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Quais são os critérios que definem se uma pessoa é obrigada a declarar?
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Os critérios que obrigam a declaração são poucos e objetivos. Em 2011, está obrigada a declarar a pessoa residente no Brasil que se enquadra em, ao menos, 1 dos critérios abaixo (referentes ao ano de 2010), incluindo o brasileiro que mora no exterior, mas que não fez declaração de saída definitiva:
(1) teve a soma dos rendimentos tributáveis superior a R$ 22.487,25;
(2) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 (todos somados);
(3) teve ganho de capital não isento de imposto (pela venda de bens e direitos) ou fez operação em bolsa de valores, de mercadorias, de mercado futuro ou afins;
(4) em atividade rural: obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25 ou pretende compensar, na declaração de 2011 ou de ano posterior, prejuízo de 2010 ou de anos anteriores;
(5) teve, em 31 de dezembro, bens ou direitos (incluindo terra nua) de valor total superior a R$ 300.000,00;
(6) passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição em 31 de dezembro;
(7) fez uso do benefício fiscal de isenção de imposto sobre a venda de imóvel residencial em função de nova compra em até 180 dias.
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[COMPLEMENTAÇÃO DA RESPOSTA] Pessoas obrigadas a declarar não precisam ser, necessariamente, titulares de declaração. Algumas pessoas podem ser dependentes (por exemplo, pessoas casadas). Pode não ser a forma mais econômica, mas ao ser listada como dependente, a pessoa cumpre perfeitamente a sua obrigação com o Governo. Vale destacar que não importa se uma pessoa tem doença grave, está em coma, passou o ano todo no exterior ou mesmo faleceu, porém com inventário ainda aberto em 31/12. Se ela se enquadra em um dos critérios (listados na resposta original), existe a obrigatoriedade de apresentação de sua declaração.
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