caixa o valor referente a compra do novo imóvel e para não perder o negócio, eu resgatei o montante necessário para efetuar a compra.

Caso a aquisição do outro imóvel tenha sido em prazo superior a 180 dias terá de pagar o IR sobre ganho de capital. O fato de possuir caixa de nada altera a tributação. Preencha o programa GCAP 2010 e faça a importação dos dados para sua declaração. Faça a baixa do bem vendido da ficha "Bens e Direitos", informando os detalhes da operação no item "Discriminação" e informe valor ZERO no item "Situação em 31.12.2010"

Imóveis

Tenho bens imóveis no valor inferior a 300.000,00, tenho que retirar este bens da declaração, visto que ja foi declarado?

Não. Mantenha esses bens na ficha "Bens e Direitos", retirando-os somente se vender.

Imóveis

Em 2010/2009 declarei em Bens 50% de um imóvel, fruto de partilha do inventário do meu pai, por R$40.000,00, valor equivalente ao IPTU. Em 2010, o imóvel foi vendido por R$105.000,00, correspondendo-me R$52.500,00, ou seja, um acréscimo de R$ 12.500,00. Além de descrever a baixa em Bens, a diferença deve ser lançada em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (lucro na alienação de bens...) ou devo preencher o demonstrativo de Ganho de Capital ?

Sim. Preencha o programa GCAP 2010 e faça a importação dos dados para o programa IRPF 2011. Isso se faz necessário pois a parcela que te pertence excedeu a R$ 35.000,00, dessa forma, tributável o referido ganho. Baixe o referido bem da ficha "Bens e Direitos", informando valor ZERO no item Situação em 31.12.2010 e relatando os detalhes da operação no campo "Discriminação"

Imóveis

Comprei um imóvel que ainda está em construção de uma pequena construtora. Todos os pagamentos são através de recibos e não houve registro em cartório. Como devo declarar os pagamentos?

Declare na ficha "Bens e Direitos" pelo código 16, mesmo que possua somente recibos e contrato não registrado em Cartório. Esclarecemos que esses documentos citados já são documentos hábeis para instruir a informação na declaração IRPF. Informe no item 31.12.2010 a soma dos valores pagos até essa data.

Imóveis

Vendi meu único imóvel por 355 mil reais. Usei parte do dinheiro para compra de outro em construção e o restante para quitar financiamento de veículo e empréstimo consignado. Estou sujeito a alguma tributação diferenciada? Como faço a declaração?

Sim. Preencha o programa GCAP 2010 e faça a importação de dados para o programa IRPF 2011. A tributação incidirá sobre a parcela recebida da venda do imóvel residencial que não foi aplicada na aquisição de outro imóvel residencial, ou seja, a parcela que foi usada para quitação de financiamento de veículo e de empréstimo. A isenção de IR somente é aplicável se em 180 dias aplicar integralmente o valor da venda na aquisição de outro imóvel residencial

Imóveis

Tenho uma sala comercial, cujo prédio possui 3 salas comerciais em áreas comuns e que são locadas a pessoas jurídicas. Em conseqüência disso, a Administradora do Condomínio emite anualmente um Informe de Rendimento decorrente de locação de partes comuns de Condomínio por força do ADI SRF nº. 02 de 27/03/2007 da SRF, das receitas auferidas imputadas aos proprietários de unidades autônomas na proporção de sua fração ideal. Analisando o Manual de orientação, nas instruções de preenchimento referente a rendimentos de alugueis, consta que podem ser deduzidos como encargo, as despesas de condomínio. Minha dúvida é a seguinte: no caso exposto, o condomínio pago referente a sala comercial que possuo pode ser deduzido dessa locação das partes comuns, pois o valor do condomínio é bem superior ao rateio das locações.

Somente poderá deduzir do rendimento de aluguel os gastos de condomínio, caso tenha sido ônus do locador. Além disso, somente serão dedutíveis os gastos relativos ao próprio bem locado. Caso tenha sido isso, declare como rendimento de aluguel o valor líquido já deduzido do referido gasto com condomínio.

Imóveis

Adquiri um imóvel em 07/2001 por R$ 340.000,00. O vendi em 10/2010 por R$ 446.200,00. Sendo que deste, ainda tive o ônus de R$ 13.800,00 da corretagem, ou seja, o saldo líquido da venda foi de R$ 432.400,00. Estarei isento de recolher sobre o ganho de capital, visto que, o valor ficou inferior ao limite de R$ 440.000,00?Não usarei para comprar outro imóvel no período de 180 dias.

Sim, desde que essa corretagem tenha sido suportada pelo alienante. Com isso, o valor de alienação para fins de apuração do ganho de capital não ultrapassará a R$ 440.000,00, beneficiando-se assim da isenção, desde que não tenha ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos.

Imóveis

Gostaria de saber se em bens e direitos posso simplificar a descrição antiga do patrimônio, pois no dia corrente o imóvel declarado como em construção (código 16 AGORA É CASA terminada (código 12). Esta alteração na descrição do citado imóvel se faz necessário a necessidade de declaração retificadora ou simplesmente simplifico a descrição e mudo o código do patrimônio de mesmo endereço e descrição do vendedor .

Somente poderá simplificar as informações isoladas (Terreno e Construção) após a concessão do "Habite-se" pela Prefeitura local. Caso já possua esse documento e não tenha sido procedida a unificação faça declaração retificadora corrigindo a informação.

Imposto Pago

Em 2009 eu tive um saldo de imposto a pagar no valor de R$ 9,80. A instrução da RF indica que o saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando então deve ser pago. Entretanto, a RF não explica como deve ser feito o recolhimento no ano subsequente. Como indicar isto na declaração deste ano ? Se eu tiver imposto a restituir a RF compensará automaticamente ? Se eu tiver imposto a pagar, como acrescentar o saldo do ano anterior? O valor anterior deve ser corrigido? Como?

No ano que vem simplesmente some ao IR a pagar, no momento da confecção do DARF. Caso tenha restituição no ano que vem a RFB poderá fazer a compensação de ofício antes da restituição. Não existe previsão legal de atualizar, pois sua obrigação de recolher ocorrer quando valor excede a R$ 10,00, ou seja, Vossa Senhoria ainda não está em mora com a RFB.

Imposto Pago

Durante o ano de 2010 sofri descontos mensais nos salários na fonte de IR na tabela de 22,5%. Recebi também em 2010 a participação de lucros cuja tributação na fonte foi 27,5%. Agora na declaração vou pagar IR na alíquota de 27,5% sobre o TOTAL dos rendimentos auferidos em 2010 (PL + salários), o que vai gerar um valor razoável para pagar. Para evitar este gasto no ano que vem, tem como o contribuinte antecipar mensalmente o IR decorrente das diferenças de alíquotas? E de que maneira se faria isso?

Sim. Faça o recolhimento mensal denominado mensalão. Utilize o código de DARF 0246. Na Declaração, informe esses valores recolhidos facultativamente na ficha "Imposto pago" - Linha 01

Imposto Pago

Minha filha trabalhou no México durante um semestre no ano passado e teve rendimentos acima do limite de isenção. Em seus salários houve retenção do imposto de renda mexicano. Ela terá que pagar o imposto também aqui? Pode ser compensado o imposto pago no México?

Será pago o imposto de renda aqui somente do período em que ela permaneceu como residente no país. Não existe previsão de compensar o imposto de renda pessoa física do México no IR daqui do Brasil. Pela entrega da Declaração de Saída do País será apurado o imposto até a saída devendo recolher eventual DARF até a data da saída.

Imposto Pago

Paguei em 2010, Imposto devido sobre ganhos de capital. Onde lanço esses pagamentos?

Não existe linha específica para essa informação na declaração, tendo em vista que esse imposto é do tipo tributação exclusiva/definitiva, ou seja, não é passível de restituição. Quando se faz importação de dados do GCAP 2010 o ganho já é transportado líquido do IR para ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"

Obrigatoriedade de Declaração

Minha mãe, 77 anos, não declara IR há muitos anos. Sua renda, no entanto, com pensão, aposentadoria e aluguel a coloca como não - isenta. Como deve fazer para regularizar a situação? Deve recomeçar agora ou há algo a fazer algo a respeito dos anos anteriores?

Faça a entrega em atraso relativo aos dois anos anteriores em que estava obrigada a entrega e não foi feita até então. Instale os programas da época, preencha e faça a entrega em atraso. A multa será deduzida de eventual restituição ou cobrada de ofício.

Obrigatoriedade de Declaração

Até a declaração ano base 2009 minha esposa fazia duas declarações: PF e PJ pois era prestadora de serviços na área de informática, tendo uma pequena empresa por onde recebia sua remuneração. A partir de maio de 2010 ela encerrou as atividades e não recebeu mais nenhuma remuneração. Como ela deve fazer a declaração?

Baixará a participação societária informando valor Zero em "Situação em 31.12.2010", informando fato no item "Discriminação". Continuará entregando a declaração IRPF caso se enquadre em alguma das hipóteses de obrigatoriedade de entrega previstas em lei.

Obrigatoriedade de Declaração

Em 2009 não obtive rendimentos suficientes para declarar no ano de 2010, então não fiz a declaração, agora vou fazer referente ao ano de 2010 onde meus rendimentos ultrapassaram o valor a ser declarado, terei algum problema por não ter declarado no ano de 2009, visto que em 2007 e 2008 eu já vinha declarando?

A Obrigatoriedade ou não de entrega é analisada anualmente. Caso não houve enquadramento em nenhuma das causas de obrigatoriedade de entrega da época não haverá problema.

Obrigatoriedade de Declaração

Meu filho tem inclusive uma Previdência Privada, como ficaria; teria que declarar ?

Caso ela faça resgate de PGBL tributável por valor superior às regras de obrigatoriedade de entrega passará a se enquadrar entre os contribuintes obrigados a entrega da declaração IRPF 2011

Obrigatoriedade de Declaração

Minha mulher não trabalha e é minha dependente. Ela possui em seu nome dois imóveis que somam cerca de R$ 40 mil. Tenho feito a declaração dela separada da minha (somente para constar estes dois imóveis) todo ano apenas para manter o CPF dela. Eu sei que ela é isenta pelo valor dos imóveis. Qual é o melhor caminho a seguir para que eu possa manter o CPF dela? É necessário, se não entregarmos a declaração de ajuste dela, fazer em setembro próximo a Declaração de Isento, ou basta que o CPF dela conste de minha declaração?

