|
Bom Dia.
Um brasileiro que recebe aposentadoria no Brasil com o imposto descontado na fonte (15%) e tem rendimentos também do exterior com imposto também descontado na fonte(30%). Ele é obrigado a fazer a declaracão anual. Minha pergunta é: Ele tem que recolher carnet Leão mensal também? E depois na declaracão anual ele recebe de volta o que ele pagou de imposto relativo ao rendimento no exterior? O país tem contrato com o Brasil para não ter a dupla tributacão?
Obrigado
Laura.
|
|||
|
|
|
O certo é fazer o que você diz: ele deve pagar o IR por carnê-leão todo mês, referentemente ao rendimento do exterior, sendo bitributado mesmo (30% no exterior + tabela progressiva no Brasil). Caso o país de origem do rendimento tenha acordo com o Brasil, na declaração anual, o imposto pago no exterior é compensado e o contribuinte recebe de volta o dinheiro pago aqui (ou parte). Tem gente que não faz isso. Afinal, é duro mesmo, do ponto de vista de fluxo de caixa, ter que pagar dobrado e só receber de volta 1 ano depois. Mas essas pessoas podem ser multadas pela Receita Federal.
|
|||
|
|