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Declaração de gastos com cartões de crédito

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Gastos com cartão de crédito acima de R$ 5.000,00 pessoa física é informado a Receita o mês que excedeu o valor ou todos os gastos efetuados no ano?
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Perguntado 6 meses atrás
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Esta declaração é feita 2 vezes por ano pelas operadoras de cartão de crédito e ela informa os pagamentos mensais associados ao CPF (no caso de pessoas físicas). Nos meses em que o valor total supera R$5.000, o CPF e o valor pago constam na declaração. Quando está abaixo, eles não aparecem neste mês. Ou seja, o reporte não é anualizado. Só os meses em que o valor excede R$5.000. Os detalhes da DECRED podem ser vistos em http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2003/in3412003.htm .
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Respondido 6 meses atrás
Fabio
300
De acordo. Para fins de declaração ao Fisco federal, as administradoras de cartões de crédito podem desconsiderar as informações em que o montante global movimentado no mês seja inferior a R$ 5.000,00, para pessoas físicas. Já os valores acima de R$ 5.000,00 serão obrigatoriamente informados. A administradora de cartão de crédito presta as informações semestralmente. –  Teixeira IOB 6 meses atrás
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Pergunto: É computado o valor total da fatura para o titular ou verificam o CPF dos adicionais do cartão?
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Respondido 6 meses atrás
RB
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Pela instrução normativa, entendo que a consolidação é pelos titulares. –  Araújo 6 meses atrás

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