Não existe mais a Declaração de Isento. Ela poderá constar como sua dependente. Informe-a na ficha Dependentes pelo código 11. Informe os bens na ficha "Bens e Direitos"

Obrigatoriedade de Declaração

O salário de meu filho é de R$ 1.500,00 mês bruto, pergunto: se calcular por 12 meses daria R$ 18.000,00 ele teria que declarar? Ou teria que descontar os descontos e aí sim nesse caso não atingiria o valor de R$ 17.215,08?

Não, para a Declaração de 2011 o limite de obrigatoriedade é de R$ 22.487,25.

Obrigatoriedade de Declaração

Pessoa Física obteve ganho na venda de sua partilha em um imóvel, recebido de herança. Se é obrigada a apresentar Declaração de IR/Bens, somente por esse fato, já que não esta enquadrada nas demais exigências da Receita Federal, quanto a entrega da referida declaração?

Sim. Estão obrigados a entrega da declaração o contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. Preencha o programa GCAP 2010 e faça a importação dos dados para o IRPF/2011.

Obrigatoriedade de Declaração

Sou sócio de uma empresa e no ano de 2010 recebi o seguinte: Rendimento de trabalho assalariado (pró-labore) total anual de R$ 14.400,00 Lucro distribuído total anual de R$ 18.160,00 Tenho um patrimônio MENOR que R$ 300.000,00. Pergunto: Sou obrigado a fazer a declaração de I.R.?

Caso não se enquadre nas demais obrigatoriedades , você esta desobrigado.

Obrigatoriedade de Declaração

Um contribuinte aposentado,com 77 anos, em estado de com ha mais de um ano, necessita anual de imposto de renda 2011.

Sim. Solicite ao curador ou parente transmitir a referida declaração, pois a pessoa física é contribuinte do imposto de renda independente de idade ou condição de saúde.

Obrigatoriedade de Declaração

Estou desempregada desde outubro/2009 e no ano de 2010 não tive nenhum rendimento de salário ou outra renda, mas vendi um apartamento no valor de R$250.000,00 que era financiado pela CEF e dois automóveis de R$30.000,00 e R$11.000,00. Eu preciso declarar? Caso positivo como fazer ? E os recibos médicos posso utilizar?

Sim, caso tenha auferido ganho na venda desses bens acima de R$ 40.000,00. Preencha o programa GCAP 2010 e faça a importação dos dados para o programa IRPF 2011. Os recibos médicos não farão diferença, pois o ganho de capital é tributado exclusivamente na fonte, o que não admite dedução de dependente.

Obrigatoriedade de Declaração

Minha mãe 82 anos, pensionista (Aproximadamente R$ 2.000,00 mensal), viúva, poupança de aprox. 300.000,00 e imóvel de aprox. R$ 200.000,00. Tem de declarar imposto de renda ?

Sim. Sua mãe está obrigada a entrega da declaração em separado, pois não poderá ser sua dependente, pois com pensão aproximadamente de R$ 2.000,00 ultrapassa o limite de R$ 22.487,25. Faça a declaração dela informando a poupança e o imóvel, constando os valores em 31.12.2010.

Obrigatoriedade de Declaração

A declaração de isentos foi realmente cancelada? Em caso positivo, isso significa que pessoas com renda inferior ao limite anual dado pela Receita Federal não são mais obrigadas a preencher a declaração como isentas?

Sim ,não existe mais a declaração de isento. Entretanto, quanto a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste anual se aplicará, cuja soma dos rendimentos tributáveis foi superior a R$ 22.487,25. Além disso, existe outras situações de obrigatoriedades que são: a) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); b) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; c) relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010; d) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou f) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.

Obrigatoriedade de Declaração

A minha mãe é aposentada e isenta do IR, mas possui uma casa onde reside, que era de meu falecido pai. O valor do imóvel é maior do que R$300.000,00. Ela necessita declarar o IR este ano de 2011?

Sendo a parcela do patrimônio dela de valor superior a R$300.000,00 ela estará obrigada a declarar sim. Vale lembrar que mesmo que o imóvel fosse de valor inferior a R$300.000,00, mas os rendimentos dela, mesmo isentos ou não tributados, fossem superiores a R$40.000,00 no ano ela também estaria obrigada a declarar.

Obrigatoriedade de Declaração

Mesmo que eu não esteja obrigada a declarar eu posso apresentar declaração?

Sim, a pessoa física mesmo desobrigada ,pode apresentar a declaração.

Obrigatoriedade de Declaração

Minha filha possui um apartamento no Rio e eu sou o usufrutuário. O apartamento esta alugado por 2600 reais/mês. Eu recebo uma aposentadoria de 1096 reais/mês no Rio. Devemos fazer o IRPF?? Qual dos dois??

Sim, os dois. Sua filha deve informar o apartamento na ficha "Bens e Direitos", pois apesar dela não receber rendimentos mas ela é a nu-proprietária. Já o pai deve informar o rendimento de aluguel na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular", caso esteja recebendo de locatário pessoa jurídica ou informe na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular" se recebido de locatário pessoa física. Quanto ao provento de aposentadoria declare na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular". O programa automaticamente somará os rendimentos para o cálculo do IR anual.

Obrigatoriedade de Declaração

Uma pessoa faz declaração de renda separada do marido e que ganha R$ 8.000,00 de salário e que recebe de aluguel R$ 7.500,00, totalizando R$ 15.500,00 de rendimentos, precisa fazer a Declaração?

Estão obrigados à elaboração da Declaração de Ajuste Anual as pessoas físicas que receberem rendimentos tributáveis no ano-calendário 2010, exercício 2011 cuja soma foi superior a R$ 22.487,25,vale atentar-se aos demais itens de obrigatoriedade .

Obrigatoriedade de Declaração

Tenho 75 anos, recebi em 2010 R$ 28.538,00 de aposentadoria (INSS), sendo R$ 9.304,00 rendimentos tributáveis e R$ 19.488,95 isentos e não tributáveis (mais de 65 anos). Tenho na declaração de bens R$ 59.089,00, lançado em 2009. Nos últimos anos tenho feito a declaração pela Internet. Posso continuar fazendo? Gosto de guardar uma copia da declaração para poder apresentar quando é necessário comprovar meus rendimentos.

Sim. Mesmo as pessoas físicas que não estão enquadradas em nenhuma das causas de obrigatoriedade de entrega poderá fazer a entrega da declaração de ajuste anual. Isso gerará um documento importante, para fins de comprovação de sua evolução patrimonial.

Obrigatoriedade de Declaração

Como devo entregar a declaração?

Pode ser entregue via internet , mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício 2011 e transmitido através do Programa Receitanet ,disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal ou Por meio de disquete que deverá ser entregue nas agências do Banco do Brasil S.A ou da caixa Econômica Federal localizadas no País .

Obrigatoriedade de Declaração

Há situações em que sou obrigado a utilizar apenas o programa da Receita Federal, sem poder utilizar o formulário de papel?

As Declarações referente ao ano-calendário de 2010 , exercício 2011 fica extinta a entrega da declaração por meio de formulário, prevalecendo apenas por meios eletrônicos.

Obrigatoriedade de Declaração

Existe multa para quem entregou em atraso da Declaração do Imposto de Renda?

Sim.A entrega da declaração após o vencimento do prazo estabelecido (29.04.2011) sujeitará o declarante à multa de 1% ao mês-calendário ou à fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, mesmo que já tenha sido integralmente pago, observado o seguinte: a) a multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do valor do Imposto de Renda devido; b) o termo inicial da multa será o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e o termo final será o mês em que a declaração for entregue ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício; c) o atraso na entrega de declaração sem imposto devido implicará a cobrança da multa pelo valor mínimo.

Outros

Ao consultar através do meu tokem no cadastro do IR em fontes pagadores, notei que a restituição da nota fiscal paulista foi classificada como rendimentos tributáveis. Devo submeter a tributação ou essa restituição deve ser lançada como rendimentos isentos.

Conforme o comprovante de rendimentos disponibilizado no site da Fazenda de SP informe os prêmios de sorteio da nota fiscal paulista na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva" - Linha 07 - Outros (Especifique). Quanto aos créditos das notas fiscais informe na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Linha 13 - Outros (Especifique).

Outros

Como devo declarar os rendimentos recebidos da Nota Fiscal Paulista.

Declare os prêmios de sorteio da nota fiscal paulista na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Quanto ao crédito fiscal da nota fiscal paulista lance na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 13 - Outros (especifique). No comprovante de rendimentos disponível no site da Secretaria da Fazenda traz a separação correta de cada rendimento.

Outros

Ano passado não consegui imprimir o recibo ao terminar a declaração pela internet, mesmo pedindo para reimprimir. Ele simplesmente não apareceu. Não tenho o número do recibo para essa ano. Como consigo o número do recibo da minha declaração do ano passado?

Abra o programa IRPF 2010 que logo na tela principal, após clicar o botão "Abrir" aparecerá uma relação de CPF e números de recibos. O seu número estará em frente de seu CPF. Outra alternativa é após a instalação do IRPF 2011, aceitar a importação de dados sugerida pelo programa, que já trará o número de recibo para tela "Identificação do Contribuinte" de sua declaração. Por fim, caso nenhuma dessas alternativas tenha dado certo, compareça à Receita Federal mais próxima de sua residência.

Outros

Poderei gravar um cópia de segurança da declaração e do recibo em CD/DVD? Pois as anteriores eu gravava em disquete o que hoje em dia foi abolido.

Sim. Dentro da declaração, no Menu "Ferramentas", escolha a opção "Cópia de segurança" - "Gravar", optando por gravar cópia e recibo últimos dados após transmissão em CD/DVD

Outros

Fiquei na malha fina o ano que passou e espontaneamente me apresentei para sanar as dúvidas pertinentes.Surpreendeu-me que a pessoa que me atendeu informou que os recibos que possuo de médicos e psicólogos não valem a partir de R$ 5.000,00 por ano e nestes casos é necessário comprovação de cheque eletrônico de pagamento. Se eu quitar minhas dívidas com dinheiro ou qualquer outra forma, como poderei provar o solicitado? Se isto for verídico qual a menção oficial que preconiza este procedimento e a partir de qual ano?

