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Sou casado por comunhão parcial e tinha um imóvel comum do casal que acaba de ser vendido por R$300mil. Este era o único imóvel da minha esposa, que nunca teve qualquer outro imóvel. Já eu tenho um apartamento que comprei antes do casamento. Como não é meu único imóvel, sei que não posso me aproveitar do benefício fiscal dos R$440mil. Minha dúvida é: podemos aproveitar este benefício para a parcela da minha esposa (50% do imóvel comum vendido)? Desta forma, só teríamos de pagar IR pela metade do ganho de capital. Obrigado.
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Como se trata do bem do casal, não há possibilidade de utilizar o benefício de isenção previsto para venda de único imóvel de valor até R$ 440 mil reais. (IN SRF nº 84/2001).
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