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Por que alguns valores são corrigidos anualmente (como a tabela progressiva e os limites de dedução de saúde e educação) enquanto outros permanecem inalterados por anos (como os limites de isenção em ganho de capital - R$20.000 para renda variável, R$35.000 para outros bens e R$440.000 para imóveis)?
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De fato, vários limites impostos pela legislação tributária estão defasados se considerarmos, por exemplo, a inflação ao longo dos anos. Entretanto, os valores somente poderão ser modificados em decorrência de uma lei ou medida provisória, se a alteração for de caráter urgente. Quanto às alterações da tabela progressiva, em geral, há pressão das centrais sindicais e da sociedade, fazendo com que o governo sempre analise essa questão.
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