Não existe previsão legal específica para essa exigência. Os gastos dedutíveis devem ser comprovados através de documentos hábeis e idôneos. Caso os possua e não sejam aceitos elabore defesa administrativa ou judicial.

Outros

Impossível baixar o Receitanet para Mac. Problema: "página não encontrada". Favor informar se trata de problema do site da Receita Federal. Ps: o "fale conosco" da Receita não está funcionando.

Sugerimos que acesse o site da receita , pois há versões compatíveis tanto para sistema operacional Windows como Mac .

Outros

Aposentei-me em jan/2010, como professora da Prefeitura Municipal, naquela ocasião recebi 7 meses de licença prêmio dos quais foram descontados o IR. Tenho direito a restituição? Como declarar?

Preencha esses valores na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" e o IRRF descontado. O programa calculará automaticamente se terá direito à restituição ou de efetuar recolhimento de complemento de IR a pagar.

Outros

Como declarar IRPF o valor recebido decorrente credito do programa NF Paulista?

Declare na ficha "Rendimentos Isentos e não tributáveis" - Linha 13 - Outros (especifique)

Outros

Como declarar os valores recebidos referentes a demanda judicial trabalhista, o valor doado a pessoa física e 50% de empréstimo bancário em meu nome repassado a meu filho para pagamento em parcelas mensais?

A demanda judicial trabalhista deverá seguir o inserido no comprovante de rendimentos que geralmente é informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular". Quanto ao valor doado a pessoa física, declare na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" código 80(doações em espécie), informando nome e CPF do beneficiário. Já na declaração do beneficiário informe na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" Linha 10. Quanto ao empréstimo bancário informe em "Dividas e Ônus Reais", informando o código específico do cedente do crédito. O valor cedido ao filho definitivamente terá o mesmo tratamento de doação.

Outros

Em 2001 eu ganhei do jogo do bicho 40 mil, e depois fiquei trabalhando e juntando e agora até o fim do ano irei comprar um terreno e já tenho 70 mil guardado (junto com o dinheiro do jogo do bicho, e faz 15 anos que eu junto dinheiro) e como faço pra eu declarar?

Informe o dinheiro ganho na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular" e recolha o carnê-leão em atraso, pois deveria ter ocorrido o recolhimento até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dessa renda. Na ficha "Bens e Direitos" informe esse o valor disponível em 31.12.2010 pelo código específico do bem (c/c, poupança ou dinheiro em espécie).

Outros

Minha cunhada recebe, do INSS, pensão por morte previdenciária. Ela é interditada judicialmente, sendo sua curadora a irmã, minha esposa. No exercício de 2010 recebeu rendimentos, os quais tiveram retenção de IR na fonte. Feita a declaração de ajuste anual verificou-se ter direito a restituição.A interditada possui CPF próprio, e a Declaração é feita com tal número de documento, em seu próprio nome. Em virtude da interdição não possui conta bancária, ou de Como indicar na declaração de ajuste a forma da Receita efetuar o crédito da devolução, uma vez que é exigido o código do banco, agência, e número de conta (corrente ou de poupança), o que a declarante não possui.

Deixe em branco a informação. Com isso a restituição irá ser direcionada para o Banco do Brasil, o qual deixará 1 ano à disposição

Outros

Por que a cotação do dólar paralelo não consta mais na relação da 1ª página (logo na epígrafe, em cima da página). O que é ou foi chamada "Dólar Paralelo"? Por que essa denominação?

Consulte o Menu de Ajuda do programa IRPF 2011, que está inserido com o nome "Tabela de Conversão para Reais do Dólar dos Estados Unidos da América"

Outros

Para a declaração deste ano, é necessário também baixar o programa Receitanet, ou posso utilizar o que foi baixado o ano passado ?

Baixe o novo programa Receitanet, pois caso utilize o antigo acarretará problema no momento da transmissão da declaração.

Outros

No final de 2006 sai do Brasil para trabalhar no Japão, efetuando a declaração de saída definitiva do Pais e retornei ao Brasil no final de 2008. Em 2009 tive como rendimento apenas o aluguel de um imóvel e estou obrigado a entregar a declaração referente a 2009 não somente devido ao aluguel recebido de pessoa física como também pelo valor do patrimônio que é superior a R$300.000,00. Como deixei de declarar IR referente a 2007 e 2008 por ter estado ausente do Pais, como volto a declarar o IR? Minha duvida refere-se aos saldos dos patrimônios em 31/12/2008; declaro os saldos da ultima declaração entregue (final de 2006)? (R.S.N.)

Volte a declarar os bens que ainda constam em seu patrimônio, informando valores em "Situação em 31.12.2008" e "Situação em 31.12.2009". Devem ser informados todos os bens possuídos e auferidos no país e no exterior.

Outros

Gostaria de saber qual a vantagem de fazer a declaração em conjunto com o cônjuge? Dá para reduzir a carga tributária?

Será vantajoso fazer a declaração em conjunto, caso o cônjuge represente mais dedução do que acréscimo de rendimentos. Dessa forma, se faz necessário fazer a simulação das informações prestadas em conjunto e prestadas em separado para verificar qual vale a pena. Lembramos que todas as informações do dependente deverão acompanhar o mesmo no momento de declarar.

Outros

Gostaria de saber como consigo o código de envio da minha declaração do ano passado efetuado pela Internet. Meu micro pifou e não havia impresso a declaração.

Poderá ser solicitada cópia da declaração diretamente na RFB mais próxima, mediante pagamento de taxa específica. Entretanto, caso já tenha gerado código de segurança no site da RFB, acesse e imprima 2ª via de recibo de entrega, o qual constará o número de recibo da declaração do ano passado.

Outros

Um contribuinte com uma variação patrimonial de R$ 375 mil no exercício de 2010, sem comprovação de renda, qual o valor devido de imposto de renda, multa e juros de mora?

O acréscimo patrimonial não justificado é tributado como Carnê-leão, sujeito à tributação pela aplicação da tabela progressiva mensal, recolhido com acréscimo legal de multa de 20% e juros Selic. Caso seja apurado em procedimento de ofício a multa poderá chegar a ser de 75%.

Pensão Alimentícia

Pago pensão alimentícia para minha filha mais velha de 19 anos. O valor todo mês é descontado diretamente do meu salário e creditado na conta da mãe dela. Dessa forma, no informe anual de rendimentos, consta o valor total pago, o CPF e o nome da minha ex-esposa, embora a pensão seja apenas para a minha filha. Este ano com a criação da ficha alimentandos, como devo declarar o valor, já que coloco a minha filha como dependente, e quando vou preencher a ficha alimentando o sistema abre automaticamente a ficha dos dependentes, na qual consta os dados da minha filha e não da mãe dela.

Siga a orientação constante da sentença judicial. Caso esteja estipulado o pagamento da pensão alimentícia para sua ex-esposa, ela quem será citada como alimentando. Entretanto, caso a obrigação esteja direcionada para conta corrente da filha, ela quem será o alimentando.

Pensão Alimentícia

Sou empregada e recebo Pensão Alimentícia Judicial de ex-cônjuge, sendo profissional liberal. Faço a declaração anual, somando os 02 rendimentos e pagando após a declaração que é devido por DARF. Solicito se o procedimento é correto e se existe vantagem em fazer os pagamentos do IR mensalmente da Pensão Alimentícia.

Está correto o procedimento. Lembramos que os recebimentos de pensão alimentícia devem ser oferecidos à tributação mensalmente pelo Carnê-leão, sendo de tributação obrigatória. Além desse recolhimento o contribuinte poderá escolher de efetuar complementos mensais facultativos que é o mensalão.

Pensão Alimentícia

Como declaro pensão judicial que recebo do ex-marido para meu próprio sustento. O valor é descontado do salário dele pelo empregador (Governo do Estado de SP) e depositado na minha conta. Nos extratos bancários aparece como depositante a Secretaria da Fazenda, não o nome dele. No ano passado, declarei em "Rend. isentos e não tributáveis / Outros", porém este ano fiquei em dúvida.

Declare na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior recebidos pelo Titular", pois os recebimentos de pensão estão sujeitos à tributação do carnê-leão.

Pensão Alimentícia

Pago pensão a minha ex-mulher e o colégio do meu filho, amparados por decisão judicial. Neste caso estou incluindo-os como alimentandos e declarando integralmente o valor da pensão e o valor do colégio limitado a R$ 2.830,84. Está correto incluí-los como alimentandos ou deveria fazê-lo como dependentes? O valor do colégio neste caso está realmente limitado a R$ 2.830,94 ou posso descontá-lo integralmente?

Declare-os como alimentando, pois estão amparados judicialmente. Quanto ao gasto do colégio informe o total efetivamente gasto e o programa fará a limitação de valor para dedução.

Pensão Alimentícia

Pago pensão para dois filhos de mães diferentes. Os dois pagamentos são homologados judicialmente. As mães não declaram os valores recebidos isso é um problema? Onde declaro meus filhos? Como declaro o pagamento em nome das mães? Pago a escola deles fora do acordo judicial, além de médicos e dentistas; é possível declarar?

Declare cada filho na ficha "Alimentando". Informe nome, CPF e data de nascimento de cada filho. Depois declare cada pagamento na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 30, vinculando cada pagamento com cada alimentando informado na ficha citada. Deverá ser verificado se o acordo judicial estipula o pagamento para mãe ou se diretamente aos filhos. A mãe que recebe valores e não declara pode cair na malha fina. A escola e dentistas pagos fora do acordo judicial não poderão ser deduzidos, salvo se estivesse no acordo homologado judicialmente.

Pensão Alimentícia

Como declarar o CPF de um alimentante menor de idade, ou seja, que ainda não teve a necessidade de ter seu registro nesse cadastro? Cordialmente, Luiz Celso.

