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DICA QUENTE: Deduções permitidas do décimo terceiro (13º)

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O que pode ser deduzido do décimo terceiro? Se eu não deduzir, posso compensar na declaração anual?
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Perguntado 5 meses atrás
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Para o cálculo do IR do 13º, podem ser deduzidos: (1) pensão alimentícia paga, (2) um valor por dependente, (3) a contribuição para a previdência oficial (como o INSS), (4) a contribuição para a previdência privada e (5) a parcela isenta de aposentadoria e pensão. No caso de (3) e (4), só é dedutível a parte paga pelo contribuinte. O PONTO DE ATENÇÃO ESTÁ AQUI: este pagamento de IR é exclusivo/definitivo na fonte. Não cabe ajuste na declaração anual. SE A PESSOA DEIXAR DE DEDUZIR, VAI PERDER DINHEIRO. E pode ser muito. A coisa certa é alinhar bem com a fonte pagadora para garantir a máxima dedução. Note que, nos meses normais, isso faz pouca diferença. O que você não deduz de pensão, dependente, parcela isenta de aposentadoria/pensão, previdência oficial e privada pode ser compensado na declaração anual. Mas, para 13º, isso NÃO é verdade!
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Respondido 5 meses atrás
Veja um exemplo de uma pessoa que está, com folga, na faixa máxima de pagamento de IR e paga R$2.000 de pensão alimentícia todo mês. Se ela combina com a fonte pagadora e desconta direto da fonte, na hora do décimo terceiro, ela paga R$550 a menos de IR! Se ela não fizer isso, esse dinheiro vai para o Governo. –  ArquivoDeclareCertoIOB 5 meses atrás

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