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Eu posso, de alguma forma, declarar as benfeitorias feitas em meu imóvel? Que benefício consigo ter?
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Sim, as benfeitorias feitas ao longo de um ano podem ser lançadas na declaração anual do ano seguinte. Elas podem ser acrescidas ao valor do imóvel no campo Situação em 31/12, na ficha de Bens e Direitos do programa da Receita, desde que existam documentos que atestem os gastos, como notas fiscais e recibos. Se os documentos não existem, o lançamento das benfeitorias gera problema em caso de malha fina. O lançamento dos gastos com benfeitorias não gera qualquer dedução na declaração anual. Por outro lado, ele reduz o pagamento de imposto na ocasião da venda do imóvel.
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