Utilize o CPF do representante legal deste menor, tendo em vista que como ele ainda não tem CPF provavelmente o valor recebido já está sendo depositado na conta deste representante legal. Com isso o sistema da RFB cruzará corretamente os dados da fonte pagadora, que informará, além disso, na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" e do beneficiário que colocará a informação na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF e do Exterior"

Pensão Alimentícia

Estou separado judicialmente e desde 2002 e pagava pensão alimentícia às minhas 02 filhas , descontada em folha. Em 2009 fiz acordo com minha ex mulher judicialmente, terminando com a pensão alimentícia passando a custear as despesas das mesmas diretamente. Até então minha ex esposa vinha utilizando as minhas filhas como dependentes e eu não conforme a regra. Com a saída da pensão ela deixou de atingir o valor tributável e ficou isenta. Posso passar a declarar minhas filhas agora como minhas dependentes? Uma tem 18 e a a outra 17 anos . Não poderia ocorrer de cair em algum filtro da Receita, por ela não entender essa movimentação ? Nas instruções da Receita apenas fala que não poder-se-á utilizar como dependentes o pai que não possui a guarda dos filhos. Neste caso vou poder utilizar ? Desde já meus antecipados agradecimentos.

Poderá deduzir suas filhas como dependente caso tenha real dependência econômica e que não esteja sendo deduzidas por sua esposa, conforme determina a legislação do IR. Além disso, manter-se-á o impedimento caso a guarda ainda esteja com sua esposa. As mudanças de circunstâncias de dependentes podem ocorrer de um ano para o outro e caso o Fisco questione a mudança, compareça à RFB e apresente a documentação hábil que comprova o fato.

Pensão Alimentícia

Se uma pessoa recebeu pensão alimentícia durante 2010 e não recolheu o correspondente imposto através do carnê-leão, como deverá proceder agora no momento da declaração de ajuste anual?

Informe estes valores na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior". O imposto devido mensalmente a título de carnê-leão deverá ser recolhido agora com os respectivos acréscimos moratórios.

Previdência

No ano passado, fiz previdencia privada VGBL para mim e para meu filho, é preciso declarar? Declaro como previdencia ou como bem?

Sim. Declare o VGBL como direito. Informe os dados da aplicação no campo Discriminação da ficha Declaração de Bens e Direitos, código 97. No campo Situação em 31/12/2010, informe o saldo existente nesta data. Deixe em branco o campo Situação em 31/12/2009.

Previdência

Como declaro resgate de previdência privada - PGBL?

Declare o resgate caso tenha optado pela tributação pela alíquota fixa na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" e caso tenha optado pelas alíquotas regressivas declare na ficha "Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

Previdência

Gostaria de saber como colocar no imposto de renda as rentabilidades anuais dos PGBL e VGBL. Obrigado,

Em relação ao PGBL (tributação alíquota fixa) o valor total do resgate deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular. Entretanto, caso o PGBL seja tributado pelas alíquotas regressivas declare o valor do ganho deduzido do IR na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Quanto ao VGBL, sendo alíquota fixa ou regressiva a informação será pelo valor do rendimento e não do resgate. Com isso, pela tributação de alíquota fixa (15%) deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular. Entretanto, caso o VGBL seja tributado pelas alíquotas regressivas declare o valor do ganho deduzido do IR na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Previdência

Tenho duas aplicações no Banco: em VGBL e PGBL. Como posso deduzir do valor aplicado o percentual na declaração de imposto de Renda ?

Poderá deduzir dos rendimentos tributáveis limitado a 12% somente o PGBL, pois a aplicação em VGBL é informada somente na ficha "Bens e Direitos". Quanto ao PGBL declare na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 36.

Previdência

Onde e como deduzir pagamentos relativos a Previdência Pública realizados para o cônjuge?

Caso se refira à previdência pública (INSS) de esposa que é assalariada informe na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes" na linha "Contribuição Previdenciária". Entretanto, caso se refira a esposa (dependente) que não tenha rendimentos próprios e o INSS seja o recolhido na modalidade "Facultativo" não informe na declaração, pois não é permitida essa dedução

Previdência

O contribuinte que não trabalhou em 2010 poderá deduzir o INSS pago como facultativo já que ele teve renda tributada de resgate de Plano de Previdência Privada? E o que foi pago para seu dependente que também não trabalhou, também poderá ser descontado. Onde lançar esses valores e com que código? Obrigado.

Não. O resgate de previdência privada é um rendimento tributável, mas inerente a um rendimento de capital. Para que fosse possível a dedução de INSS teria de ser rendimento relativo ao trabalho. Não declare essa contribuição previdenciária do contribuinte facultativo.

Previdência

Como declarar o INSS do meu marido (autônomo, sem vínculo empregatício) e o meu (facultativo). Não tenho rendimentos, sou dona de casa, consto como dependente na declaração dele?

Os rendimentos e INSS de autônomo de seu marido declare na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF e do Exterior pelo Titular", informando o INSS na coluna "Deduções - Previdência Oficial". Quanto ao INSS da senhora que é dependente e não possui rendimentos próprios não declare essa contribuição previdenciária, por vedação legal.

Previdência

Desde 2009 recebo uma previdência privada que me permitiu vender minha empresa e me aposentar, mas como faltavam 3 anos para atingir os 35 de contribuição ao INSS optei por continuar a contribuir pelo teto como autônomo(20%). Declarei em 2010 o total recolhido em 2009 como dedução mas com zero de renda, pois não tenho outra fonte além da previdência privada e rendimentos bancários e fui glozado pela RF, tendo que retificar minha declaração. Pergunto: Como posso ter o benefício da dedução sem ser vítima da malha fina em 2010/2011?

Somente declare o INSS de autônomo caso possua rendimentos tributáveis decorrente o trabalho. O que ocorre,é que o resgate de previdência é rendimento tributável decorrente capital. Não informe valor na linha "Contribuição Previdenciária" da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular"

Previdência

Faço declaração em meu nome, constando minha mulher como dependente. Os rendimentos são de minha mulher, já que não tenho rendimentos. Pago INSS através de carnê mensal. Posso abater na declaração o INSS que recolho, com meu CPF? Como proceder?

Não. Somente poderá deduzir a contribuição previdenciária o contribuinte que possuir rendimentos próprios.

Previdência

Minha declaração é conjunta com minha esposa. Em 2009 minha esposa parou de trabalhar. Gostaria de saber onde lanço os R$ 5.300,00 que paguei para ela de contribuição de INSS como autônoma no ano de 2010 (dedução do IR)?

Não é permitida a informação da contribuição previdenciária de dependente que não possua rendimentos próprios. Caso ela não tenha auferido rendimento algum não declare.

Previdência

Tenho dois filhos dependentes, sem renda que recolho a previdência INSS para eles. Li no jornal do dia 1º de março "DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS" = Contribuição previdenciária oficial. É possível lançar os pagamentos a previdência, para dedução? Em qual campo do pagamento?

Não, pois para dedução da contribuição previdenciária oficial é necessário que os contribuintes dependentes possuam renda. Não informe esses recolhimentos.

Previdência

Posso declarar o valor descontado do 13º salário ref. a previdência privada. Informo que a Empresa não colocou esse valor no Informe de Rendimentos a Receita Federal. Ela só informou os valores ref. aos 12 meses descontados. (Jan a Dez).

Não. A previdência privada descontada do 13º salário não poderá ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual, pois o regime de tributação do 13º é de tributação exclusiva/definitiva.

Previdência

Resgatei um Plano de Previdência Privada e a instituição financeira informou esse resgate e o Imposto de renda retido de 15%.Onde devo declarar e se posso compensar esse IR retido?

O resgate efetuado caso seja de previdência optante pela tributação na Tabela Regressiva declare na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" o valor líquido já deduzido do IR descontado na fonte. Entretanto, caso seja resgate de previdência privada optante pela alíquota fixa declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, o valor resgatado e o IR descontado.

Previdência

Possuo uma previdência privada de um plano fechado pela minha empresa. Na opção de regime de tributação no ato da contratação do plano eu escolhi o regime regressivo de imposto de renda. Como faço para declarar? Esse tipo de previdência pode ter benefício fiscal (abatimento da renda bruta na declaração detalhada)?

Não tem benefício alguma na declaração feita utilizando as deduções legais. Os resgates efetuados de previdência privada optante pela alíquota regressiva informe na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" já líquido do IRRF - Linha 7 - Outros (Especifique)

Previdência

Pago um plano VGBL para meu filho de 27 anos. Como devo declarar?

Não declare esse valor, tendo em vista que seu filho com 27 anos de idade não poderá ser mais seu dependente. Na ficha "Bens e Direitos" código 97 somente poderá ser informado o VGBL do titular ou dos dependentes que podem entrar em sua declaração. Filho somente poderá constar como dependente, independente de idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.

Rendimentos Acumulados

Tenho uma ação trabalhista iniciada em 2002 contra um Banco. Em 2008 recebi informativo para Imposto de Renda com os devidos descontos, porém eu não tinha recebido nada com relação à ação trabalhista, fui até a Receita Federal e me informaram que não deveria DECLARAR NADA. Em setembro de 2010 acabei recebendo através do Escritório de Advocacia um valor que me foi creditado menos as deduções de (IR + INSS) menos o percentual combinado com o Advogado. Como fica na declaração deste ano, considero o IR na fonte?

Declare na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" o valor deduzido do honorário advocatício, também informando as deduções de INSS e IRRF nos respectivos campos. Também informe os honorários advocatícios na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 61, informando nome e CPF do advogado.

Rendimentos Acumulados

No ano de 2.010, fiz um ACORDO na Justiça do Trabalho, para se dar por encerrada Ação Trabalhista contra antiga empresa, onde trabalhava. O valor recebido no ACORDO, é tributado ou isento? Esclareço que a ré (empresa) foi responsável pelo recolhimento de 30% ao INSS, sobre o valor acordado.

Caso não esteja especificado pormenorizadamente o tipo de cada verba tudo será considerado tributado. Informe na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", também informando o INSS e IRRF. Procure acompanhar o comprovante de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

Rendimentos Acumulados

Recebi deposito judicial de ação por danos de uma companhia aérea no valor de R$ 8.345,00. Onde devo lançar tal numerário ?

Em se tratando de dano moral informe na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". Entretanto, em se tratando de dano material informe na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 13 - Outros (especifique)

Rendimentos Acumulados

Ano passado eu recebi uma indenização (área cível) - resgate de reserva matemática - Planos Econômicos. Foi autorizada pelo juiz da causa a liberação do valor incontroverso e a causa continua. Ao receber a minha parte, meu advogado me repassou 80% e segurou 20% a título de honorários advocatícios. Este percentual foi convencionado entre as partes, não faz parte da sentença judicial. Declarei este valor nos pagamentos efetuados. A minha dúvida é: do valor correspondente aos 20% pagos ao advogado, posso abatê-lo integralmente ou, pelo menos, a parte tributável equivalente ao valor que recebi da minha receita tributável? Ou não abato nada? Repito: trata-se de percentual convencionado entre as partes, não é percentual advindo de sentença judicial condenatória.

