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Meu filho com menos de 18 anos acaba de ser emancipado. Imagino que ele não possa mais ser meu dependente no IR. Logo, posso lançar as mesadas que eu pago, para as quais existem recibos que comprovam a transferência?
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Na verdade, o seu filho pode continuar sendo lançado como seu dependente para fins de IR. As regras de dependência de IR não levam em consideração a emancipação civil. Logo, ele pode continuar sendo seu dependente até 21 anos, ou até 24 anos, caso ele esteja no ensino superior ou em escola técnica de segundo grau. As mesadas podem ser lançadas como doação, na ficha do IRPF de Pagamento e Doações. Porém, elas não geram qualquer dedução.
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