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paguei plano de saude através de depósito consignado ainda não julgado, posso abater no IR?
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A legislação não prevê este caso explicitamente. Logo, devem ser aplicados os princípios previstos. Se você teve gastos com o plano de saúde em 2011, os quais não foram reembolsados, eles podem ser deduzidos no IRPF2012. Porém, se parte do seu gasto for recuperado na justiça, tal ganho precisa ser lançado como um rendimento tributável, para compensar pela dedução a maior. De certa forma, sua questão se parece um pouco com esta: http://www.declarecerto.com.br/Forum/pergunta/705/declaracao-de-despesas-medicas-parcialmente-reembolsadas-pelo-plano-de . Não deixe de ler a pergunta e o comentário.
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