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Meu condomínio ganha dinheiro com alguns serviços, como aluguel de espaço de festa. Isso tem de refletir de alguma forma na minha declaração de imposto de renda?
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As receitas de locação auferidas pelos condomínios se constituem em rendimentos dos próprios condôminos, devendo ser tributados por cada um na proporção do quinhão que lhe for atribuído, na forma de carnê-leão, se recebidos de pessoas físicas. Como exemplo, cita-se a locação a terceiros, espaços publicitários, etc. Observe que o pagamento pela ocupação ou uso de partes comuns (salão de festas, piscinas, churrasqueiras etc) não é considerado rendimento de aluguel.
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