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A maneira inteligente de cuidar de seu imposto de renda

Receita Federal define quem deverá declarar o IR em 2012

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Publicado em 06/02/2012 às 18:47

A Receita Federal divulgou hoje os critérios que determinam quem está obrigado a declarar o imposto de renda neste ano. Fora o aumento de 4,5% em relação aos critérios de rendimento tributável e de receita rural, os itens divulgados hoje não trazem surpresas em relação ao que vem sendo praticado nos últimos anos, como previmos em nossa publicação da semana passada.

Assim como nos anos anteriores, é importante saber que: (1) estar obrigado a declarar NÃO significa ter de ser titular de uma declaração (pode ser dependente também); (2) não existem critérios relacionados à idade e ao estado de saúde; logo, caso se enquadrem em um ou mais dos critérios abaixo, crianças, idosos e pessoas com doenças graves TAMBÉM devem declarar (como titulares ou como dependentes).

A obrigatoriedade de declaração no IRPF2012 se aplica a toda pessoa física residente no Brasil que, em 2011, se enquadrou em um ou mais dos critérios abaixo:

- Rendimento tributável superior a R$ 23.499,15; (inclui salário com vínculo empregatício, maioria das aposentadorias, rendimento de aluguel, pensão alimentícia, rendimento autônomo e outros)

- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou com tributação exclusiva/definitiva com soma superior a R$ 40 mil; (inclui herança e doação recebida, maioria das bolsas de estudo e pesquisa, dividendo, ganho de venda isenta de IR e outros)

- Ganho de capital NÃO isento de IR pela venda (alienação) de bens e direitos ou fez operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e afins; (inclui venda, com pagamento de IR, de imóvel, empresa e outros bens de alto valor)

- Fez uso do benefício fiscal dos 180 dias para a venda e compra de imóvel com isenção de IR; (específico para imóveis);

- Renda bruta rural superior a R$ 117.495,75 ou deseja compensar prejuízo rural no IRPF2012 ou em anos futuros; (específico para a atividade rural)

- Posse de bens ou direitos somados superiores a R$ 300 mil, a menos de bens comuns do casal, quando declarados integralmente pelo cônjuge; (inclui imóvel, veículo, obra de arte, crédito de empréstimo ou de venda e outros)

- Se tornou residente no Brasil em 2011 e continuava sendo até 31/12. (brasileiro que volta a ser residente ou estrangeiro que vira residente aqui)

Critérios de obrigatoriedade de declaração do IRPF 2007 a 2011

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Publicado em 02/02/2012 às 22:16

Está chegando a hora de fazer a declaração anual do imposto de renda (IRPF2012). Nos próximos dias, a Receita Federal determinará quem será obrigado a apresentar a declaração e quem estará isento da tarefa. Esta é uma excelente hora para revisarmos os critérios que definiram a obrigatoriedade, ou não, da declaração do IR nos anos anteriores. Vale destacar que tais critérios exigiam que a pessoa declarasse o IR seja como titular ou como dependente.

Quem compara os critérios dos 5 anos apresentados abaixo pode observar alguns pontos: (1) os critérios foram bem parecidos para todos os anos; (2) em todo ano, os limites de rendimento tributável e de renda bruta rural foram atualizados; (3) ser sócio de empresa era um critério, mas deixou de ser; (4) o limite de bens e direitos sofreu um grande ajuste; (5) o limite de rendimento isento ou com tributação exclusiva/definitiva não tem mudado há anos e (6) a correção de rendimento tributável foi bem maior que o normal no último ano.

Por fim, é importante notar que nada é dito abaixo sobre a idade do contribuinte nem sobre o seu estado de saúde. Logo, idade e saúde eram (e devem continuar sendo) aspectos que NÃO influenciavam a obrigatoriedade de declaração.

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Critérios de obrigatoriedade de declaração para o IRPF2011:

- Rendimento tributável superior a  R$ 22.487,25; (inclui salário com vínculo empregatício, maioria das aposentadorias, rendimento de aluguel, pensão alimentícia, rendimento autônomo e outros)

- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou com tributação exclusiva/definitiva com soma superior a R$ 40 mil; (inclui herança e doação recebida, maioria das bolsas de estudo e pesquisa, dividendo, ganho de venda isenta de IR e outros)

- Ganho de capital NÃO isento de IR pela venda (alienação) de bens e direitos ou fez operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e afins; (inclui venda, com pagamento de IR, de imóvel, empresa e outros bens de alto valor)

- Fez uso do benefício fiscal dos 180 dias para a venda e compra de imóvel com isenção de IR; (específico para imóveis)

- Renda bruta rural superior a R$ 112.436,25 ou desejava compensar prejuízo rural no IRPF2011 ou em anos futuros; (específico para a atividade rural)

- Bens ou direitos somados superiores a R$ 300 mil; (inclui imóvel, veículo, obra de arte, crédito de empréstimo ou de venda e outros)

- Tornou residente no Brasil em 2010 e continuava sendo até 31/12. (brasileiro que volta a ser residente ou estrangeiro que vira residente aqui)

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Critérios de obrigatoriedade de declaração para o IRPF2010:

- Rendimento tributável superior a  R$ 17.215,08; (inclui salário com vínculo empregatício, maioria das aposentadorias, rendimento de aluguel, pensão alimentícia, rendimento autônomo e outros)

- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou com tributação exclusiva/definitiva com soma superior a R$ 40 mil; (inclui herança e doação recebida, maioria das bolsas de estudo e pesquisa, dividendo, ganho de venda isenta de IR e outros)

- Ganho de capital NÃO isento de IR pela venda (alienação) de bens e direitos ou fez operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e afins; (inclui venda, com pagamento de IR, de imóvel, empresa e outros bens de alto valor)

- Fez uso do benefício fiscal dos 180 dias para a venda e compra de imóvel com isenção de IR; (específico para imóveis)

- Renda bruta rural superior a R$ 86.075,40 ou desejava compensar prejuízo rural no IRPF2010 ou em anos futuros; (específico para a atividade rural)

- Bens ou direitos somados superiores a R$ 300 mil; (inclui imóvel, veículo, obra de arte, crédito de empréstimo ou de venda e outros)

- Tornou residente no Brasil em 2009 e continuava sendo até 31/12. (brasileiro que volta a ser residente ou estrangeiro que vira residente aqui)

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Critérios de obrigatoriedade de declaração para o IRPF2009:

- Rendimento tributável superior a  R$ 16.473,72; (inclui salário com vínculo empregatício, maioria das aposentadorias, rendimento de aluguel, pensão alimentícia, rendimento autônomo e outros)

- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou com tributação exclusiva/definitiva com soma superior a R$ 40 mil; (inclui herança e doação recebida, maioria das bolsas de estudo e pesquisa, dividendo, ganho de venda isenta de IR e outros)

- Ganho de capital NÃO isento de IR pela venda (alienação) de bens e direitos ou fez operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e afins; (inclui venda, com pagamento de IR, de imóvel, empresa e outros bens de alto valor)

- Fez uso do benefício fiscal dos 180 dias para a venda e compra de imóvel com isenção de IR; (específico para imóveis)

- Renda bruta rural superior a R$ 82.368,60 ou desejava compensar prejuízo rural no IRPF2009 ou em anos futuros; (específico para a atividade rural)

- Sócio, acionista ou titular de empresa, excluindo MEI e sociedades por ações de capital aberto ou cooperativa com valor de aquisição até R$5.000; (inclui todos os demais tipos de empresa própria)

- Bens ou direitos somados superiores a R$ 80 mil; (inclui imóvel, veículo, obra de arte, crédito de empréstimo ou de venda e outros)

- Tornou residente no Brasil em 2008 e continuava sendo até 31/12. (brasileiro que volta a ser residente ou estrangeiro que vira residente aqui)

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Critérios de obrigatoriedade de declaração para o IRPF2008:

- Rendimento tributável superior a  até R$ 15.764,28; (inclui salário com vínculo empregatício, maioria das aposentadorias, rendimento de aluguel, pensão alimentícia, rendimento autônomo e outros)

- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou com tributação exclusiva/definitiva com soma superior a R$ 40 mil; (inclui herança e doação recebida, maioria das bolsas de estudo e pesquisa, dividendo, ganho de venda isenta de IR e outros)

- Ganho de capital NÃO isento de IR pela venda (alienação) de bens e direitos ou fez operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e afins; (inclui venda, com pagamento de IR, de imóvel, empresa e outros bens de alto valor)

- Fez uso do benefício fiscal dos 180 dias para a venda e compra de imóvel com isenção de IR; (específico para imóveis)

- Renda bruta rural superior a R$ 78.821,40 ou desejava compensar prejuízo rural no IRPF2008 ou em anos futuros; (específico para a atividade rural)

- Sócio, acionista ou titular de empresa, excluindo sociedades por ações de capital aberto ou cooperativas com valor de aquisição até R$5.000; (inclui todos os demais tipos de empresa própria)

- Bens ou direitos somados superiores a R$ 80 mil; (inclui imóvel, veículo, obra de arte, crédito de empréstimo ou de venda e outros)

- Tornou residente no Brasil em 2007 e continuava sendo até 31/12. (brasileiro que volta a ser residente ou estrangeiro que vira residente aqui)

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Critérios de obrigatoriedade de declaração para o IRPF2007:

- Rendimento tributável superior a  até R$ 14.992,32; (inclui salário com vínculo empregatício, maioria das aposentadorias, rendimento de aluguel, pensão alimentícia, rendimento autônomo e outros)

- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou com tributação exclusiva/definitiva com soma superior a R$ 40 mil; (inclui herança e doação recebida, maioria das bolsas de estudo e pesquisa, dividendo, ganho de venda isenta de IR e outros)

- Ganho de capital NÃO isento de IR pela venda (alienação) de bens e direitos ou fez operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e afins; (inclui venda, com pagamento de IR, de imóvel, empresa e outros bens de alto valor)

- Fez uso do benefício fiscal dos 180 dias para a venda e compra de imóvel com isenção de IR; (específico para imóveis)

- Renda bruta rural superior a R$ 74.961,60 ou desejava compensar prejuízo rural no IRPF2007 ou em anos futuros; (específico para a atividade rural)

- Sócio, acionista ou titular de empresa, excluindo sociedades por ações de capital aberto ou cooperativas com valor de aquisição até R$1.000; (inclui todos os demais tipos de empresa própria)

- Bens ou direitos somados superiores a R$ 80 mil; (inclui imóvel, veículo, obra de arte, crédito de empréstimo ou de venda e outros)

- Tornou residente no Brasil em 2006. (brasileiro que volta a ser residente ou estrangeiro que vira residente aqui)

Doenças graves geram isenção de IR sobre aposentadoria, reforma e pensão, podendo ser retroativa

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Publicado em 13/01/2012 às 12:37

Rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, pagos pela previdência oficial ou privada, são isentos de IR para o caso de algumas doenças graves. Tal isenção também vale para a pensão alimentícia.

As doenças que permitem isenção do IR são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).

A isenção de IR por doença grave não se aplica a outros rendimentos. Por exemplo, quem continua na ativa e ganha salário ou quem recebe rendimento de aluguel deve pagar IR normalmente, apesar da doença. Outra dúvida típica diz respeito aos casos de doença grave contraída por cônjuge, filho ou outro parente próximo. A isenção se dá para a aposentadoria da pessoa com a doença. Se quem tem é a esposa ou o marido, a lei lamentavelmente não prevê a isenção.

Obter a isenção não é tão complicado. A doença deve ser comprovada por laudo pericial, idealmente feito pelo serviço médico oficial da própria fonte pagadora. É mais fácil e rápido conseguir isenção de rendimento do INSS quando o seu próprio serviço médico atestou a doença. E fique atento: a perícia médica deve tentar indicar a data em que a doença foi contraída, de forma a permitir o benefício retroativo.

Se a data de início da doença indicar o ano atual, basta declarar o rendimento como isento, que o IR retido volta. Porém, quando ela indica ano anterior, NÃO é necessário ir à Justiça para conseguir o benefício. A pessoa deve (1) retificar as declarações anteriores, mudando o rendimento para isento; (2) abrir uma solicitação de recuperação do IR do 13º e, (3) caso as declarações anteriores tenham sido feitas com imposto a pagar, é também necessário abrir um processo de recuperação do imposto excedente pago através do serviço PER/DCOMP da própria Receita Federal.

Para mais informações, acesse aqui.

Gastos dedutíveis só podem ser abatidos no ano do desembolso

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Publicado em 11/01/2012 às 00:16

A “exceção” fica por conta de prejuízos rural e de renda variável

(Publicado pela DeclareCerto no JB em 07/01/2012)

As despesas dedutíveis efetivamente pagas num determinado ano só podem ser aproveitadas na declaração referente a este ano. Ou seja, quem teve um gasto médico em 2011 só pode lançá-lo no IRPF2012. Isso vale para todos os tipos de gastos que podem ser deduzidos: despesa médica, investimento em educação, contribuição para a previdência oficial ou privada, pagamento de pensão alimentícia, doação com benefício de IR, contribuição de INSS de empregado doméstico e gasto lançado no livro-caixa.

Muita gente tem dúvida quando faz um pagamento antecipado, mas a regra é simples – o que conta é a data do desembolso. Se você tiver adiantado o pagamento da escola, faculdade ou de um tratamento médico que só acontecerá no ano seguinte, a dedução dessa despesa só vale para o ano em que ocorreu o pagamento. Por exemplo, se em dezembro passado você pagou antecipado pelo curso de pós-graduação que começará em março de 2012, não se esqueça: esse pagamento deverá ser declarado já no IRPF2012 e NÃO no IRPF2013.

O que muita gente não sabe é que há dois tipos de abatimentos que podem, excepcionalmente, acontecer em anos posteriores: as compensações por prejuízo rural e por perdas com aplicações em renda variável.

Isso quer dizer que, se você tiver efetivamente perdido dinheiro na bolsa de valores em 2011 (vendeu ações por preço abaixo do valor de compra), quando tiver lucro em outro ano, após uma venda favorável, poderá lançar tal prejuízo e, com isso, pagar imposto sobre um valor menor. Exemplificando: você investiu R$ 10 mil em 2011 e perdeu 20%, tendo vendido por R$ 8 mil. Em primeiro lugar, fique tranquilo, porque segundo os números da Bovespa, você não foi o único… De qualquer forma, em 2014, você volta a investir em bolsa e obtém lucro de R$ 7 mil. Neste caso, o IR a ser pago incide sobre o ganho de R$ 5 mil, uma vez que você havia perdido R$ 2 mil no passado.

Ano novo, tabela de IRPF nova

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Publicado em 02/01/2012 às 10:48

2012 acaba de começar e uma nova tabela de IRPF entra em vigor. Isso é uma boa notícia. Toda vez que os valores são corrigidos, isso significa que as pessoas estão pagando um pouco menos de imposto. A tabela progressiva atual (ano 2012), que vale para o IRPF2013, é a seguinte.

1. Tabela de IRPF mensal para o ano de 2012:

Base de Cálculo / Alíquota / Parcela a Deduzir
Até R$1.637,11 / 0,0% / R$0,00
De R$1.637,12 a R$2.453,50 / 7,5% / R$122,78
De R$2453,51 a R$3.271,38 / 15% / R$306,80
De R$3.271,39 a R$4.087,65 / 22,5% / R$552,15
Acima de R$4.087,65 / 27,5% / R$756,53

    2. Tabela de IRPF anual para o IRPF2013:

    Base de Cálculo / Alíquota / Parcela a Deduzir
    Até R$19.645,32 / 0,0% / R$0,00
    De R$19.645,33 até R$29.442,00 / 7,5% / R$1.473,40
    De R$29.442,01 até R$39.256,56 / 15% / R$3.681,55
    De R$39.256,57 até R$49.051,80 / 22,5% / R$6.625,79
    Acima de R$49.051,80 / 27,5% / R$9.078,38

      Para o IRPF2012, vale a tabela anterior, apresentada abaixo.