O valor pago a advogado poderá ser deduzido. Declare na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" o valor já deduzido do honorário advocatício. Também declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados - código 62. As despesas judiciais e honorários advocatícios pago pelo contribuinte devem ser proporcionalizados entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não-tributáveis

Rendimentos Acumulados

Em 2010 recebi uma indenização de uma Ação Judicial contra meu plano de saúde e recebi o valor em Março/2010 em depósito em conta corrente. Gostaria de saber como tenho que devo lançar esse valor em minha declaração de IR. Lanço o valor total ou tenho que separar os juros e correção também? O valor pago para o advogado deve ser abatido do valor recebido?

Lance o valor total recebido na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" deduzido do valor pago ao advogado. Quanto a esse valor informe na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 60, informando nome e CPF do advogado e valor recebido

Rendimentos Acumulados

Em 2010 fiz acordo de ação trabalhista e recebi em dez/2010. (único pgto durante todo o ano) Paguei o advogado 20% do valor recebido.A empresa me enviou o comprovante da ação para Declaração de Rendimento onde lançou os valores em: parte em rendimento tributável e parte em rendimento isentos e não tributáveis no item outros (com indicação ao numero da ação trabalhista). Como devo proceder para lançar o que paguei ao advogado e abater dos meus rendimentos?

As despesas judiciais e os honorários advocatícios pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não-tributáveis. Informe, na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário e o valor relativo às despesas com a ação judicial, utilizando o código 60, no caso de pagamento de honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas, ou o código 61, no caso de honorários relativos a ações judiciais trabalhistas.

Rendimentos Acumulados

Em 2010 recebi precatório com desconto para IR e advogado. Como e onde declarar? Esse IR posso reaver?

A ficha a declarar dependerá da natureza do rendimento. Com isso, em se tratando de vitória em processo que receberá por precatória de rendimentos tributáveis declare na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" o valor bruto deduzido do referido honorário advocatício. Caso se trate de rendimento isento informe na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" na linha específica do tipo de verba. Quanto ao IRRF informe na linha "Imposto retido na fonte" que o programa calculará automaticamente se haverá eventual IRRF a restituir.

Rendimentos Acumulados

Estou fazendo o I.R da minha esposa e no ano passado ele recebeu uma ação trabalhista, quando lancei o valor em Pagto. e doações a parte do advogado R$26.000,00, este valor não entra deduzindo o IR pago, porquê? Qual o valor e como lanço o valor recebido?Em qual campo lanço o valor do IR pago ( R$ 30.977,85)?Será que não tenho como restituir este valor pago de IR?

A informação prestada na ficha "Pagamento e Doações Efetuados" - código 61 é para cruzamento com o IRPF do advogado. Declare na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" o valor bruto deduzido do referido honorário advocatício. Quanto ao IRRF informe na linha "Imposto retido na fonte" que o programa calculará automaticamente se haverá eventual IRRF a restituir.

Rendimentos Acumulados

Os custos com os honorários advocatícios são dedutíveis do IR? Onde e como devo declará-los?

O valor pago a advogado poderá ser deduzido. Declare na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" o valor já deduzido do honorário advocatício. Também declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados - códigos 60 (processos em geral), 61 (processos trabalhistas) ou 62 (demais honorários), dependendo tipo da demanda.

Rendimentos Acumulados

Recebi correspondência no escritório, informando vlrs. recebidos em uma ação, mas não informaram CNPJs / CPFs, o que tentarei obter. Mas o que peço é a fineza de me informarem, em que ficha e linha de minha decl. de I.R. declararei os valores ?

Primeiramente entre em contato com a fonte pagadora para que forneça o comprovante de rendimentos completo e corretamente. Após, acompanhando o referido comprovante, de acordo com a natureza dos rendimentos, em se tratando de rendimento tributável declare na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular", informando INSS e IRRF eventualmente descontados. O programa calculará automaticamente eventual diferença a recolher ou a restituir.

Rendimentos Acumulados

Recebi um cheque no ano de 2009, que foi depositado em Janeiro de 2010, com importância relativa a ação trabalhista, devida desde o ano de 2005 (Principal + Juros). Devo declarar agora ou só o ano que vem? Informo só o principal ou o total recebido?

Declare já agora na declaração do ano-calendário de 2010, exercício de 2011, informando pelo total na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular".

Rendimentos Acumulados

Recebi uma indenização trabalhista por serviços prestados no ano de 2010 e solicitei o recebimento do valor liquido de certa quantia, com a Reclamada pagando os devidos IR e INSS. Acabei de receber o documento de Informe de Rendimentos com o valor que recebi liquido na causa como Total dos rendimentos tributáveis e o IR retido na fonte pago pela empresa. Isto está correto? Este valor que recebi já descontado é realmente tributável?

Tanto a elaboração do Comprovante de Rendimentos quanto a Declaração IRPF deverão ser feitas e preenchidas as informações de acordo com a real natureza dos rendimentos. Verifique na sentença judicial e caso haja inconformidade solicite à fonte pagadora novo comprovante de rendimentos correto, para evitar que você caia na malha fina.

Rendimentos Acumulados

Após entrar na justiça, ganhei ação trabalhista contra minha ex empresa. Como faço para efetuar esses lançamentos, ou seja, quais os campos em que eu devo colocar? Desde já agradeço a atenção.

Siga as informações constantes do Comprovante de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Declare na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" a soma dos valores recebidos diminuído dos honorários advocatícios informando também o INSS e IRRF descontados. Também informe na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 61, o nome e CPF do advogado

Rendimentos Acumulados

Minha esposa recebeu, através de um acordo trabalhista, um valor que é discriminado de forma que gera dúvidas sobre como proceder no preenchimento da declaração. Gostaria de contatos para discriminar estes valores e ter informações como proceder corretamente. É possível?

Declare na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" os valores relativos a salário, saldo de salário, horas extras, férias recebidas. Quanto ao aviso prévio indenizado e o abono de férias declare na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Por fim, o 13º salário integral e proporcional constará na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"

Rendimentos Acumulados

Recebi em 21/01/2010 o valor de R$ 31.620,25 referente a ação ganha na Justiça do Trabalho. Tenho o Alvará Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região que determina ao Banco do Brasil o pagamento pela União Federal (extinta LBA). Como faço para declarar isso no meu IR. Consultei o Sindicato dos Administradores do Estado do Rio de Janeiro, autor da ação, que me falou para consultar um contador.

Declare na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" o valor deduzido os honorários advocatícios, informando também o INSS e IRRF descontados. Também informe na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 61

Rendimentos Acumulados

Em abril de 2010, cedi meus direitos creditórios de Precatório do Estado de São Paulo por R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em quatro parcelas mensais à um escritório de Assessoria em gestão empresarial. Como declaro esse recebimento? Incide IR?

Preencha o programa GCAP 2010 e informe que se trata de alienação de direito a prazo. O IR incidirá sobre o ganho de capital calculado pelo programa. Faça a importação de dados para o programa IRPF 2011.

Rendimentos Acumulados

Recebi um dinheiro do INSS referente diferença de salário (aposentei em 1994). Se eu tivesse recebido o valor correto do meu salário, como ocorre hoje, praticamente não teria imposto a pagar. Como a diferença veio de uma só vez, tenho que pagar imposto de renda? Não há algum mecanismo que me autoriza a lançar parcelas mensais, evitando atingir o valor máximo do imposto?

Sim. A tributação da pessoa física ocorre no momento do efetivamente recebido acumuladamente.

Rendimentos Acumulados

Tenho patrimônio, bens e direitos declarados nos anos anteriores de 180.000,00. A renda salarial não foi superior a 17.000,00. Tenho que declarar? Recebi precatório no ano passado; com IR retido e despesas de Advogado. O IPESP/SPPREV não me mandou o demonstrativo; apesar de ter solicitado várias vezes. Tenho esses dados bem discriminados; encaminhados pela advocacia. Posso declarar dessa forma.

Caso não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de entrega da declaração estará dispensado da apresentação. Quanto ao IR descontado no precatório, para obter eventual restituição do valor retido declare na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" o valor líquido deduzido do honorário advocatício.

Rendimentos Acumulados

Recebi em fevereiro de 2010 um valor atrasado referente ao beneficio de aposentadoria do ano de 2009. No informe de rendimentos consta a soma desse valor mais o valor correspondente ao ano de 2010. Como declarar esse valor atrasado para que eu não precise pagar imposto.

O imposto de renda é calculado com base no ano do efetivo pagamento. No caso, como ambos foram recebidos em 2010 não existe previsão no programa de informar que parte desse rendimento pertence ao ano anterior, mesmo que tenha sido recebido em 2010. Informe todo valor recebido na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente"

Rendimentos Acumulados

Ano passado 2010, a empresa depositou em Juízo valor de condenação em Processo Trabalhista que brevemente levantarei. Do valor (mais ou menos 400.000,00) , uma parte será retida como Imposto e Renda e outra como Desconto Previdenciário. Pergunto: 1) Como lançarei os valores no preenchimento da Declaração IRPF? 2) Mesmo que o valor da indenização seja lançado em Rendimentos Tributáveis, dependendo de abatimentos (dependentes + despesas médicas + plano de saúde) será possível alguma restituição?

1) Declare na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" os valores de acordo com sua natureza, rendimentos tributáveis , previdência oficial e IRRF. 2) Preencha as informações no programa IRPF 2011 , que automaticamente ele calculará .

Rendimentos Acumulados

Ano passado recebi um valor de cerca de R$30.000,00, proveniente de uma ação de meu pai, já falecido, contra a Caixa Economica Federal. De que forma lanço este valor ?

Declare na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", informando valor e o IRRF descontado. O programa calculará se poderá restituir o Ir descontado ou se terá de recolher algum complemento

Rendimentos Acumulados

Recebi indenização trabalhista. Como fazer a declaração, se o advogado está se negando de emitir recibo, e não tenho o cpf do referido profissional ?

