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Minha empresa está me dando, como forma de valorização do meu trabalho agora e no futuro, uma bolsa de estudo no exterior. Eu preciso declarar isso?
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A bolsa de estudo oferecida por uma entidade qualquer, sem vínculo profissional e sem a exigência de uma contra-partida, é um rendimento isento e deve ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Já a que é oferecida pelo seu empregador, com o objetivo de gerar uma maior qualificação sua ao retornar, é um rendimento tributável, de acordo com a legislação atual de IRPF. Muita gente não lança desta forma, até porque a Receita pode ter dificuldade para identificar casos como esse. Mas o risco existe. Pela regra atual, a sua bolsa deveria ser lançada em Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.
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