      3. Tabela de IRPF mensal do ano de 2011:

      Base de Cálculo / Alíquota / Parcela a Deduzir
      Até R$1.566,61 / 0,0% / R$0,00
      De R$1.566,62 a R$2.347,85 / 7,5% / R$117,50
      De R$2.347,86 a R$3.130,51 / 15% / R$293,58
      De R$3.130,52 a R$3.911,63 / 22,5% / R$528,37
      Acima de R$3.911,63 / 27,5% / R$723,95

        4. Tabela de IRPF anual para o IRPF2012:

        Base de Cálculo / Alíquota / Parcela a Deduzir
        Até R$18.799,32 / 0,0% / R$0,00
        De R$18.799,33 a R$28.174,20 / 7,5% / R$1.409,95
        De R$28.174,21 a R$37.566,12 / 15% / R$3.523,01
        De R$37.566,13 a 46.939,56 / 22,5% / R$6.340,47
        Acima de R$46.939,56 / 27,5% / R$8.687,45

          É bom lembrar que a tabela 3 passou a valer em Abril/2011. De Janeiro/2011 a Março/2011, ainda valia a tabela mensal de 2010.

          1637,11

          Isenção de Imposto de Renda na venda de imóveis

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          Publicado em 29/12/2011 às 18:07

          Há seis casos de isenção total de IR sobre o ganho de capital em transações de venda (ou transferência) de imóvel. De forma resumida, são eles:

          (1) Venda sem ganho de capital: quando o valor da venda é menor ou igual ao valor de aquisição.

          (2) Aquisição até 1969: imóveis adquiridos até o fim do ano de 1969 podem ser vendidos com total isenção de IR.

          (3) Abaixo de R$ 35 mil: a venda de parte, de um ou de mais de um imóvel está isenta do imposto de renda quando o valor de venda (somado, para o caso de mais de um imóvel) não ultrapassa R$ 35 mil num mesmo mês. Para imóveis comuns de um casal em regime de comunhão, este limite deve ser aplicado aos dois (e NÃO à parte de cada um).

          (4) Abaixo de R$ 440 mil: há isenção de IR para a venda do único imóvel (ou da participação no único imóvel) por até R$ 440 mil, desde que nenhuma outra venda ou transferência tenha sido feita nos últimos 5 anos. Novamente, no caso de imóvel comum do casal por comunhão, o limite se aplica aos dois juntos.

          (5) Permuta sem torna (ou com pagamento de torna): não há IR quando a venda do imóvel se dá através de permuta de bens imobiliários (a) sem qualquer pagamento adicional (isenção para os dois) ou (b) para quem faz o pagamento adicional.

          (6) Venda e compra em 180 dias: o ganho da venda de imóvel residencial usado para a aquisição de outro imóvel residencial no Brasil, em até 180 dias (para compra e pagamento), também é isento, desde que esse benefício fiscal não tenha sido aproveitado nos últimos 5 anos. A isenção só é total se todo o valor da venda do antigo imóvel (pode ser mais de um imóvel vendido) for aplicado na compra do novo imóvel (pode ser mais de um imóvel comprado). Caso contrário, a isenção é parcial.

          Uma mudança cultural incentivada pelo IR

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          Publicado em 16/12/2011 às 12:32

          O brasileiro, em geral, não tem a cultura de incentivar iniciativas e projetos. Ao menos, não na mesma forma que em outros países. E não estamos nem falando de participar ativamente ou, ao menos, de acompanhar e cobrar eficiência e resultado. Estamos falando de algo com o mínimo engajamento: simplesmente ajudar financeiramente boas causas.

          A legislação de IR, por outro lado, dá uma grande força para esta mudança cultural na medida em que ela permite a recuperação integral da doação para diversos projetos culturais, desportivos e audiovisuais, além de iniciativas de apoio à criança, adolescente e idoso. Algumas pessoas poderiam dizer que seria melhor que os medicamentos pudessem ser deduzidos ou que o teto de dedução de educação fosse mais alto. Mas isso é uma outra discussão, que, aliás, merece ser feita pela sociedade.

          O fato é que as grandes empresas com lucro real entenderam que podem fazer um bom negócio ao incentivar boas iniciativas com recuperação integral do apoio. Afinal, elas, no mínimo, expõem suas marcas de forma bastante interessante. Além do potencial retorno econômico, gera uma boa percepção das pessoas em geral.

          Já as pessoas físicas… A Receita Federal não divulga muitas informações mais específicas sobre as declarações de IRPF. Mas todas as pesquisas sobre o tema evidenciam que o percentual de contribuintes que fazem doações com benefício de IR é muito pequeno. Algo MUITO abaixo do percentual de pessoas que declaram no modelo completo. E por quê?

          Uma pessoa ou família que ganha anualmente R$100mil paga em torno de R$15mil de IRPF por ano. Isso significa que, caso ela declare no modelo completo, pode doar algo como R$900 por ano com total recuperação do incentivo. Imagina agora um executivo alto de empresa, assalariado, que ganha R$1milhão por ano. Pode doar R$15mil e receber tudo de volta na declaração anual. Você sabe quantos fazem isso? Ninguém sabe. Mas nossas investigações apontam para bem poucos.

          A oportunidade está aí. Podemos aproveitá-la ou continuar só falando mal das nossas leis.

          Opinião: O risco de simplificar o processo de declaração sem rever as regras de IR

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          Publicado em 11/12/2011 às 13:45

          Os jornais de hoje estão anunciando o desejo da Receita Federal de, a partir do IRPF2014, permitir que as pessoas que tenham só uma fonte de renda e que optariam pela declaração no modelo simplificado fiquem desobrigadas de declarar. Neste caso, a própria Receita faria uma pré-declaração e bastaria a esses contribuintes confirmá-la.

          A idéia é ótima, faz bastante sentido e pode, sem dúvida, trazer conforto e benefício para muita gente. O ponto que gostaríamos chamar a atenção aqui é que, hoje em dia, muita gente perde dinheiro com a declaração porque desconhece as regras da legislação de IR. Por perder dinheiro, entenda-se: pagar ao Governo mais imposto do que poderia. Simplificar o processo de declaração sem simplificar o conjunto de regras hoje existentes tende a fazer com que mais gente perca dinheiro.

          Nós tivemos um exemplo recente disso. No IRPF2011, o Governo aumentou a faixa de dispensa de declaração. Com isso, muita gente que deveria declarar ficou desobrigada. O problema é que muitos desses deveriam sim declarar, pois tiveram IR retido ao longo do ano. A declaração serviria apenas para que eles ganhassem de volta o que ficou retido em 2010.

          Em suma, simplificação de processo é uma boa idéia. Mas deveria estar acompanhada de simplificação de regras. E, para simplificar as regras, as alíquotas também deveriam ser revistas para baixo. Afinal, a redução das regras tende a diminuir as deduções permitidas.

          Por André Duarte, Diretor da DeclareCerto IOB, em 11/12/2011.

          As questões mais acessadas do fórum aberto da DeclareCerto IOB

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          Publicado em 08/12/2011 às 11:54

          Passados pouco mais de 4 meses desde a sua criação, no final de julho/2011, o fórum aberto de perguntas e respostas da DeclareCerto IOB já conta com 400 questões. Para comemorar mais este marco, resgatamos aqui as 15 perguntas mais acessadas até o momento. Uma leitura cuidadosa evidencia que as perguntas são de naturezas bem distintas. Vale conferir.