Informe o valor bruto da indenização trabalhista recebida acumuladamente na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, inicialmente sem a dedução dos honorários advocatícios. Ao resolver a questão com o seu advogado e conseguir as informações necessárias, retifique a declaração.

Rendimentos Acumulados

Recebi um rendimento pago por Precatório ou Pequeno Valor, e estou declarando na aba de Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Eis a dúvida, tem duas opções para marcação "Opção pela forma de tributação: ajuste anual ou exclusiva na fonte". Qual opção marco? E qual a diferença de uma para outra?

Se marcar como de tributação exclusiva na fonte, o imposto de renda é retido na fonte e não é compensável na declaração de ajuste anual. Porém, se marcar tributação de ajuste anual, o imposto de renda retido na fonte poderá ser compensado. Causas trabalhistas ou previdenciárias, a partir de 27/07/2010, passaram a ter tributação exclusiva na fonte. Antes disso, a escolha da tributação cabe ao contribuinte. Para outros tipos de ganhos, selecione tributação com ajuste anual.

Rendimentos Acumulados

Podem me dizer como lanço o valor que recebi numa ação contra a CEF, referente tickets alimentação? O valor é o total retroativo a 2001.

Em se tratando de diferença salarial, informe o valor recebido na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

Rendimentos Acumulados

Recebi uma indenização trabalhista no ano de 2010. Ocorre que o valor referido ao advogado apesar de pago, não estou conseguindo junto ao mesmo o recibo. E como não disponho do seu cpf, estou impossibiliotado de fazer a declaração. O que pode ser feito?

A indicação do número do CPF no preenchimento desta ficha é obrigatória. Sua falta resulta em erro e, portanto, impossibilita a gravação da declaração. Entre em contato com o profissional responsável e obtenha esses dados, visto que a emissão é a prova da quitação do efetivo pagamento. Caso a informação demore para ser obtida, declare inicialmente sem considerar o pagamento ao advogado. Mais adiante, retifique a declaração.

Rendimentos Acumulados

Faço eventos e eventualmente emito recibos para as empresas, recibo comum com meus dados e sem valor fiscal. Os pagamentos sempre são feitos a mim via conta corrente. Possuo os dados das empresas, como faço para declarar este dinheiro?

Declare na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas. Informe o número do CNPJ e nome da empresa e o total dos rendimentos recebidos no ano de 2010. Na solução da DeclareCerto IOB, existe uma seção específica para Autônomos.

Rendimentos Acumulados

Em agosto de 2010 recebi do INSS diferenças referentes a meu benefício. Paguei 20% ao advogado. Como devo declarar?

O pagamento ao advogado deve ser declarado na Seção Pagamentos e Doações Efetuados, informando nome, CPF e valor pago ao advogado. Deve ser declarado na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" o valor do benefício recebido deduzido do valor pago ao advogado, caso este benefício tenha resultado de ação judicial.

Rendimentos Especiais

Tenho rendimento de prêmio de Loteria, cujo valor liquido lancei como REND SUJEITOS Á TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA, em OUTROS RENDIMENTOS (Linha 03), -Minha duvida: -Quero saber o que fazer com o imposto de renda retido, ou seja, ou não lanço na declaração.

Não será lançado em local algum esse IRRF. Somente mantenha o rendimento informado pelo valor deduzido do IR, pois se trata de valor não sujeito a restituição.

Restituição

Qual banco informo quando a restituição deva ser creditada no BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO ????? não localizo na relação de bancos no programa de IR. (A.P.)

Informe o código 001 - Banco do Brasil, pois foi incorporado pelo mesmo.

Restituição

Este ano, ao copiar o arquivo do programa IRPF 2011, ao procurar o código bancário da Agência Nossa Caixa Nosso Banco, código 151, não encontrei. Gostaria de saber, como os contribuintes devem proceder para receber sua restituição, já que sua conta corrente ou poupança é pelo código 151 (Nossa Caixa Nosso Banco), no Estado de São Paulo.

Foi sugerido pela RFB informar como código do Banco 001 (Banco do Brasil) e número de conta corrente ou poupança atual existente na Nossa Caixa Nosso Banco. Atualmente o Banco NCNB já está informando os novos números de contas já com as configurações do Banco do Brasil.

Restituição

Peço informações sobre a restituição do imposto de renda de 2011.

O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte. Os prazos de liberação dos lotes de restituição de 2011 ainda não foram publicados. Aguarde pelos próximos dias as novidades.

Restituição

Só tenho uma fonte de renda, não tenho dependentes, sou taxado na fonte e ainda no final do ano pago IR. Está certo? O que fazer?

Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, pois o programa calculará automaticamente se você terá IR a restituir ou diferença de imposto a pagar. Lembramos que a declaração chama-se Declaração de Ajuste Anual que somente agora calculará definitivamente o IR anual a recolher.

Restituição

Estou desempregada desde 2009, mas recebi o pagamento de um processo trabalhista e o imposto de renda foi descontado. Tem também os honorários do advogado, mais outras despesas. Tenho imposto a restituir. Não consigo enviar a declaração via internet porque não vai sem a ocupação principal, e não tem uma opção para desempregado. Como procedo?

Declare na natureza da ocupação o código 91 - "Natureza da ocupação não especificada anteriormente". Já na ocupação principal declare o código 000 - Outras ocupações - Outras ocupações não especificadas anteriormente.

Retificação

Poderei fazer uma retificadora sem que me seja cobrado alguma multa?

Sim. As declarações de IRPF retificadoras não são cobradas multas. As multas previstas são somente por atraso na entrega da declaração, ou seja, declarações originais transmitidas após 30.04.2011 gerarão automaticamente multa

Retificação

Errei (faz muito tempo) ao declarar um valor de um apartamento bem inferior ao preço de compra.Como poderei corrigir esse erro?

Possuindo documentação hábil comprobatória do valor correto, retifique as últimas declarações até o exercício relativo ao ano de aquisição do bem (limitado aos últimos 5 (cinco) anos), substituindo pelo valor correto nos itens "Situação em 31.12.20XX"

Retificação

É possível retificar a minha declaração de imposto de renda que entreguei antes do dia 29 de abril?

Sim, até o dia 29 de abril de 2011 e possivel fazer a retificação, inclusive á alteração do tipo de tributação escolhido (Deduções Legais ou Desconto Simplificado ), após essa data poderá retificar, mas não poderá mais trocar o modelo. Vale ressaltar que a Declaração Retificadora pode ser feita até cinco anos após a entrega da declaração original

Retificação

Eu e minha mulher sempre fizemos declarações separadas, informando em cada uma delas a parcela de cada um dos bens comuns (carro e imóvel). Ela faleceu em janeiro de 2010. Como faço a declaração de 2011? Provavelmente precisarei fazer, por erro em despesas dedutíveis, a retificação dos anos base 2008 e 2009. Posso fazer a retificação mesmo a de 2009 já processada e com valor a restituir já pago?

Faça a restituição das declarações anteriores, mesmo já processada, com imposto a restituir para regularizar a ficha "Bens e Direitos". Esclarecemos que os bens em comum são informados integralmente na declaração do marido ou da esposa. No caso dela ter deixado bens a inventariar faça a declaração inicial de espólio, informando-o como inventariante. Somente no ano do trânsito em julgado da partilha será feita a declaração final de espólio com a determinação de quem ficará com qual parcela do patrimônio deixado.

Retificação

Enviei minha declaração "completa" referente ao ano de 2010, mas ao ver o recibo de envio percebi que todas as informações que havia declarado não constavam, como por exemplo: Faculdade, Previdência Privada e ao invés de restituir terei que pagar, como faço para retificar esta declaração? No site da receita informa que só poderei fazer isto no mês de Maio mediante um código que terei que obter pelo próprio site da receita?

Faça a declaração retificadora, informando o número de recibo criado pela transmissão dessa declaração original. Até 30/04/2011 é possível a mudança de opção quanto a utilização do desconto simplificado para as deduções legais.

Retificação

Pretendo retificar declarações de anos anteriores, visto ter deixado sem declarar um certo bem, por isso gostaria de informarem qual o último exercício/ano-base que poderá ser retificado.

Retifique somente as últimas 5 (cinco) declarações por se tratar do prazo de prescrição do IR, ou seja, ano-calendário 2005, exercício 2006.

Retificação

Ao fazer a declaraçãom coloquei os valores recebidos de uma empresa do ano de 2009. Só percebi isso quando já havia salvado e enviado as informações. O que devo fazer? Posso corrigir para os dados de 2010?

Faça uma declaração retificadora. O programa irá solicitar o número da última declaração entregue. Corrija o erro e envie novamente para a Receita Federal.

Retificação

Ano passado tive que retificar o imposto de renda e enviá-lo novamente; só que o número do recibo que aparece no RECEITA NET dessa retificaçao não tá sendo aceito na declaração desse ano. o que devo fazer?

Ao iniciar a declaração de 2011 importe os dados da última declaração entregue. Com isso o número da última declaração será transportado automaticamente.

Retificação

Terminado o prazo, eu posso fazer uma declaração retificadora?

Sim. A qualquer momento, desde que não mude a forma de tributação da declaração (simplificada ou por deduções legais) e nos próximos 5 anos.

Saúde

O meu convenio médico exige que o meu pai conste na declaração do IR para ter direito ao atendimento. Ele tem 95 anos e casou-se há 1ano, no cartório, com uma senhora de 44 anos. Nosso relacionamento tornou-se desconfortável, mas sei que ele recebe a pensão the minha irmã, falecida há 3 anos. A atual esposa diz que vai se informar se ela vai declarar. Ela é viuva tem 4 filhos e ajuda a mãe que cuida dos filhos. Como devo proceder? Gostaria de mantê-lo no convenio.

Esta questão vai um pouco além do IR. Mas é importante que saiba que os pais podem ser considerados como dependentes dos filhos, desde que (1) tenham rendimento abaixo do limite de isenção e (2) seus rendimentos e demais despesas façam parte da declaração do titular. Os gastos com convênio médico deles só podem ser deduzidos na declaração do titular se os declarar como dependente. Caso seu pai resolva declarar em separado não há a possibilidade de deduzir estes gastos na declaração.

Saúde

Sou usuária de aparelhos auditivos e gostaria de saber se a nota de compra destes me darão algum desconto.

Não. Não é permitida a dedução na declaração dos gastos com a compra destes aparelhos.

