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Não há muita oportunidade para planejamento tributário quando se trata de ITCMD. Vale a regra de tributação do estado do doador, no caso de doação de dinheiro. Quando existe limite de isenção, uma ideia é doar abaixo dele. Quando isso não é possível, só pagando mesmo a alíquota correspondente ao valor doado, para quem quer ficar dentro da lei. Para quem quer evitar o pagamento do imposto de toda forma, uma possibilidade é mudar a natureza da transação para um empréstimo. Ao fazê-lo, a transferência deixa de ser uma doação. No curto e médio prazo, o efeito pode ser o mesmo. Vale dar uma olhada na questão deste fórum: http://www.declarecerto.com.br/Forum/pergunta/146/emprestimo-x-doacao-no-irpf .
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