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Em 2003 comprei um terreno e o declarei. Em 2005, vendi parcelado e informei na declaração e retirei-o. Em 2008, por falta de pagamento das parcelas pelo comprador, o mesmo voltou ao meu patrimônio. Entretanto, por esquecimento, não voltei a incluí-lo no IR. Agora em 2011 estou vendendo-o e irei ter ganho de capital, o qual pagarei. Pergunto: como devo reincluí-lo no IR e a partir de quando? Obrigado
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O mais importante é você guardar bem os comprovantes de tudo que está dizendo. Você vai consertar a sua declaração, mas a Receita pode pedir para checar. Mas vamos lá. Em primeiro lugar, quando você vende um bem parceladamente (numa operação que dura anos), você não deve dar baixa TOTAL em Bens e Direitos. Você dá baixa no bem, mas você deve declarar o crédito remanescente, também em Bens e Direitos. O crédito só zera quando você recebe tudo que deveria. No seu caso, isso nunca aconteceu. Ou seja, o certo é este lançamento ser retificado nos seus IRPF2006, 2007 e 2008. No IRPF2009, 2010 e 2011, o seu terreno tem de voltar a aparecer em Bens e Direitos. Com que valor? E que mais precisa ser feito? Depende de como foi a sua recuperação do terreno. Vamos supor que você pagou de volta o que recebeu. Neste caso, o valor do terreno pode ser declarado pelo valor original mais a parcela do ganho de capital referente ao IR já pago por você. Neste cenário, sua retificação fica restrita a bens e direitos. Só não se esqueça de descrever muito bem o ocorrido no campo de discriminação para que a Receita possa entender o que ocorreu. Isso pode evitar a malha fina.
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