Saúde

Minha mãe, com 80 anos, tem Alzheimer, é pensionista do Estado e do INSS. Que procedimento devo tomar para obter a isenção do IR por motivo de doença?

A isenção por motivo de doença grave sempre deve ser requerida por laudo emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Mas de acordo com a legislação vigente apenas as doençascom : tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), e fibrose cística (mucoviscidose), podem acarretar esse pedido de isenção.

Saúde

É possível abater dos meus rendimentos mensais, cujo imposto de renda eu pago por carnê-leão, as despesas médicas incorridas no mês?

Não. As despesas médicas somente podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual, não sendo permitida a sua dedução na apuração mensal do carnê-leão.

Saúde

Sou eu que pago o plano de saúde da minha mãe, mas o boleto e o contrato estão no nome dela. Gostaria de saber se nesse formato eu posso declarar o plano dela como despesa na minha declaração.

Sim, desde que ela seja incluída como dependente na sua declaração.

Saúde

Os pagamentos efetuados a médicos no exterior, em euros, podem ser abatidos do imposto de renda? Como fazer se o hospital no exterior não tem CNPJ?

Sim, tais valores podem ser abatidos. Declare essa despesa na seção" Pagamentos e doações efetuados" , que admite a informação sem CNPJ e CPF. O valor deve ser convertido em dólares dos EUA pela cotação do euro fixada pelo Banco Central do país, na data do pagamento, e depois para reais pelo valor fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Saúde

Como terei que declarar uma despesa médica paga em 2010, da qual parte dela foi reembolsada pelo Seguro Saúde somente em 08/01/2011. Na relação dos pagamentos efetuados de 2010 devo declarar o CNPJ da clinica? E no reembolso efetuado pelo Seguro Saúde em 2011 tenho que colocar o CNPJ da Seguradora?

Sim, na ficha "Pagamentos e Doações efetuados " informe o valor efetivamente pago até 31/12/2010 , referente ao reembolso, informe na declaração do ano seguinte .

Saúde

Como terei que declarar uma despesa médica paga em 2010, da qual parte dela foi reembolsada somente em 08/01/2011. Se declarar a Clinica pelo total em 2010 posso não ter essa mesma despesa em 2011.

Declare na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 20 o valor efetivamente pago até 31/12/2010. Quanto ao valor reembolsado declare de acordo com o informado na Dmed

Saúde

Eu possuo um plano de saúde com reembolso, mas tenho recibos médicos de 2010 que só mandei para o plano de saúde em 2010. Posso declarar a diferença entre o valor do recibo e o reembolso? Devo declarar nesta declaração ou só na do ano que vem?

Na ficha "Pagamentos e Doações efetuados " informe o valor efetivamente pago até 31/12/2010 , referente ao reembolso, informe na declaração do ano seguinte .

Saúde

Gostaria de saber se a Receita Federal permite abater despesas com consultas em clínicas de nutrição ou com nutricionistas?

Não. Entretanto, caso conste dentro de conta hospitalar será possível a dedução.

Saúde

Gostaria de saber se posso declarar despesa com vacina efetuada em clínica especializada ?

Não será dedutível. Informe na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", mas também informe integralmente o valor também na linha "Parcela não dedutível/valor reembolsável"

Saúde

O valor pago a Plano de Saúde para marido e mulher (cônjuges), pode ser abatido integralmente na declaração de ajuste completa do marido, que é o titular do plano, desde que a mulher (cônjuge) também faça a declaração completa em separado e que nesta não conste dedução alguma relativa ao valor do Plano de Saúde?

R.- Não. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos aos planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes, para essa situação seria permitido a declaração feita em conjunto com o cônjuge .

Saúde

Pago plano de saúde único (global)para mim e para esposa e filhos, os quais não são meus dependentes na Declaração de Ajuste Anual. Por isso lanço na minha declaração somente o valor pago em meu nome. O plano especifica detalhadamente os valores pagos de cada beneficiário individualmente,mês a mês. Posso lançar os valores pagos para cada familiar em suas respectivas declarações individuais de ajuste anual de IR?

Sim, a pessoa física que constou como dependente em plano de saúde de outra,poderá deduzir as despesas com este plano somente se ficar comprovado o seu efetivo desembolso através de transferência de recursos ao titular do plano e mediante documentação hábil e idônea ,por exemplo: contrato de prestações de serviços do plano de saúde ou declaração do plano.

Saúde

Pago planos de saúde para meu esposo e para 02 filhos maiores de idade, nenhum é meu dependente; no recibo vem discriminado nossos nomes e o valor pago mensalmente, sempre lancei somente o que pago para mim, como despesa médica, sendo que me é reembolsado , através da empresa em que trabalhei, uma pequena parte do valor que pago p/ mim e p/ meu esposo; Gostaria de saber como faço o lançamento, no formulário da declaração, do valor que pago para eles.

Declare somente os gastos médicos efetuados com o titular e os dependente na declaração. Os filhos que não ficarão como dependentes deverá ser informado como Parcela reembolsada/ valor não dedutível. Dessa forma, na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 26 informe o valor pago durante o ano e diminua somente os valores em relação aos filhos não dependentes.

Saúde

Paguei honorários médicos em 2010 mas não tenho recibo. Porém paguei com cheque nominal. O Banco já me forneceu copias dos dois cheques. Pode ser deduzido na declaração?

Não. Conforme o Manual é necessário o recibo efetivamente emitido para que seja deduzido na declaração.

Saúde

Sou assalariado e minha empresa fornece o convênio médico, onde uma parte é descontada do funcionário e a outra parte é paga pela empresa, tenho direito de declarar o valor líquido que é descontado do meu pagamento mensal?

Sim. Informe na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" código 26 o valor efetivamente descontado de seu holerite (valor efetivamente desembolsado por você) .

Saúde

Tenho uma filha de 26 anos é minha agregada no plano de saúde da minha empresa. O extrato anual para declaração veio com as deduções separadas para cada dependente. Posso colocar no imposto de renda o valor pago para esta minha filha (agregada) no plano de saúde da empresa ? Se sim como devo proceder ?

Não. Exceto quando a filha for incapacitada física ou mentalmente para o trabalho. Caso esteja nessa exceção, declare-a pelo código 23 na ficha "Dependentes". Na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" pelo código 26, vincule o gasto relativo a parcela de sua filha à Dependente que foi previamente informada pelo referido código 23.

Saúde

Minha empresa oferece assistência médica por meio de uma grande seguradora de saúde. Os funcionários contribuem mensalmente com um valor definido e abatido do salário. Qual CNPJ devemos indicar para esses gastos: o da empresa para a qual trabalho ou o da seguradora?

Informe o CNPJ do Plano de Saúde, pois o gasto médico é perante a referida entidade médica, sendo a empregadora mera intermediária. Caso informe o CNPJ de sua PJ que tem um CNAE diferente da área médica acarretará o deslocamento de sua declaração para malha fina.

Saúde

Pago um plano médico para minha mãe que não é minha dependente. Pergunto: como não é uma despesa que possa abater na minha declaração devo declarar algo?

Não. Informe somente os gastos relacionados ao titular e os dependentes que possam constar na declaração de ajuste anual.

Saúde

Estou em acompanhamento com um Psiquiatra, que emite recibos em meu nome. Para receber o reembolso do seguro saúde, que é de parte do valor pago, eu teria que enviar os recibos originais. Gostaria de saber o que é mais vantajoso: declaro o valor total pago ao Psiquiatra no IR, sem solicitar o reembolso do seguro saúde, ou apenas solicito este reembolso (que não é do valor total pago)?

Preencha o programa, informando na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" e posteriormente faça a informação contendo o reembolso. Faça a comparação para verificar o que é mais vantajoso, tendo em vista que não há possibilidade de efetuar os dois procedimentos simultaneamente.

Saúde

Minha esposa e eu, fazemos declaração em separado. Posso lançar nas minhas despesas o que ela gastou com seguro saúde e com médicos.

Não. Informe somente sua parcela. Ela somente poderá declarar na declaração dela caso tenha comprovado que tenha assumido o ônus da parcela dela.

Saúde

Fiz um tratamento dentário, que foi parcelado em 10 pagamentos pela empresa prestadora de serviços. Duas parcelas foram pagas em 2010 e as oito restantes estão sendo pagas em 2011. A Nota Fiscal do serviço foi emitida pela totalidade com data de 2010. Abater o total em 2010 e lançar como dívida as 08 parcelas ou deduzir apenas as duas parcelas pagas em 2010?

Na ficha "Pagamentos e Doações efetuados"-código 11 informe os valores efetivamente pagos até 31.12.2010 .Não informe nada na ficha "Dívidas e Ônus Reais".

Saúde

Pago plano de saúde para mim e minha família (Dependentes - esposa e dois filhos) através da empresa onde trabalho, o qual é descontado em folha de pagamento. No informe de rendimentos vem discriminado (Assistência médica: Valor X), como devo declarar? Pois na declaração pede para informar com quem foi o gasto (Titular ou dependentes). Imagino se eu declarar como despesa realizada com o titular no valor total, ficará um gasto excessivo para apenas uma pessoa. Não tenho como saber quanto foi gasto com cada pessoa, pois vem informado o valor total anual.

Solicite à empresa a informação detalhada por beneficiário. Na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 26 vincule cada parcela ao seu respectivo titular e dependentes efetivamente declarados. Não deduza eventual parcela que não seja de dependente não declarado.

Saúde

Posso incluir na minha declaração as despesas com a confecção de óculos a pedido do médico?

Não é possível deduzir despesas com óculos.

Saúde

É possível abater gastos com remédios?

Não, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar

Saúde

É possível abater o recibo de despesas médicas de anos anteriores na minha declaração deste ano?

Não é possível ,a não ser que essa despesa tenha sido parcelada , podendo ser apropriada de acordo com efetivo desembolso do ano-calendário de 2010

Saúde

Declaro minha mãe como dependente. Ela recebe pensão pelo INSS no valor de um salário mínimo mensal. Gostaria de saber se tenho que declarar esse valor como rendimento tributável de dependente, tendo em vista o baixo valor e o fato de esta pensão ser o único rendimento dela.

Sim. Esse valor deve ser declarado pelo titular da declaração, na ficha de Rendimentos Tributáveis pelos Dependentes .Sobre esse valor rendimentos até R$ 1.499,15 por mês é considerado rendimentos isentos e não - tributáveis se sua mãe tiver mais de 65 anos de idade, o excedente será consideradorendimento tributavel.

