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Restituição - INSS Facultativo

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Na declaração de IR 2011, informei os rendimentos tributáveis recebidos de um fundo de previdência privada, na ficha "rendimentos receb. de PJ". Como estou desempregado, informei também os valores pagos ao INSS como contribuinte facultativo na ficha "rendimentos recebidos de PF/exterior". A Receita Federal não aceitou, e estou na malha fina. Onde devo declarar então, o INSS, para obter a restituição, visto que essa dedução é possível conforme o site da Receita Fed, seção perguntas, pergunta nº 311 ?
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Perguntado 10 meses atrás
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No meu entendimento, não há nada de errado na sua declaração. Ela parece mesmo estar em linha com a regra de IR (contanto que a sua previdência privada seja com tabela progressiva). Só gostaria de dizer que malha fina não quer dizer que certamente há um problema. Malha fina significa que a Receita deseja ter mais detalhes da sua declaração, pois há sinais de que PODE haver uma irregularidade.
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Respondido 9 meses atrás
ADuarte
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Como lancei os valores do INSS contribuinte facultativo, na ficha Rendimentos recebidos de PF/Exterior, e não tive rendimentos recebidos de PF/exterior, as respectivas colunas ficaram zeradas. A receita me informou, pelo extrato via site da receita federal, que: “O valor da contribuição à Previdência Oficial referente a rendimentos recebidos de pessoa física constante em sua declaração está acima do limite máximo do salário de contribuição definido pela Lei nº 8.212/91”. Sendo assim, não encontrei outra forma de lançar o valor pago ao INSS para ter a devida dedução do IRPF. Em qual ficha devo incluir o INSS pago ? –  jrossetti 9 meses atrás
O local onde você lançou a contribuição para a previdência oficial é o correto. A menos de exceções como a sua, a contribuição para a previdência associada a rendimentos de empresa é feita por meio de retenção na fonte. Por isso, estão programando a convocação para a malha fina. Mas não há o que fazer se você deseja aproveitar a dedução. Vai ter de explicar para a Receita. A opção é retificar e remover a dedução. Não há multa, mas você perde dinheiro. –  ADuarte 9 meses atrás
Vale destacar que não há multa quando a retificação é feita antes da convocação. Depois, caso haja irregularidade, cabe sim multa. Entendo que ainda não houve convocação. –  ADuarte 9 meses atrás
Grato pelas respostas. Uma vez que o sistema computacional da Receita Federal não aceitou a dedução no IR utilizando o INSS pago, se eu agendar um esclarecimento junto à Receita, o auditor poderá aceitar a dedução, mesmo que o sistema computacional a tenha vetado ? Será que existe alguma nova Instrução Normativa da Receita que tenha regulamentado esse veto específico na dedução ? –  jrossetti 9 meses atrás
Acho que, se você agendar, pode ter sucesso sim. Pelo meu entendimento das regras em vigor, você parece certo. –  ADuarte 9 meses atrás
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Se o contribuinte tiver rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, mediante aplicação da tabela progressiva, os valores recolhidos na condição de contribuinte facultativo relativos à previdência oficial são dedutíveis para fins do imposto de renda. No programa da Declaração de Ajuste Anual não há um campo específico para tal informação. Caso o valor recolhido seja informado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior” no campo “Previdência Oficial”, o contribuinte poderá cair em malha fiscal para fins de comprovação de sua dedução.
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Respondido 9 meses atrás

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