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Na declaração consta 80.000 preço de 1960,atrual 950.00,o que fazer para reduzir imposto dentro dsa lei
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Se você se refere a um imóvel, NÃO há IR sobre a venda de um imóvel adquirido em 1960. A venda é isenta de IRPF! Se você se refere a um outro bem ou direito, a situação é bem diferente. O que você pode fazer é aumentar o valor do mesmo na declaração toda vez que tiver um gasto com conservação e manutenção. Mas o comprovante precisa ser bem arquivado, pois a Receita pode pedir para ver.
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