Meu sogro tinha um único imóvel adquirido à 10 anos, e declarado IRPF 2010 por R$ 80 mil. Após seu falecimento, foi efetuada a Declaração Final de Espólio, e esse seu único imóvel foi lançado pelo valor de mercado a R$ 210 mil. Sendo que ele não havia realizado nenhuma alienação de imóvel nos últimos 5 anos, no programa “Ganhos de Capital” existe uma pergunta chave para definição da incidência ou não do IR: “Você possui outro imóvel ?”. Nesse caso acredito que a pergunta se refira ao espólio, e não a cada um dos herdeiros, ou à viuva meieira. Levar o imóvel ao valor de mercado nesse caso, sendo esse o único imóvel do espólio, quando da transferência para os herdeiros e viúva é realmente isenta de Imposto de Renda ?
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