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Minha mãe faleceu em 2008 e começamos a partir daí o processo de inventário, contendo como espólio um imóvel adquirido no valor de 230.000,00. Durante o inventário, a Secretaria de Fazenda atribuiu o valor de R$ 500.000,00 ao imóvel e sobre esse valor recolhi o Imposto de Transmissão. Logo, na Declaração Final de Espólio para o IRPF, posso declarar como Valor de Aquisição esse valor de 500 mil reais que a SEFAZ atribuiu ao meu imóvel?
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A legislação permite transferencia pelo valor de mercado IN84/2001, mas haverá a tributação de 15% sobre ganho de capital entre os 230 para 500, na transferencia do espólio para os herdeiros, as vezes vale a pena pois existem redutores do ganho de capital pelo tempo de aquisição do imóvel.
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Sobre essa redução de ganho de capital devido ao tempo de aquisição do imóvel, deixa eu ver se entendi:
Se o meu pai (inventariante) resolver declarar o imóvel pelo Valor de Aquisição de 230 mil para Valor de Transferência de 500 mil, ele pagaria a tributação de 15% sobre esse lucro (valor de 290 mil), nesse caso a Data de Aquisição que coloco no programa é a data em que eles (os conjugues, meu pai e minha mãe) compraram o apartamento - em 1999 - e a Data de Alienação seria a data que houve o Transito em Julgado do Inventário (outubro de 2011). No caso do meu pai vender esse imóvel futuramente e houvesse lucro, tendo que preencher novamente o aplicativo de Ganho de Capital, o Valor de Aquisição a ser declarado por ele seria de 500 mil e a data de aquisição do imóvel seria a data de sucessão (falecimento de minha mãe). É isso mesmo que escrevi? (Observação: meu pai é o único herdeiro do espólio)
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