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Vendi meu único imóvel por R$ 446.200,00. Sendo que deste, ainda tive o ônus de R$ 13.800,00 da corretagem. Ou seja, o saldo líquido da venda foi de R$ 432.400,00. Estarei isento de recolher sobre o ganho de capital, visto que, o valor ficou inferior ao limite de R$ 440.000,00? Não usarei o recurso para comprar outro imóvel no período de 180 dias.
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Sim, desde que essa corretagem tenha sido paga pelo vendedor. Com isso, o valor de venda, para fins de apuração do ganho de capital, não ultrapassa a R$ 440.000,00, beneficiando-se assim da isenção, considerando-se que ela não foi aproveitada nos últimos 5 anos.
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