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Imposto da Receita Federal em transferência monetária do Brasil para EUA

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a receita cobra imposto sobre valor monetario transferido do brasil para os estados unidos em dolar tendo em vista que valor a ser transferido e abaixo de 150 mil dolares? esse dinheiro e proveniente de venda de terras adquiridas como heranca. A pessoa e brasileira residente nos EUA, possui cpf baixado. Essa e a unica escritura da pessoa no brasil e a mesma e abaixo de 400 mil reais. como a pessoa nao possui renda no brasil por residir no EUA a mais de 5 anos ela teria que pagar algum imposto para a receita federal para tyransferir esse dinheiro do comprador das terras diretamente para sua conta nos EUA? se sim qual a porcetagem? ja procurei essa informacao em varios lugares e ninguem sabe me responder com certeza. Grata, Luciana
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Perguntado 6 meses atrás
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Vamos por partes. Se o não-residente no Brasil herdou um imóvel aqui, ele pagou imposto de transferência (ITCMD). Para registar o imóvel no nome dele, ele precisa de CPF ativo no Brasil. Isso é uma exigência legal. O fato de ter CPF não significa que ele precise declarar aqui ou que seja residente brasileiro. Isso é uma necessidade para que possa ter um ativo no Brasil como um imóvel ou um carro. Depois, ao vender, teve de pagar um elevado imposto de renda (IR) sobre o ganho de capital (15%, sem qualquer redutor). Afinal, os diversos benefícios fiscais de imóveis só valem para residentes brasileiros. Depois de pagar estes 2 impostos, ao menos a remessa para os EUA vai isenta de IR. Ela precisa ir via câmbio - operação realizada por diversos bancos. Honestamente, para deixar bem clara e transparente a operação para a Receita, penso que o ideal é realizar a venda de uma conta brasileira, do comprador, para uma outra conta brasileira, no nome do vendedor não-residente. Depois, é feita a remessa para a mesma titularidade no exterior a partir desta conta. O não-residente precisa de um procurador para fazer a transferência do imóvel e para pagar o IR pela venda. Isso é só mais um detalhe. Conversa com um grande banco (que vai cuidar do câmbio). Ele vai saber dizer se dá para evitar a conta no Brasil.
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Respondido 6 meses atrás
Araújo
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grata pela resposta. o governo brasileiro nao tem a ciencia que o nao residente nao e residente, compreende? nunca foi feita a declaracao de nao residencia. .Entao a questao dos 15% de imposto de ganho de capital estaria resolvida, ja que o "residente" teria a insencao por seu bem ser unico e abaixo de 400 mil reais. correto? A venda ja foi efeituada, escrituras lavradas e impostos de escrituras pagos. O dinheiro da venda do bem imovel e como eles dizem "quente" ou limpo. Desta maneira, o gerente do banco informou que pode ser feita a transferencia direta em dolares da conta do comprador para a conta estrangeira pagando-se os tributos bancarios e o IOF. porem o gerente nao soube informar se ha alguma taxa que a receita cobraria nesta transferencia de valor monetario. Se realmente existe esta taxa qual seria a aliquota de retencao pela receita federal? Agradeco novamente a sua resposta.
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Respondido 6 meses atrás
A remessa do brasileiro residente para uma conta sua no exterior também é isenta de IR. O problema é outro. Esta pessoa precisa declarar no Brasil, uma vez que agora possui mais de R$300.000 em bens e direitos (no Brasil ou no exterior). E se tem rendimentos nos EUA, deveria estar declarando e pagando imposto no Brasil também, já que permanece residente aqui. Não dá para se ter o melhor dos dois mundos (de residente e de não-residente). –  Araújo 6 meses atrás
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agradeco pelo e atencao em responder.
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Respondido 6 meses atrás

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