          1. Venda de imóvel de casal com 2 filhas para otimização da economia (planejamento tributário)

          2. Diferença de IRPF entre vender e depois doar ou doar e depois vender a parte de um imóvel (planejamento tributário)

          3. Tabela de imposto de renda de pessoa física (informação básica de IR)

          4. Restituição – INSS Facultativo (questionamento sobre regra de IR)

          5. Como funciona o imposto de renda de pessoa física? (informação básica de IR)

          6. Dinheiro transferido do exterior para o Brasil (planejamento de transação financeira)

          7. DICA QUENTE: Deduções permitidas do décimo terceiro (13º) (informação de IR com impacto financeiro)

          8. Malha fina em declarações de IR de anos anteriores (pedido de ajuda para problema com a Receita)

          9. Declaração de gastos com cartões de crédito (entendimento de controle da Receita)

          10. Como calcular o salário líquido de IRPF e INSS retidos na fonte? (finanças pessoais)

          11. Critérios de obrigatoriedade de declaração (informação básica de IR)

          12. Qual a Melhor Opção de Previdência Privada? (investimento em previdência privada)

          13. Reembolso de despesas de trabalho pela empresa (evitando malha fina)

          14. Simulação de IRPF para a escolha entre PGBL e VGBL (investimento em previdência privada)

          15. Tabela progressiva ou regressiva no VGBL/PGBL? (investimento em previdência privada)

          Transferência patrimonial: onde se ganha ou perde muito dinheiro com imposto!

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          Publicado em 25/11/2011 às 17:36

          Esta é a versão um pouco mais compacta do artigo “Transferência patrimonial: como pagar menos impostos”, publicado recentemente por nós no site queroficarrico.com.

          Uma das principais fontes de ganho ou perda de muito dinheiro por motivo tributário se chama transferência patrimonial (doação e herança). E não é pouco dinheiro. Pode ser de mais de R$100.000. A razão é simples e, infelizmente, típica em assuntos de imposto sobre pessoa física. Em geral, as pessoas primeiro fazem e depois regularizam (e tentam consertar), quando o ideal seria primeiro decidir a operação, estudar e planejar, montar cenários, fazer conta e depois definir como implementar a decisão.

          Este texto apresenta alguns exemplos cotidianos que explicam por que tanta gente perde dinheiro na hora de transferir e como isso pode ser evitado.

          Comecemos com uma simples doação de dinheiro de baixo valor. Antes de doar, a pessoa precisa conhecer as regras de ITCMD do seu estado. Elas variam bastante de um para o outro e os fiscos estaduais estão bem atentos.

          Um ponto importante é que é comum existir um limite de isenção nos diferentes estados. É razoável que se tente evitar doar um pouco acima de tal limite. Afinal, muitas vezes, transferir um pouco a menos não faria diferença (e evitaria o imposto). Outro ponto é que a alíquota pode variar bastante em função de fatores como: valor doado e grau de parentesco. A alíquota pode ser de 1% (talvez pouco relevante), mas pode ser de 8% (bem sensível).

          Às vezes, a necessidade de dinheiro é temporária. Será que emprestar já não resolveria o problema? O empréstimo não é tributado, a menos que, ao receber de volta, o credor tenha um ganho. Outra possibilidade é doar parceladamente, em anos distintos. Quando a necessidade de dinheiro não é urgente, isso pode gerar alguma economia, dependendo do estado.

          Quando a transferência é de um bem, a análise complica um pouco. E se o bem é um imóvel, mais ainda. O problema aqui é que, ao transferir o bem, o seu valor declarado no IR pode ser mantido ou pode ser levado para o valor de mercado. Neste segundo caso, além do ITCMD, ainda é obrigatória a apuração de IR sobre o ganho de capital.

          Vejamos alguns exemplos.

          Considere um imóvel bem antigo, adquirido em 1965. Ao transferi-lo, claramente vale levar para o valor de mercado. Sempre! Afinal, a transferência é isenta de IR. Mas e se ele fosse de 1980? Levar ao valor de mercado parece uma boa idéia, mas algum IR teria de ser pago. Por menor que seja, ninguém gosta de pagar imposto. Mas não atualizar pode ser uma grande perda de oportunidade. Afinal, se ele for vendido poucos anos depois, esta atualização pode significar uma enorme redução de imposto de renda.

          Então, isso quer dizer que se o imóvel foi adquirido só há três anos, o valor nunca deve ser atualizado, certo? Errado! Imagine que o imóvel foi adquirido por R$200.000, mas hoje ele já vale R$300.000. Se ele é o único imóvel do doador e o mesmo não vendeu nenhum outro imóvel nos últimos 5 anos, a atualização para o valor de mercado passa a ser isenta de IR, já que o valor de transferência é abaixo de R$440.000! Ou seja, a atualização para o valor de mercado tende a ser mais clara quando a aquisição do imóvel aconteceu há muitos anos. Mas há exceções.

          Tem gente que doa um bem para que, depois, ele seja vendido. Mas será que o ideal é isso mesmo? Não seria melhor antes vender e depois doar? A resposta para isso é: depende. Exemplos concretos disso podem ser vistos neste link.

          Considere de novo um imóvel adquirido em 1980, mas que está num inventário. O único herdeiro quer vendê-lo e se pergunta: é melhor vender do espólio ou eu transfiro para mim e depois eu vendo? Vender antes da transferência parece uma boa idéia, já que o pagamento de IR vai ser bastante amortecido dada a data de aquisição. O inconveniente disso é que isso aumenta o ITCMD, já que o dinheiro da venda seria maior do que a base de tributação sobre o imóvel. Porém, como o IR é de 15% do ganho e o ITCMD é de, por exemplo, 4%, a princípio é melhor pensar em vender antes.

          Mas e se o herdeiro quiser vender para comprar um outro imóvel residencial ainda mais caro? Neste caso, não vale mais vender antes. É melhor transferir e não atualizar para o valor de mercado (para não pagar qualquer IR). Depois, ao vender (com um enorme ganho de capital), ele fica isento de IR em função do benefício da venda e compra de imóvel residencial em até 180 dias, contanto que não tenha feito uso deste benefício fiscal nos últimos 5 anos.

          Várias situações como essas podem ser vistas no fórum aberto de perguntas e respostas de IRPF da DeclareCerto. Como exemplo, veja aqui um caso real com uma grande economia de imposto.

          Claro que o tema não foi explorado aqui de forma exaustiva. Mas se você chegou até aqui, esperamos que uma coisa esteja bem clara para você. Se você for doar ou herdar algo no futuro, antes de agir, você deve estudar bastante, ou até contratar alguém. O que você não pode fazer é deixar a questão tributária para depois da operação.

          Incentivo sem investimento (só atitude)

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          Publicado em 17/11/2011 às 17:10

          Todo mundo sabe que, entre outras despesas, é permitida a dedução de gastos médicos e de educação na declaração anual de IRPF. São gastos geralmente necessários e relevantes que a legislação permite o abatimento dos rendimentos tributáveis, antes do cálculo do imposto. Em outras palavras, as deduções médica e de educação, na melhor das hipóteses, permitem a redução de IR em 27,5% do valor efetivamente pago. Como o teto da dedução de educação é relativamente baixo, o valor recuperado é geralmente bem menor que isso.

          A doação com benefício de IR certamente NÃO é um gasto necessário. Mas ela pode ser muito relevante para muita gente. Ao contrário dos casos acima, a recuperação do valor pago é de 100%, pois o desconto é sobre o próprio valor do imposto. Portanto, o termo doação talvez nem seja tão adequado para quem faz o incentivo dentro do limite permitido e declara no modelo completo. Quem doa desta forma está, na verdade, ajudando o Governo a repassar a sua verba arrecadada com o IR.

          Então por que a doação com benefício de IRPF é tão pequena? Existem diferentes motivos: baixa cultura de doação no Brasil, desconhecimento do incentivo, desconhecimento dos projetos e fundos, dificuldade de captação de pessoas físicas.

