Está chegando a hora de fazer a declaração anual do imposto de renda (IRPF2012). Nos próximos dias, a Receita Federal determinará quem será obrigado a apresentar a declaração e quem estará isento da tarefa. Esta é uma excelente hora para revisarmos os critérios que definiram a obrigatoriedade, ou não, da declaração do IR nos anos anteriores. Vale destacar que tais critérios exigiam que a pessoa declarasse o IR seja como titular ou como dependente.
Quem compara os critérios dos 5 anos apresentados abaixo pode observar alguns pontos: (1) os critérios foram bem parecidos para todos os anos; (2) em todo ano, os limites de rendimento tributável e de renda bruta rural foram atualizados; (3) ser sócio de empresa era um critério, mas deixou de ser; (4) o limite de bens e direitos sofreu um grande ajuste; (5) o limite de rendimento isento ou com tributação exclusiva/definitiva não tem mudado há anos e (6) a correção de rendimento tributável foi bem maior que o normal no último ano.
Por fim, é importante notar que nada é dito abaixo sobre a idade do contribuinte nem sobre o seu estado de saúde. Logo, idade e saúde eram (e devem continuar sendo) aspectos que NÃO influenciavam a obrigatoriedade de declaração.
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Critérios de obrigatoriedade de declaração para o IRPF2011:
- Rendimento tributável superior a R$ 22.487,25; (inclui salário com vínculo empregatício, maioria das aposentadorias, rendimento de aluguel, pensão alimentícia, rendimento autônomo e outros)
- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou com tributação exclusiva/definitiva com soma superior a R$ 40 mil; (inclui herança e doação recebida, maioria das bolsas de estudo e pesquisa, dividendo, ganho de venda isenta de IR e outros)
- Ganho de capital NÃO isento de IR pela venda (alienação) de bens e direitos ou fez operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e afins; (inclui venda, com pagamento de IR, de imóvel, empresa e outros bens de alto valor)
- Fez uso do benefício fiscal dos 180 dias para a venda e compra de imóvel com isenção de IR; (específico para imóveis)
- Renda bruta rural superior a R$ 112.436,25 ou desejava compensar prejuízo rural no IRPF2011 ou em anos futuros; (específico para a atividade rural)
- Bens ou direitos somados superiores a R$ 300 mil; (inclui imóvel, veículo, obra de arte, crédito de empréstimo ou de venda e outros)
- Tornou residente no Brasil em 2010 e continuava sendo até 31/12. (brasileiro que volta a ser residente ou estrangeiro que vira residente aqui)
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Critérios de obrigatoriedade de declaração para o IRPF2010:
- Rendimento tributável superior a R$ 17.215,08; (inclui salário com vínculo empregatício, maioria das aposentadorias, rendimento de aluguel, pensão alimentícia, rendimento autônomo e outros)
- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou com tributação exclusiva/definitiva com soma superior a R$ 40 mil; (inclui herança e doação recebida, maioria das bolsas de estudo e pesquisa, dividendo, ganho de venda isenta de IR e outros)
- Ganho de capital NÃO isento de IR pela venda (alienação) de bens e direitos ou fez operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e afins; (inclui venda, com pagamento de IR, de imóvel, empresa e outros bens de alto valor)
- Fez uso do benefício fiscal dos 180 dias para a venda e compra de imóvel com isenção de IR; (específico para imóveis)
- Renda bruta rural superior a R$ 86.075,40 ou desejava compensar prejuízo rural no IRPF2010 ou em anos futuros; (específico para a atividade rural)
- Bens ou direitos somados superiores a R$ 300 mil; (inclui imóvel, veículo, obra de arte, crédito de empréstimo ou de venda e outros)
- Tornou residente no Brasil em 2009 e continuava sendo até 31/12. (brasileiro que volta a ser residente ou estrangeiro que vira residente aqui)
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Critérios de obrigatoriedade de declaração para o IRPF2009:
- Rendimento tributável superior a R$ 16.473,72; (inclui salário com vínculo empregatício, maioria das aposentadorias, rendimento de aluguel, pensão alimentícia, rendimento autônomo e outros)
- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou com tributação exclusiva/definitiva com soma superior a R$ 40 mil; (inclui herança e doação recebida, maioria das bolsas de estudo e pesquisa, dividendo, ganho de venda isenta de IR e outros)
- Ganho de capital NÃO isento de IR pela venda (alienação) de bens e direitos ou fez operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e afins; (inclui venda, com pagamento de IR, de imóvel, empresa e outros bens de alto valor)
- Fez uso do benefício fiscal dos 180 dias para a venda e compra de imóvel com isenção de IR; (específico para imóveis)
- Renda bruta rural superior a R$ 82.368,60 ou desejava compensar prejuízo rural no IRPF2009 ou em anos futuros; (específico para a atividade rural)
- Sócio, acionista ou titular de empresa, excluindo MEI e sociedades por ações de capital aberto ou cooperativa com valor de aquisição até R$5.000; (inclui todos os demais tipos de empresa própria)
- Bens ou direitos somados superiores a R$ 80 mil; (inclui imóvel, veículo, obra de arte, crédito de empréstimo ou de venda e outros)
- Tornou residente no Brasil em 2008 e continuava sendo até 31/12. (brasileiro que volta a ser residente ou estrangeiro que vira residente aqui)
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Critérios de obrigatoriedade de declaração para o IRPF2008:
- Rendimento tributável superior a até R$ 15.764,28; (inclui salário com vínculo empregatício, maioria das aposentadorias, rendimento de aluguel, pensão alimentícia, rendimento autônomo e outros)
- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou com tributação exclusiva/definitiva com soma superior a R$ 40 mil; (inclui herança e doação recebida, maioria das bolsas de estudo e pesquisa, dividendo, ganho de venda isenta de IR e outros)
- Ganho de capital NÃO isento de IR pela venda (alienação) de bens e direitos ou fez operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e afins; (inclui venda, com pagamento de IR, de imóvel, empresa e outros bens de alto valor)
- Fez uso do benefício fiscal dos 180 dias para a venda e compra de imóvel com isenção de IR; (específico para imóveis)
- Renda bruta rural superior a R$ 78.821,40 ou desejava compensar prejuízo rural no IRPF2008 ou em anos futuros; (específico para a atividade rural)
- Sócio, acionista ou titular de empresa, excluindo sociedades por ações de capital aberto ou cooperativas com valor de aquisição até R$5.000; (inclui todos os demais tipos de empresa própria)
- Bens ou direitos somados superiores a R$ 80 mil; (inclui imóvel, veículo, obra de arte, crédito de empréstimo ou de venda e outros)
- Tornou residente no Brasil em 2007 e continuava sendo até 31/12. (brasileiro que volta a ser residente ou estrangeiro que vira residente aqui)
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Critérios de obrigatoriedade de declaração para o IRPF2007:
- Rendimento tributável superior a até R$ 14.992,32; (inclui salário com vínculo empregatício, maioria das aposentadorias, rendimento de aluguel, pensão alimentícia, rendimento autônomo e outros)
- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou com tributação exclusiva/definitiva com soma superior a R$ 40 mil; (inclui herança e doação recebida, maioria das bolsas de estudo e pesquisa, dividendo, ganho de venda isenta de IR e outros)
- Ganho de capital NÃO isento de IR pela venda (alienação) de bens e direitos ou fez operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e afins; (inclui venda, com pagamento de IR, de imóvel, empresa e outros bens de alto valor)
- Fez uso do benefício fiscal dos 180 dias para a venda e compra de imóvel com isenção de IR; (específico para imóveis)
- Renda bruta rural superior a R$ 74.961,60 ou desejava compensar prejuízo rural no IRPF2007 ou em anos futuros; (específico para a atividade rural)
- Sócio, acionista ou titular de empresa, excluindo sociedades por ações de capital aberto ou cooperativas com valor de aquisição até R$1.000; (inclui todos os demais tipos de empresa própria)
- Bens ou direitos somados superiores a R$ 80 mil; (inclui imóvel, veículo, obra de arte, crédito de empréstimo ou de venda e outros)
- Tornou residente no Brasil em 2006. (brasileiro que volta a ser residente ou estrangeiro que vira residente aqui)