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Gostaria de saber se uma despesa dedutível, paga com multa ou juro, pode ser lançada com o valor integral (incluindo a multa ou juro). Pode ser gasto médico, educação, INSS etc. E quanto ao imposto pago atrasado no Carnê-Leão? Pode ser lançado integralmente na declaração anual?
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Os acréscimos legais (multa e juros) incidentes no carnê-leão recolhido fora do prazo não podem ser compensados na Declaração de Ajuste Anual, tampouco, os valores de juros e multas relativos às despesas médicas ou de educação pagas em atraso. Somente os valores principais das despesas são dedutíveis para fins de cálculo de imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual, observados os limites quando for o caso.
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