          Mudar a cultura da população não é fácil. Mas a verdade é que muita gente fala mal das nossas leis ou da sua aplicação prática. Mas quando elas são favoráveis, como neste caso, o que percebemos é pouca mobilização.

          A DeclareCerto gostaria de estimular a sua reflexão sobre isso. De nosso lado, estamos também pensando em como fazer melhor a nossa parte.

          Faz sentido investir em PGBL ou VGBL no curto prazo?

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          Publicado em 12/11/2011 às 13:13

          O conceito primário de uma aplicação em previdência privada, incluindo PGBL e VGBL, é o de um investimento de médio ou longo prazo, de forma que o resgate aconteça durante a aposentadoria do investidor. Porém, na prática, não precisa ser bem assim. Pode fazer sentido investir por pouco tempo.

          Quem aplica em PGBL ou VGBL pode escolher entre as tabelas progressiva ou regressiva de IR. Para quem quer investir por pouco tempo, a opção da tabela regressiva é sempre muito ruim (alíquota de 35% nos 2 primeiros anos). Só faz sentido fazer qualquer tipo de análise de investimento curto de olho na tabela progressiva.

          Para evitar muita teoria, vamos analisar 2 casos aqui:

          (1) Pessoa que todo ano declara no modelo completo e paga imposto na época da declaração anual – Considere que ela está na faixa de 27,5% e que aplicou em dezembro de 2011 um valor em PBGL dentro do limite dos 12%. Ao declarar no IRPF2012, ela terá redução de IR de 27,5% sobre este valor. Vamos supor agora que ela resgate em 2012 este valor aplicado (com um pequeno rendimento). Ao retirar, 15% já fica retido na fonte. Porém, a tributação dos 12,5% restantes (27,5%-15%) só acontece no IRPF2013. Ou seja, neste caso, houve algum ganho de fluxo de caixa. Existe também o rendimento da aplicação. Mas se o valor não fosse colocado em PGBL, ele poderia ter ido para um outro investimento. Fica difícil concluir sobre a existência de um ganho em função do rendimento. Logo, o ponto principal aqui fica sendo mesmo o diferimento de parte do imposto. Em vez de pagar tudo em 2012, parte vai para 2013.

          (2) Pessoa que, na virada para 2012, vai ter uma grande redução de rendimento tributável (por exemplo, vai passar a retirar como dividendo de empresa, vai fazer MBA fora ou vai tirar sabático) – Considere de novo que esta pessoa está na faixa de 27,5% e que aplicou em dezembro de 2011 um valor em PBGL dentro do limite dos 12%. Além disso, considere que declarar no modelo completo é uma boa opção para ela. Agora a situação é bem diferente! Como esta pessoa vai ficar isenta em 2012, ao resgatar nesse ano de 2012, ela sofre sim 15% de retenção. Porém, no IRPF2013, em vez de pagar mais imposto, ela vai receber de volta os 15% que pagou. Ou seja, este é um caso em que, de fato, houve uma redução real de 27,5% de IR sobre o valor investido.

          Como calcular o ganho líquido de um assalariado

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          Publicado em 05/11/2011 às 19:05

          Uma pergunta que todo assalariado se faz em algum momento é o quanto ele ganha de verdade, a cada mês. Afinal, a informação do salário bruto é menos relevante para ele do que o quanto ele efetivamente leva para casa quando o mês acaba. Apresentamos aqui como calcular o líquido mensal com o IR retido a cada mês. Mas não se pode esquecer que a declaração de IRPF anual faz um ajuste de contas com o IR pago ao longo do ano.

          A primeira coisa que precisa ser feita é o cálculo da contribuição do empregado para o INSS. Neste momento de 2011 (novembro), a contribuição é de (1) 8% do salário para quem ganha até R$1.107,52, (2) 9% para quem ganha entre R$1.107,53 e R$1.845,87 e (3) 11% para salários entre R$1.845,88 e R$3.691,74. Acima disso, a contribuição fica limitada ao teto de 11% de R$3.691,74, ou seja, R$406,09.

          Depois disso, calcule o IR do mês da seguinte forma. Do salário bruto, subtraia os descontos dedutíveis de IR, começando pela própria contribuição do empregado para o INSS. Além disso, pode ser deduzido um valor fixo por dependente (em 2011, R$157,47 para cada um) e pensão alimentícia descontada na fonte em função de uma decisão judicial ou de um acordo aprovado judicialmente. Note que estas duas últimas deduções são vão ser consideradas pelo seu empregador se você combinar com ele.

          O valor resultante destas subtrações a partir do salário bruto é chamado de base de cálculo de IR (BC). Sobre ela, calcule o IR da seguinte forma: (a) R$0,00 para BC até R$1.566,61, (b) 7,5% BC – R$117,50 quando ela está entre R$1.566,62 e R$2.347,85, (c) 15% BC – R$293,58 quando ela está entre R$2.347,86 e R$3.130,51, (d) 22,5% BC – R$528,37 quando ela está entre R$3.130,51 e R$3.911,63 e, finalmente, (e) 27,5% BC – R$723,95 para valores acima de R$3.911,63.

          Depois disso, o cálculo do líquido vira uma subtração simples: salário bruto – contribuição para INSS – IR mensal – pensão alimentícia descontada na fonte (se aplicável) – demais descontos do empregador (se aplicáveis). Os demais descontos se referem às retenções combinadas com a fonte pagadora. Elas nem sempre existem. O mais comum, quando existem, é uma parcela do vale-transporte e parte do plano de saúde.

          Como um exemplo simples, considere uma pessoa que ganha bruto R$4.000 e que não tem dependentes nem paga pensão alimentícia. O que ela efetivamente ganha no mês cai para R$3.313,65, caso não haja mais nenhum desconto acordado com o empregador. Infelizmente, trata-se de uma redução razoável.

          Afinal, quem pode ser dependente na declaração de IRPF?

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          Publicado em 26/10/2011 às 10:30

          Apesar de ser uma questão bastante divulgada, muita gente ainda não sabe quem exatamente pode ser dependente na declaração de IR e sob que condições. Por este motivo, explicamos aqui mais uma vez, com um pouco mais de detalhe do que o usual.

          Antes de qualquer coisa, lembre que se você declara alguém como dependente, ele não pode declarar sozinho e mais ninguém pode declará-lo como dependente, a menos de exceções (por exemplo, no ano da separação, tanto o pai quanto a mãe podem declarar o mesmo filho comum como dependente).

          Então, vamos lá:

          1. Se você é casado, independentemente do regime do casamento (comunhão parcial, separação total etc.), o seu cônjuge pode ser seu dependente. Se você vive com um companheiro, do sexo oposto ou não, há mais de 5 anos, ele também pode. Na verdade, pode até ser menos tempo se vocês têm um filho em comum.

          2. Seu filho de até 21 anos pode ser seu dependente na declaração de IR. De 22 a 24 anos, ele pode caso esteja cursando faculdade ou escola técnica de 2º grau. Se ele tem um atestado de incapacidade física ou mental, ele pode ser dependente com qualquer idade. No caso de pais separados, só pode declarar o filho como dependente quem tem a guarda.

          3. Se você tem um cônjuge ou  companheiro nas condições do item 1 e ele tem um filho do relacionamento anterior, esta pessoa (seu enteado) pode ser SEU dependente de IRPF se o seu cônjuge tiver a guarda dele.

          4. Seus pais, avós e bisavós também podem ser seus dependentes. Porém, para que qualquer um deles possa ser, ele adicionalmente não pode ter tido, ao londo do ano, rendimento de qualquer natureza acima do limite de isenção de IR. Para o IRPF2012, ele será de R$18.799,32.

          5. Seu irmão, neto ou bisneto também podem ser seus dependentes de IR se eles não tiverem amparo dos pais deles e você possuir a guarda judicial. Neste caso, valem regras análogas ao item 2 – até 21 anos (todos os casos), até 24 anos (se cursando faculdade ou escola técnica de 2º grau e qualquer idade (se incapacitado).

