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Na DIRF o valor lançado deve ser o o valor bruto debitando o valor de Imposto de renda retido na fonte ou ja o valor sem o IR? como proceder no caso ond há uma imobiliaria, deve-se abater o valor da taxa administrativa na DIRF, o que realmente deve conter na DIRF?
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A informação de rendimento da DIRF deve estar compatível com a declaração da pessoa física que recebeu o rendimento. Se não, os dois lados caem em malha fina. Assim, o rendimento deve estar líquido dos descontos especiais de aluguel (por exemplo, condomínio e IPTU), mas o IR retido na fonte não pode ser descontado. Ele é informado num campo próprio. Quanto ao desconto da taxa administrativa, voltamos para a pergunta anterior do fórum.
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