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Recebo um salário base de R$ 1.409,53, e a base para o IR é de R$ 3.405,77, onde pago na fonte um IR de R$ 114,08 e a previdência de R$ 448,73regularmente.
A secretaria de educação do estado de Pernambuco devia-me uma gratificação de R$ 5824,98 referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2010, que resolveram pagar somente agora e em duas parcelas, mas incidiram os impostos em cima desse montante, penalizando-me com um aumento do IR para R$ 735,70 e a previdência para R$ 852,97, um desconto a mais de R$ 1025,86. no meu salário. Se tivesse recebido regularmente nos meses que era devido não seria penalizado
Gostaria de informação ou orientação se esta cobrança é correto, e em caso de não, como devo proceder.
Obrigado..
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Até pouco tempo, quem recebia de forma acumulada rendimentos atrasados tinha a tributação de IR como se fosse um pagamento concentrado. Isso, quase sempre, penalizava a pessoa. Em casos de grandes processos, a penalização podia ser enorme (por exemplo, de R$50.000). A lei mudou em 2010 e para melhor, mas só para rendimentos recebidos acumuladamente trabalhistas e previdenciários. Para os demais casos, a regra continua igual. O seu caso é trabalhista. Quase todo mundo, quando cita esta nova regra, se refere a ganhos de ação na justiça. Mas, NO MEU ENTENDIMENTO, ela se aplica perfeitamente ao seu caso. Entendo que a lei diz que a regra nova vale sempre que o pagamento se refere a anos-calendários anteriores (como na sua situação). A tributação para você deve ser exclusiva na fonte, como se estivesse recebendo cada mês normalmente. Depois, na hora da declaração anual, você pode escolher se deseja adotar a tributação nova (na fonte) ou a antiga (com ajuste anual). Você naturalmente vai escolher o que gerar menos pagamento de IR.
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Em se tratando do rendimento do trabalho e relativo a ano-calendário anterior ao do recebimento, poderá ser aplicada a regra do “Rendimento Recebido Acumuladamente”, no qual, a tributação recai sobre a tabela progressiva mensal multiplicada pelo número de meses do rendimento (no caso 3). Essa forma de tributação é bem mais benéfica ao contribuinte porque leva em consideração a tributação conforme o número de meses a que se refere o rendimento, logo, o imposto diminui. Contudo, essa regra só é válida se o rendimento se referir a anos-calendários anteriores, ou seja, regra geral, deveria ser pago em períodos anteriores e não foi. Caso contrário, não será aplicada.
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Fico agradecido pela atenção dos dois colegas. Mas ainda tenho duvidas se existe meio de receber essa valor de volta e como, qual seria lei ou oartigo que deveria citar quando fosse solicitar tal desconto acumulado.
obrigado.
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COMO DEVERIA PROEDER PARA RECUPERAR E EM CASO DE ESPERAR PARA IR 2012 SERIA RESTITUIDO TUDO OU PARTES APENAS. OBRIGADO.
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Estou com um caso semelhante: o salário na minha empresa é acordado e reajustado em setembro, sendo a diferença paga ao fim do mês seguinte. Porém, este ano eles "esqueceram" de reajustar, e agora no fim de novembro vai vir a diferença de setembro e outubro juntamente com o salário novo de novembro. Gostaria de saber o que esperar do desconto na fonte, pois considerando somente o salário, encontro-me em uma determinada faixa, mas se acumular com as diferenças, o recolhimento subiria de faixa.
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