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Sou viúva tenho 2 filhas sendo que uma delas se casou este ano.Tenho um imóvel e este está sendo vendido onde sempre constou em minha declaração de IR, na declaração das minhas filhas ele nunca apareceu. Como faço para declarar este imóvel, já que minhas filhas doaram a parte delas para mim? Posso declarar como doação? Existe um valor para que eu não pague IR como ganho que capital? Esta casa foi comprada há 25 anos.
Obrigada, fico no aguardo.
Carmen.
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Se a parte das filhas foi doada à mãe, na Declaração de Ajuste Anual, em “Bens e Direitos” deve constar o imóvel pela totalidade. Caso não tenha constado, retifique as últimas cinco declarações para prestar essa informação.Quando houver a venda do imóvel, a mãe deverá preencher o programa Ganho de Capital Pessoa Física, disponível no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil. Existem algumas situações que isentam do imposto o ganho apurado na alienação. Dentre as situações, destacam-se: a) venda de único imóvel, alienado pelo valor de até R$ 440 mil, desde que, nos últimos cinco anos, não tenha efetuado alienação de imóvel, a qualquer título, tributada ou não; b) alienação do imóvel para aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; c) venda de imóvel até o valor de R$ 35 mil. Por fim, existe redução do ganho de capital de acordo com as regras dispostas na IN SRF nº 84/2001, artigo 26.
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Não deixe de ver a questão "Diferença de IRPF entre vender e depois doar ou doar e depois vender a parte de um imóvel" deste mesmo fórum. Foi uma pergunta que entrou depois da sua. Isso é importante para as suas filhas realizarem a doação no momento certo. E, como disse o Teixeira, existem sim isenções e redutores de IR para o caso de ganho de capital em imóveis. Como ele disse, use a ferramenta GCAP da Receita Federal.
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