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Sou dentista e recebi de um paciente, em dificuldade financeira, um pagamento em bem. Ele me cedeu um notebook em troca do serviço odontológico que estou prestando para ele. Isso precisa ser declarado? Eu tenho de pagar imposto? O equipamento já foi um pouco usado.
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A regra de IR para isso diz que o rendimento recebido através de um bem deve ser tributado pela conversão para dinheiro pelo valor de mercado, na data do recebimento. Na prática, valor de mercado não é algo com uma definição muito rigorosa, sobretudo para bens usados. Desta forma, duas pessoas podem declarar valores um pouco distintos ao receber o mesmo bem no mesmo dia. Muita gente deixa de declarar este tipo de rendimento uma vez que a Receita Federal normalmente tem dificuldade de identificar. Pode ser. Mas se ela identificar, a multa é certa.
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