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Minha ex-mulher e eu possuímos guarda compartilhada dos nossos filhos. Nós podemos declará-los como nossos dependentes? Somos divorciados e declaramos separadamente.
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Pela legislação de imposto de renda de pessoa física, está previsto que o filho somente pode ser declarado ou pelo pai ou pela mãe. Os dois, declarando separadamente, não podem declará-lo ao mesmo tempo.
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