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Bom dia!
Sou aposentado por invalidez permanente há mais de um ano e ainda tenho inúmeras dúvidas o que tenho direito perante e Lei. Vou enumerar alguns deles:
- Gratuidade nos transportes coletivos municipais e intermunicipais (mesmo com idade inferior a 65 anos?) e como faz para se cadastrar e ter esse direito?
- Isenção nos Impostos como IPTU, IPVA e IPI ?
- Algum benefício (desconto) nas mensalidades e compra de materiais escolares para filhos menores de idade ?
- Algum benefício nas áreas jurídicas, como agilidade nos Processos? e não enfrentar filas quilométricas ?
- alem da aposentadoria tenho direito 25 % no valor da aposentadoria por estar sou aposentado dependo de outra pessoa que cuida de mim a maior parte do tempo
Gostaria de receber alguma informação a respeito. Desde já, agradecido
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Gostaríamos de ressaltar que este fórum é dedicado ao imposto de renda de pessoa física (IRPF) e temas afins. Esta pergunta vai além dos limites de atuação do fórum. Pedimos aos respondentes, incluindo os Consultores da DeclareCerto IOB, que foquem a resposta nos benefícios de um aposentado por invalidez do ponto de vista de IRPF e temas relacionados.
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Perante a legislação do imposto de renda, são isentos os valores recebidos a título de indenização reparatória por invalidez, até o limite fixado em condenação judicial. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma, decorrentes de paralisia irreversível e incapacidade. Os demais rendimentos recebidos pelo contribuinte são tributados normalmente, como por exemplo, aluguel de bens, rendimentos financeiros, etc. Quanto ao IPTU, consulte a prefeitura e, quanto ao IPVA, consulte a legislação de seu estado.
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