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tenho entendido que se vendo um imovel para comprar outro em m prazo de 180 dias eu fico isento do IRPF, minha duvida e a seguinte o imovel que eu vendi estava em meu nome (recebi as parcelas em cheque nominal) ja o outro imovel que compramos fiz a aquisicao em nome de minha esposa, temos regime de comunhao total de bens. como declarar ?? Uma outra informacao talvez seja relevante: sou aposentado por invalidez entao a varios anos venho sendo declarado como dependente da minha esposa isso mudaria algo ??
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No regime de comunhão, o bem comprado por um dos cônjuges na verdade pertence 50% para cada um. Na hora de declarar, a lei permite que o imóvel seja lançado 100% na declaração de um dos cônjuges ou 50% em cada um (caso declarem separadamente). Quanto à outra dúvida, você deve avaliar, por meio de simulação, se você como dependente da sua esposa é a forma de minimizar o IR da família. A sua aposentadoria é isenta de IR? Por exemplo, a invalidez é por acidente de trabalho? Se NÃO for isenta, considere a possibilidade de declarar separadamente. A melhor coisa é sempre testar os diferentes cenários de declaração buscando o menor pagamento.
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