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VENDI UM TERRENO RURAL EM OUTUBRO DE 2011, ESTE TERRENO FOI ADQUIRIDO EM 1972. QUERO SABER COMO DEVO PROCEDER PARA O CALCULO DI GANHO DE CAPITAL.
UMA VEZ QUE SOUBE DE UMA LEI QUE DIZ QUE O TERRENO RURAL TEM UM DESVALORIZÇÃO DE 5% AO ANO. DESTA FORMA A VENDA DESTE TERRENO NÃO GERARIA NENHUM IMPOSTO. ISTO É VERDADE?
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Na verdade, existe sim uma regra de desvalorização de 5% ao ano para qualquer imóvel adquirido em 1988 ou antes. Não é só para imóvel rural. Assim, vendas de imóveis adquiridos em 1969 ou antes são isentas de IR. Em 1972, o redutor é enorme, mas não é zero. O redutor é de 85%, além dos outros existentes. Para saber quanto você deve pagar de IR pela venda, utilize o programa da Receita Federal GCAP. Ele tem implementado dentro dele as regras de redutores. Este programa está disponível no site da Receita http://www.receita.fazenda.gov.br .
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