          6. Por fim, se você cria e educa um menor pobre e ainda tem a guarda dele, ele pode ser seu dependente até os 21 anos. E se você é tutor ou curador de uma pessoa qualquer, ele pode ser seu dependente, independentemente da idade.

          Na hora de declarar, não se esqueça de consultar esta lista e evite a perda de oportunidades. Afinal, além da dedução de dependente, na declaração de IR, você só pode deduzir gastos seus, dos seus dependentes e dos seus alimentandos (sob condições especiais). Portanto, fique atento.

          Este texto foi direcionado a você. Ou seja, o seu pai ou o seu neto podem ser SEUS dependentes. Mas faça a leitura agora pensando no seu cônjuge ou companheiro. O pai dele e o neto dele podem ser dependentes de IR dele, em situações particulares. Mas você também pode! Logo, se o seu cônjuge é o titular da declaração, você consegue, de forma indireta, deduzir gastos do seu sogro, da sua sogra, dos pais deles etc.

          Como seu Imposto de Renda pode te deixar mais rico? (publicado no blog QueroFicarRico.com em 21/10/11)

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          Publicado em 25/10/2011 às 19:13

          Dependendo do caso, a diferença entre tirar o máximo proveito do IR ou não pode ser pequena, grande… ou enorme. Não estamos nem falando das multas da Receita, que frequentemente resultam em alta cifras. Estamos falando de saber usar os benefícios que a lei permite.

          Vejamos dois exemplos. Considere um homem casado com uma dona-de-casa e que teve um gasto médico de R$10.000 com a sogra, que tem baixo rendimento anual. Todos os anos, ele declara como titular da declaração e, neste ano, percebe que não pode botar a sogra como dependente. Logo, não tem qualquer dedução pelo seu elevado gasto.

          Ele não levou em consideração que a sua esposa poderia ter virado a titular da declaração e ela poderia ter listado tanto ele como a sogra como dependentes. Essa simples mudança de titularidade poderia fazer o IR dele pagar menos R$3.000 no seu Imposto de Renda.

          Imagine agora o caso de uma pessoa que faleceu e deixou para o seu herdeiro um imóvel antigo, adquirido em meados da década de 60. Vamos supor que ele estava declarado por R$100.000 e que o herdeiro deseja vendê-lo. Assim que o inventário é finalizado, o imóvel é transferido para ele pelo mesmo valor e, pouco depois, ele o vende por R$500.000, conforme planejado.

          Tudo parece normal. O problema é que o herdeiro tem de pagar R$60.000 de IRPF pelo ganho de capital. Se, em vez de vender após a partilha, a venda tivesse sido feito do espólio, o IRPF teria sido… NADA!

          Ou seja, num imóvel valendo R$500.000, pelo fato de não saber como vender de forma ótima, esta pessoa perdeu mais de 10% do valor do bem. Deu tudo para o Governo. E, uma vez cometido este erro, não há mais como reparar. O imposto de transmissão com a venda do espólio fica maior, mas ele é bem compensado pelo IR zerado deste cenário.

          Diversos exemplos como esses, de maior ou menor impacto, podem ser dados. O que o cidadão deve fazer é: toda vez que for passar por uma grande mudança na vida, ele não pode deixar de considerar o aspecto tributário (em especial, o IRPF).

          Uma dica que damos é sempre consultar ou fazer uma pergunta no novo serviço da DeclareCerto IOB. Trata-se de um fórum aberto de perguntas e respostas, onde se pode encontrar diversas dicas quentes de como economizar. E, se seu caso ainda não está lá, não custa nada perguntar. É de graça! Vale acessar www.declarecerto.com.br. Para ir direto ao fórum, acesse www.declarecerto.com.br/forum.

          Limite de isenção sem correção desde 2005

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          Publicado em 13/10/2011 às 09:49

          A última questão do serviço gratuito de perguntas e respostas da DeclareCerto resgatou um ponto que muita gente não deve se lembrar. Desde 16/06/2005, o limite de isenção para vendas pequenas está em R$35.000. O problema é que, com a inflação, um bem que em 2005 custava R$35.000 hoje custa, em média, acima de R$45.000. Ou seja, o que era isento não é mais hoje. Algo semelhante se aplica aos outros limites de isenção (imóvel e renda variável).

          Isso é uma forma diferente de aumento de carga tributária, sem que qualquer alíquota tenha de ser ajustada. A sociedade e os sindicatos colocam pressão para que a tabela de IR seja corrigida todo ano, assim como os limites de dedução. Mas se esquecem dos limites de isenção.

          Doação com benefício (nem sempre fiscal)

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          Publicado em 08/10/2011 às 02:54

          Recentemente, nós falamos das doações com benefício fiscal de IRPF e como elas são pouco aproveitadas pelos contribuintes brasileiros. Depois, fizemos uma pequena pesquisa com a nossa comunidade do Facebook, que concluiu que menos de 25% dos respondentes já fizeram alguma doação com abatimento integral de IRPF em QUALQUER ano. Imaginem só em 2011. Com certeza, MUITO menos de 10% dos contribuintes fizeram alguma doação deste tipo.

          Felizmente, cresce no Brasil a cultura de doação de uma forma diferente. As pessoas percebem que a melhor maneira de estimular a doação é oferecendo algo em troca. Afinal, pouca gente acha que tem dinheiro realmente sobrando. Se não dá para ser alívio de IR, existem muitas outras formas de contra-partida. Vários exemplos interessantes podem ser vistos em www.benfeitoria.com (no Facebook, www.facebook.com/benfeitoria). Vale conferir.

          Honestamente, melhor que isso, só doação com contra-partida de valor E abatimento integral de IRPF… nós da DeclareCerto gostamos da idéia… O que você acha?

          Dicas de IRPF para quem compra um imóvel

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          Publicado em 02/10/2011 às 22:09

          Por sugestão de um usuário do nosso fórum gratuito de perguntas e respostas, estamos trazendo aqui algumas dicas de IR, que todas as pessoas que vão comprar um imóvel deveriam saber. Os pontos são básicos, mas podem ser bem úteis para quem não os conhecem. Em breve, vamos montar também uma lista de dicas para quem está vendendo.

          1. Quanto maior o valor declarado para o imóvel, menor o pagamento de IR no futuro, na ocasião da sua venda, uma vez que o imposto de renda sobre a venda é calculado com base na diferença entre o valor de venda e o de compra (ganho).

          2. O custo de corretagem e o imposto de transmissão, pagos pelo comprador, podem ser acrescidos ao valor do imóvel na declaração anual.

          3. Quando o imóvel é comprado parceladamente, o valor da compra relativo ao juro também pode integrar o custo de aquisição.

          4. Gastos com pequenas obras e reformas aprovadas pelo município também podem ser adicionados ao valor do imóvel. Isso vale tanto para a obra inicial, que muitas vezes acontece logo ao entrar no imóvel, como em obras futuras, até a data da venda. Não deixe de armazenar muito bem as notas fiscais e recibos que comprovam tais gastos. A Receita pode pedir para ver.

          5. Nos casos de venda de um imóvel e compra de um outro, existe um importante benefício fiscal que só vale quando a venda acontece ANTES da compra. E esta precisa ser feita em até 180 dias.

          6. As transferências de imóvel, parciais e integrais, são tributadas com um imposto estadual. Evite comprar e doar uma parte logo depois. Já faça o rateio desejado no momento da aquisição.

          7. Existem muitas irregularidades na declaração de imóveis e a Receita sabe bem disso. Por este motivo, ela está cada vez mais ativa na sua identificação. Não faça bobagens!

          8. Quando um imóvel é comprado, a Receita sempre vai querer entender como a aquisição foi viabilizada. Um empréstimo foi tomado? Dinheiro havia sido acumulado ao longo de anos? Uma venda de um imóvel foi feita para financiar a compra de um outro? Houve doação? Quando isso não fica claro para a Receita, ela faz uma convocação para ter mais detalhes. Se o crescimento patrimonial não for bem explicado, a tributação é alta.

