|
Recebi em dezembro de 2010 uma indenização trabalhista e paguei ao advogado 25% do valor recebido. A empresa me enviou o comprovante para a declaração de rendimento e lançou parte do valor ganho em rendimento tributável e o restante em rendimento isento e não tributável. Como devo lançar o que paguei ao advogado?
|
|||
|
|
|
Os seus gastos com o advogado (assim como as demais despesas do processo) podem ser abatidos do ganho, mas devem ser proporcionalizados entre os rendimentos tributáveis e os isentos e não-tributáveis. Ou seja, se 60% do rendimento é tributável, só 60% do gasto com o advogado pode ser abatido deste rendimento. Lance a parcela tributável, com o devido abatimento, na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Já a parcela isenta, também com o seu abatimento, deve ser lançada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Os gastos com o advogado também devem ser informados na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados.
|
|||
|
|