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Espólio - Imóvel levado ao valor de mercado

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Meu sogro tinha um único imóvel adquirido à 10 anos, e declarado IRPF 2010 por R$ 80 mil. Após seu falecimento, foi efetuada a Declaração Final de Espólio, e esse seu único imóvel foi lançado pelo valor de mercado a R$ 210 mil. Sendo que ele não havia realizado nenhuma alienação de imóvel nos últimos 5 anos, no programa “Ganhos de Capital” existe uma pergunta chave para definição da incidência ou não do IR: “Você possui outro imóvel ?”. Nesse caso acredito que a pergunta se refira ao espólio, e não a cada um dos herdeiros, ou à viuva meieira. Levar o imóvel ao valor de mercado nesse caso, sendo esse o único imóvel do espólio, quando da transferência para os herdeiros e viúva é realmente isenta de Imposto de Renda ?
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Perguntado 9 meses atrás
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Ao espólio serão aplicadas as normas a que estão sujeitas as pessoas físicas. Assim, se a transferência for ao valor de mercado, o espólio poderá se utilizar da isenção do imposto na alienação de único imóvel, cujo valor seja até R$ 440 mil, desde que não tenha realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos. Portanto, transferir ao valor de mercado nessa hipótese é viável.
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Respondido 9 meses atrás
OK. Grato pela resposta, que será muito útil para mim e as demais pessoas que utilizam este meio de consulta sobre a declaração de IRPF. –  jrossetti 9 meses atrás

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