          Quem tem medo da malha fina?

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          Publicado em 27/09/2011 às 23:48

          Com certeza, quem declarou errado de propósito tem medo da malha fina. E tem de ter mesmo. Afinal, a Receita tem 5 anos para identificar a falha. Para as demais pessoas, medo talvez seja um termo forte. Mas todos devem respeitar a malha fina. Afinal, a multa é alta e a Receita não tem qualquer sensibilidade com relação aos erros sem querer. Ela multa mesmo! Quem já passou por isso sabe o que estamos falando. E, para piorar, além da multa, ainda tem a correção pelo pagamento atrasado.

          Se a sua declaração está na malha fina, sobretudo aqueles casos em que a Receita demora anos para se manifestar, nossa recomendação é que você reveja a declaração e avalie se não precisa mudar nada. Não há multa pela retificação da declaração ANTES da convocação da Receita. Já depois, tarde demais. Por outro lado, se tudo está certo, não há por que se preocupar muito. Na hora certa, você apresenta todos os comprovantes e tudo se resolve.

          Duro é ver uma pessoa errar a declaração de propósito quando poderia pagar ainda menos imposto, dentro da lei, se tivesse mais conhecimento das regras. Não tenha dúvida: o ganho por conseguir fazer com que a Receita não identifique um erro proposital é MUITO menor do que a perda, caso ela o identifique. A melhor solução, para o seu bolso e para a sua paz de espírito, é conhecer as regras e minimizar o pagamento de IR… dentro da lei.

          Se você tem dúvida, não deixe de usar o nosso fórum de IRPF. É de graça! E você pode aprender muita coisa interessante sem perder o sono por 5 anos.

          Afinal, quem faz doação com benefício de IR hoje em dia?

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          Publicado em 26/09/2011 às 12:14

          A maioria das pessoas não sabe que a lei de IR prevê doações com benefício fiscal que permitem a restituição ou o abatimento integral do valor doado. Das que sabem, muitas pensam que o incentivo é só para empresas. Das que estão cientes de que ele vale para pessoas físicas também, a grande maioria não conhece os projetos ou os procedimentos de doação. Em suma, por um motivo ou por outro, quase ninguém tira proveito da doação com benefício fiscal de IRPF.

          Vamos mudar isso neste ano! Como dissemos recentemente: é uma questão de pagar ao Governo como imposto ou de transferir o valor para um projeto no qual acreditamos. O pagamento tem de ser feito mesmo. Melhor que isso, só se ainda ganhássemos algo a mais…

          Limite de isenção de IR e de obrigatoriedade de declaração: você sabe a diferença?

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          Publicado em 20/09/2011 às 00:52

          No ano passado, quem ganhou até R$22.487,25 não precisou declarar no IRPF2011. Isso significa R$1.873,94 por mês. Mas quem ganhou acima de R$1.499,15, após descontadas as deduções mensais (como a contribuição para o INSS), teve de pagar imposto todo mês (ou teve IR retido). Como explicar isso?

          No IRPF2011, a Receita criou uma diferença entre o limite de isenção de IR (R$17.989,80) e o limite de obrigatoriedade de declaração (R$22.487,25). Antes, eles tinham o mesmo valor. Com isso, o número de declarações caiu. Porém, aumentaram os casos em que o contribuinte pagou IR e não o recebeu de volta, como restituição, pelo simples fato de ele não ter declarado. Ou seja, a mudança fez com que contribuintes perdessem dinheiro. Antes da mudança, já havia gente que devia declarar, mas não o fazia, resultando em perda da restituição. Mas isso seguramente piorou no ano passado.

          Honestamente, esta mudança foi razoável? Provavelmente, só para o Governo…

          Qual é a linguagem que você prefere para o IRPF?

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          Publicado em 18/09/2011 às 22:52

          Textos com regras de IR são quase sempre a mesma coisa: muito complicados. Porém, desde o lançamento do nosso fórum gratuito de perguntas e respostas, assumimos o compromisso de acabar com isso. Ninguém precisa mais ser advogado tributarista para entender. Vejam um exemplo abaixo:

          1. Como geralmente está escrito…
          “Não é permitida a compensação entre resultados positivos e negativos de distintas alienações realizadas no mesmo mês. Os resultados positivos e negativos apurados não podem ser somados algebricamente por falta de previsão legal. O ganho de capital deve ser apurado e tributado em separado em relação a cada alienação.”

          2. Como nos comprometemos a comunicar…
          “Imposto de renda deve ser pago quando um bem pessoal (como um imóvel) é vendido e resulta num ganho para o vendedor, ou seja, quando o valor de venda supera o custo de aquisição, informado na última declaração de IRPF. Porém, quando duas vendas ocorrem num mesmo mês e, em só uma delas, existe um ganho positivo (na outra, o custo de aquisição foi maior do que o valor da venda), a perda de uma das vendas NÃO pode ser usada para reduzir o imposto a pagar da venda com ganho. Ou seja, o imposto deve ser pago como se só a venda com ganho positivo tivesse sido feita.”

          E este NÃO é um compromisso só para o fórum da DeclareCerto IOB. É para todos os serviços que vamos oferecer, incluindo a ferramenta de apoio à preparação do IRPF2012, que será disponibilizada no ano que vem.

          Esperamos que você curta esta idéia e compartilhe a notícia!

          O impacto do imposto sobre os outros

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          Publicado em 14/09/2011 às 00:09

          No momento em que a mídia anuncia que o Governo já arrecadou mais de R$1 trilhão só em 2011, a DeclareCerto chama a atenção das pessoas para o seguinte aspecto: em geral, as pessoas sentem muito desconforto com o imposto que pagam diretamente (como o IRPF). E quando um novo tributo é criado, o desconforto é máximo (um exemplo é a possível volta da CPMF). De fato, a tributação neste país é bem alta mesmo e os serviços públicos não parecem compatíveis com a arrecadação.

          Porém, o maior peso tributário neste país está nos impostos que pagamos indiretamente. Vocês sabiam que a Petrobras sozinha paga mais imposto do que todos os mais de 24 milhões de contribuintes de IRPF juntos? E isso não é menos impactante para os brasileiros, uma vez que as empresas repassam os seus tributos aos seus clientes, na precificação dos seus produtos e serviços.

          As pessoas devem estar atentas a isso. O aumento do imposto sobre “terceiros” pode ser mais sensível no nosso bolso do que aquele que está mais evidente para nós. Não estamos dizendo que a CPMF é pouco relevante. Muito menos o IRPF. Estamos dizendo que outros também são. E muito.

          Pagar imposto ou direcionar o valor para um projeto da sua confiança?

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          Publicado em 06/09/2011 às 11:00

          Em toda semana, o fórum da DeclareCerto gera questões que merecem maior destaque, pois as pessoas deveriam saber mais do assunto. Hoje, selecionamos um tema que deveria evoluir muito neste país: doação com benefício fiscal de IRPF. Você entende do assunto? Se não, damos aqui algumas informações iniciais.

          Nos últimos anos, existiram 4 tipos de doação com benefício fiscal: para fundos federais, estaduais e municipais da criança e adolescente e para fundos/projetos desportivos, culturais e audio-visuais aprovados pelos ministérios da educação, da cultura e pela ANCINE. Em geral, tais projetos podem ser consultados no site do respectivo órgão aprovador. A partir deste ano de 2011, existe um quinto tipo de doação com benefício fiscal: fundos federais, estaduais e municipais do idoso. As regras são diferenciadas por tipo de doação e não são poucas. Porém, o mais importante é que até 6% do imposto devido anual pode ser doado para tais projetos/fundos com total recuperação do investimento (a menos de exeções), no caso de declaração no modelo completo. Ou seja, para quem doa para tais iniciativas e declara no modelo completo: (a) recebe de volta o valor doado, no caso de declaração com restituição ou (b) abate o valor do imposto a pagar pelo total da doação, no caso de imposto a pagar. No caso de (b), a doação pode fazer com que uma situação com imposto a pagar vire um caso de declaração com restituição. Vale lembrar que a doação feita em 2011 gera um benefício fiscal a partir da declaração anual de IR de 2012.