Saúde

Eu e minha irmã dividimos os custos do plano de saúde e tratamento médico de nossa mãe, que não possui renda e é incapaz. É possível que nós duas declaremos nossa mãe como dependente?

Não, os dependentes comuns somente podem constar na declaração de um. Poderá deduzir somente a parcela efetivamente paga pela filha que declarará a mãe

Saúde

Sou servidor público federal e minha esposa é dependente do meu Plano Médico, porem ela não é minha dependente no Imposto de Renda, pergunto:Como abater os valores descontados no " meu contracheque"? Devo lançar separadamente estes valores em cada Declaração? PS: O demonstrativo dos descontos efetuados no contracheque vieram descriminados pelos nomes "sem" CPF e na minha matrícula funcional.

Sim. Separe os gastos médicos de sua esposa, pois como declaram em separado Vossa Senhoria não poderá deduzir as despesas médicas dela. Declare na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 26, informando em "Parcela não dedutível/valor reembolsado" a parcela relativa ao gasto médico com sua esposa.

Saúde

Posso incluir como gasto com assistência médico-hospitalar, prótese auditivas, são muito caras e imprescindíveis a quem é privado parcialmente, da audição.

Sim, desde que o seu valor esteja incluído na conta hospitalar.

Saúde

Meu filho nasceu ano passado e eu arquei com as despesas do parto, posso declarar na área de despesas médicas ?

As despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado. Contudo, como se trata de despesas necessárias ao parto de filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas por qualquer dos dois.

Saúde

Posso colocar fralda geriátrica como gasto para minha tia que é minha dependente?

Não. A única possibilidade seria se constasse dentro de conta hospitalar de dependente que estivesse internado.

Saúde

Tive um gasto de 5.000,00, cirurgia plástica de minha filha, posso constar esse gasto em minha declaração.

Sim, desde que sua filha conste como dependente. Antigamente, só a cirurgia plástica reparando circunstância que afetava a saúde era dedutível. Agora, a cirurgia plástica para fins eminentemente estéticos também é.

Saúde

Posso abater o valor pago a clinica médica referente a exame de renovação da carteira de motorista? Tenho o recibo da clínica com a descrição dos serviços como "Exame médico para renovação de CNH".

Desde que possua recibo comprovando que se trata realmente de despesa médica com pessoa jurídica de direito privado, desvinculada dos órgãos oficiais de trânsito, poderá ser deduzida. Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados - código 20

Saúde

Tenho notas fiscais emitidas por hospital relativas a vacinas de HPV e Hepatite B. São passíveis de dedução?

Desde que inseridos em conta hospitalar, poderá deduzir como despesas médicas. Lance na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 20.

Saúde

Tenho em mãos, recibo do dentista, constando o meu CPF e nome, informando que o tratamento foi para o meu irmão(não sendo meu dependente, nem do meu pai).Posso deduzir esta despesa?

Não poderá deduzir os gastos de dentista de seu irmão, exceto se você tiver a guarda judicial dele e lançá-lo como dependente.

Saúde

Tenho seguro saúde em que minha mulher é participante. Recebi comprovante do valor discriminado efetivamente pago por ela neste seguro. Ela declara seu imposto independente do meu. Ela poderá descontar o valor pago. Como ela deve declarar?

Ela poderá deduzir o plano de saúde (parcela dela) na declaração dela caso consiga comprovar que assumiu o respectivo ônus, ou seja, reembolsou o marido. Após esse procedimento ela poderá deduzir, informando na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 26.

Trabalho Assalariado

Resgatei em 2010 o Fundo da FGTS-Vale e houve desconto de 15% de IR. Como meu FGTS estava inativo, o resgate no banco foi feito direto na conta corrente. Minha dúvida é se eu posso lançar este IR pago na Declaração 2011, por exemplo no campo "Imposto Pago" para efeito de abatimento. Se o FGTS é isento, porque houve desconto na fonte no resgate?

Não. A informação de imposto pago é somente relacionada ao Mensalão código 0246. O IR sobre resgate de aplicação financeira não tem campo específico de informação, pois não é recuperável. O ganho de aplicações financeiras é informado pelo valor líquido na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

Trabalho Assalariado

Como devo registrar na ficha de bens e direitos o valor de ações da Vale (FGTS) adquiridas antes de me aposentar, considerando que tais ações nunca foram registradas conforme orientação naquela época.

A aquisição de ações da Vale por meio de saque do FGTS continuará não sendo declarada, tendo em vista que quando se resgata as ações do FGTS o valor retorna para própria conta do FGTS, continuando indisponível para o contribuinte. Somente quando ocorrer o saque do FGTS que será informada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 03

Trabalho Assalariado

Gostaria de saber duas coisas: como e onde devo lançar o FGTS e Seguro Desemprego e o título de capitalização (PIC).

Declare o FGTS na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 03 e o Seguro desemprego - Linha 15 - Outros (especifique). Quanto ao Título de capitalização declare na ficha "Bens e Direitos" - código 79

Trabalho Assalariado

Tenho mensalmente no meu contra-cheque um desconto relativo a Seguro de Vida. Posso deduzir isso a título de Previdência?

Não. Esse valor de nada se comunica com previdência. Não informe esse valor na Declaração de Ajuste Anual

Trabalho Assalariado

A empresa onde trabalho disse que o cálculo para soma do imposto de renda retido na fonte é feito de dezembro a novembro do outro ano, mas ao receber a informe de rendimentos e fazer a soma percebi que o valor do 13 salário retido na fonte não estava incluído nesse total do informe de rendimentos. Isso está certo? Se foi retido na fonte a porcentagem do 13 salário porque ele não está no total?

Sim, está correto. O 13º salário é tributado exclusivamente na fonte, ou seja, ele não é informado no total de IRRF porque ele não passível de restituição. O IRRF é diminuído do valor do 13º salário que se mantém por valor líquido na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

Trabalho Assalariado

Tenho um imóvel no Rio de Janeiro, porém fui transferido para trabalhar em outra cidade e aluguei o meu apartamento e conseqüentemente fui obrigado a pagar aluguel na cidade na qual estou morando e trabalhando, pergunta: Sou obrigado a declarar o rendimento de aluguel do apartamento ?

Sim. Declare os recebimentos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" se recebido de locatário pessoa jurídica ou na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF e do Exterior recebidos pelo Titular" se recebido de locatário pessoa física. Quanto aos pagamentos constará na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 70 - Aluguel de imóveis. Não existe previsão legal de abater do aluguel recebido o aluguel pago

Trabalho Assalariado

Fui demitido da empresa em que trabalhava em outubro de 2010 e percebi que no informe de rendimentos a empresa lançou as férias indenizadas como rendimento tributável e, consequentemente reteve o imposto de renda. Como devo fazer na declaração para recuperar o valor descontado indevidamente?

Deverá entrar em contato com seu ex empregador e informá-lo sobre o eventual erro,para que ele retifique essa informação na Dirf e entregue o informe de rendimentos correto. Quanto aos anos anteriores poderá retificar a declaração e seguir os moldes da IN RFB 936/2009

Trabalho Assalariado

Tenho um salário de R$1.200,00 por mês. Se for somar o 13º minha renda em 2009 fica em R$15.600,00. Mas além desse valor em dinheiro, recebo ainda vale transporte e vale refeição que são depositados em dinheiro na minha conta corrente e, somando esses valores ao meu salário, o valor ultrapassa o limite de R$ 17.215,08. Eu devo declarar?"

Para o ano-calendário 2010 estão obrigados quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25

Trabalho Assalariado

Estou desempregado há 1 ano. Devo declarar IR mesmo sem ter recebido qualquer renda em 2010?

Sua obrigatoriedade de entrega de declaração poderá não ser pela questão dos rendimentos. Entretanto, você deve observar as demais regras que obrigam o contribuinte a declarar , por exemplo:se você possui bens com valor acima de R$ 300.000,00 ou se recebeu outros rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Trabalho Assalariado

Fui transferido de localidade pela minha empresa e recebo um beneficio chamado "Auxilio Provisório de Transferência". Esse benefício pode ser enquadrado como isento, da forma como seria um auxílio moradia?

Não. Esse auxílio provisório é tributável. Declare na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular", juntamente com seu salário.

Trabalho Assalariado

Uma Prefeitura não enviou os informes de rendimentos a inúmeros funcionários e aposentados. É possível fazer a declaração com base na soma dos holerites?

Sim. Some todos holerites que informam os valores efetivamente recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Informe na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" os rendimentos e INSS e IRRF descontados.

Trabalho Assalariado

Trabalho em uma empresa que foi vendida a um outro grupo e fomos todos demitidos em novembro de 2010 e recontratados na outra empresa no dia 01/12/2010. Recebemos o FGTS e todos os valores de rescisão, como devo declarar esse dinheiro, que agora está aplicado em caderneta de poupança?

Declare de acordo com o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. O saldo de salário, PLR, horas extras informe na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular". O 13º salário deve ser informado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Por fim, aviso prévio indenizado e férias vencidas pagas em rescisão informe na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Trabalho Assalariado

Meu marido foi demitido em setembro de 2010. Como ele deverá proceder para declarar o que ele recebeu pela rescisão, mais o valor do FGTS e o seguro-desemprego que chegou a receber em 2010 ?

Esses valores devem ser informados na linha 3 da Ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis"

Trabalho Assalariado

Fui demitido no meio de 2010, mas em novembro do mesmo ano entrei em outra empresa como empregado, mas não tive desconto de IR na fonte porque o valor recebido não superou o limite de isenção. Tenho de declará-lo também?

Se a soma dos valores recebidos no ano-calendário 2010 ,for superior ao limite de isenção, você está obrigado efetuar a declaração do imposto de renda, mesmo que o valor recebido no seu novo emprego esteja dentro do limite de isenção mensal .

Trabalho Assalariado

Fui demitida em setembro. Como declaro os valores da rescisão de contrato e FGTS?

Informe o salário, saldo de salário, férias integrais e proporcionais na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular e também o IR retido na fonte. Informe o 13º salário na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (apenas o valor líquido). O aviso prévio indenizado, o FGTS e a multa de 40% são informados na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.