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Tenho 2 aposentadorias e mais de 65 anos. Nos dois comprovantes dos rendimentos, há parcelas isentas dos proventos em função da minha idade. Posso somar estes valores das duas fontes e lançar como rendimentos isentos?
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Independentemente do número de fontes pagadoras de aposentadoria e pensão, existe um limite de isenção anual. Na declaração de 2011, referente ao ano de 2010, o limite é de R$19.488,95 (13 x R$1.499,15). Estas parcelas isentas das diferentes fontes podem ser somadas até que este limite seja atingido (e o total lançado na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"). Para o que excede o limite, cabe imposto e, no IRPF, o rendimento deve ser lançado na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".
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