          De forma simples e direta, para quem declara no modelo completo, existe a opção de dar parte do dinheiro do imposto para o governo ou para um projeto para o qual você acredita. As pessoas deviam fazer mais uso desta oportunidade permitida pela nossa legislação de IR!

          Quase um mês e nosso fórum gratuito de IR já é um sucesso!

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          Publicado em 22/08/2011 às 18:27

          Nem um mês no ar e nós estamos muito satisfeitos e surpresos com o que estamos observando no fórum de IRPF que estamos patrocinando em nosso site. Satisfeitos porque estamos recebendo, diariamente, boas questões de pessoas que querem saber mais sobre os seus direitos e deveres de IR. De nossa parte, é muito bom poder contribuir para isso.
          A surpresa vem do número de questões fora do típico padrão de perguntas e respostas. Por exemplo, questões sobre planejamento tributário. A cultura de planejamento financeiro e tributário não é muito forte no Brasil, mas isto é um assunto extremamente importante.

          Como exemplo, vale ver as perguntas “Diferença de IRPF entre vender e depois doar ou doar e depois vender a parte de um imóvel“, “Vale a pena atualizar o valor do imóvel recebido de herança?” e “Vale contratar PGBL ou Previdência Privada e resgatar pouco depois?“.

          E tem outras. E muito mais por vir, graças à nossa crescente comunidade de usuários do fórum. Se você tem dúvida, não deixe de perguntar. E se também está curtindo, não deixe de divulgar!

          Carga tributária no Brasil em comparação com outros países (IR e outros impostos)

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          Publicado em 18/08/2011 às 19:02

          A carga tributária no Brasil é muito alta, quando se leva em consideração o pacote de impostos aqui existentes. Por exemplo, só o IRPJ, CSLL, ICMS e IPI já fazem a tributação do Brasil ser das mais altas do mundo, sem contar que existem inúmeros outros impostos relevantes aqui ainda (ISS, PIS, COFINS, IPTU, IPVA etc…).

          O nosso IRPF não é baixo em relação ao resto do mundo. Mas também não é dos mais altos. Existem países que adotam alíquota máxima de IRPF abaixo de 10%. Por outro lado, nos países desenvolvidos, a alíquota máxima geralmente é acima de 40%. Às vezes, acima de 50% (enquanto aqui é de 27,5%).

          Mas não se engane. O imposto que cai sobre o cidadão não é só o IR. Todos os outros geram também um impacto indireto.

          Restituições de IRPF em 2011

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          Publicado em 15/08/2011 às 10:31

          Em todo ano, o número de pessoas que recebem restituição de IR é maior do que o das pessoas que pagam. Neste ano, a Receita adotou o seguinte calendário de pagamento de restituições (corrigidas pela taxa Selic):

          1º lote: 15/06/2011
          2º lote: 15/07/2011
          3º lote: 15/08/2011
          4º lote: 15/09/2011
          5º lote: 17/10/2011
          6º lote: 16/11/2011
          7º lote: 15/12/2011

          Para checar se você teve a sua restituição liberada, basta acessar o site da Receita e informar o CPF (ou ligar para o Receitafone 146). Você também pode acompanhar o seu processamento de restituição pelo e-cac, além de tomar ciência de problemas e pendências, e pode receber pelo seu  celular um aviso sobre o depósito da restituição. Tais serviços também estão disponíveis no site da Receita Federal.

          Dica de IR para quem quer doar parte de um imóvel que vai ser vendido

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          Publicado em 11/08/2011 às 23:44

          Você tem parte de um imóvel e quer doar para o outro proprietário que vai vendê-lo? Se você tem dúvida, faz diferença entre vender e depois doar ou doar e depois vender!

          Quanto menor a doação, menor o imposto de doação, que é um percentual definido no seu estado. Não há IR sobre doações quando o valor doado é o mesmo que o declarado pelo doador. Por outro lado, quanto menor o valor da venda do imóvel por proprietário, maiores as chances de vocês poderem aproveitar um benefício fiscal de IR.

          Vamos ver 3 exemplos, supondo que o imóvel não é muito antigo e que nenhum imóvel vai ser comprado pelo outro proprietário após as transações de venda e doação. (1) Se o imóvel está declarado por R$30mil e vai ser vendido por R$60mil, é melhor vender e depois doar. Pois, assim, cada um de vocês dois aproveita a isenção de IR de vendas até R$35mil. Depois, ao doar R$30mil, deve ter isenção da doação também. Cheque o limite de isenção do seu estado. (2) Se o imóvel está declarado por R$500mil e vai ser vendido por R$800mil, caso vocês possam se aproveitar do benefício dos R$440mil, também é melhor vender e depois doar. Pois vocês terão isenção de IR e só terão de pagar o imposto de doação sobre R$400mil. Isso é seguramente menos do que o IR sobre o ganho de capital, caso a doação ocorra antes. (3) Se o imóvel está declarado por R$1milhão e vai ser vendido por R$2milhões, o IR sobre o ganho é inevitável. O melhor é doar antes. Assim, o imposto de doação é sobre R$500mil e não R$1milhão.

          Novidade da DeclareCerto IOB: fórum de perguntas e respostas sobre imposto de renda de pessoa física

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          Publicado em 09/08/2011 às 11:24

          A DeclareCerto IOB acaba de lançar um fórum de perguntas e respostas sobre IRPF. De um lado, pessoas com dúvidas. Não é para menos. Ninguém quer problema com a Receita, só quer pagar de imposto o que realmente precisa e as regras são muitas. Do outro, pessoas com conhecimento especializado em IR, que sabem e podem ajudar por motivos distintos. E no meio disso, patrocinando o fórum e fomentando a troca de informação, a DeclareCerto IOB.

          Ao saber da novidade, muitas pessoas têm logo duas questões. (1) Por que as pessoas especializadas em IR vão ter interesse em ajudar? (2) E quem garante que as respostas vão ter qualidade?

          Na verdade, as respostas para as duas questões não estão sendo dadas pela DeclareCerto. Elas foram dadas, de forma extremamente bem-sucedida, por diversos fóruns, geralmente patrocinados por grandes empresas no exterior. Seja na experiência da Microsoft, da Apple, do StackOverflow, da TurboTax ou de outras empresas, a solução para as questões (1) e (2) saem dos mesmos elementos: criação de comunidade com regras simples, introdução do conceito de reputação, premiação/benefício para quem tem reputação alta e co-gestão do fórum entre patrocinador e pessoas de alta reputação.

          Como isso resolve o ponto (1) no caso do fórum da DeclareCerto IOB? Uma pessoa de alta reputação pode fazer propaganda do seu trabalho no site da DeclareCerto, e de graça. Quanto maior a reputação, maior o destaque. Quem quer se promover num site de elevado acesso de pessoas com dúvida em IRPF vai considerar a possibilidade de ajudar no fórum.

          E quanto ao ponto (2)? A experiência mostra que as comunidades se auto-regulam muito bem. Uma pessoa que sabe muito e responde com qualidade vai ganhando pontos de reputação. E quanto maior a sua reputação, mais respeitada é a sua resposta. Desta forma, a qualidade das participações deriva da reputação de quem responde e dos votos que sua resposta específica está ganhando.

          Não deixe de visitar o nosso fórum de IRPF. Seja você uma pessoa com dúvida, um especialista, um futuro usuário ou um curioso. E não se engane, IR não é assunto só para Março e Abril. Na declaração anual, você está só fechando um ciclo. Mas sua vida está relacionada com IR o tempo todo. Mais do que você gostaria!

          Clique aqui para acessar o fórum agora mesmo.

          
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