|
Na declaração de IR 2011, informei os rendimentos tributáveis recebidos de um fundo de previdência privada, na ficha "rendimentos receb. de PJ". Como estou desempregado, informei também os valores pagos ao INSS como contribuinte facultativo na ficha "rendimentos recebidos de PF/exterior". A Receita Federal não aceitou, e estou na malha fina. Onde devo declarar então, o INSS, para obter a restituição, visto que essa dedução é possível conforme o site da Receita Fed, seção perguntas, pergunta nº 311 ?
|
|||
|
|
|
No meu entendimento, não há nada de errado na sua declaração. Ela parece mesmo estar em linha com a regra de IR (contanto que a sua previdência privada seja com tabela progressiva). Só gostaria de dizer que malha fina não quer dizer que certamente há um problema. Malha fina significa que a Receita deseja ter mais detalhes da sua declaração, pois há sinais de que PODE haver uma irregularidade.
|
|||||||||||||
|
|
Se o contribuinte tiver rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, mediante aplicação da tabela progressiva, os valores recolhidos na condição de contribuinte facultativo relativos à previdência oficial são dedutíveis para fins do imposto de renda. No programa da Declaração de Ajuste Anual não há um campo específico para tal informação. Caso o valor recolhido seja informado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior” no campo “Previdência Oficial”, o contribuinte poderá cair em malha fiscal para fins de comprovação de sua dedução.
|
|||
|
|