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Um aluguel recebido por pessoa fisica e pago por pessoa juridica, que tem uma intermediadora onde se deduz a taxa administrativa, na declaração de PF deve ser lançado o bruto ou o liquido e onde ira constar a taxa administrativa?
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O lançamento do rendimento de aluguel deve ser líquido dos descontos permitidos. A lei permite a dedução de, contanto que os gastos sejam do locador: (a) impostos e taxas; (b) no caso de sub-locação de imóvel alugado, o valor pago pela locação; (c) os gastos para a realização da cobrança e (d) as despesas de condomínio. Assim, a dedução de IPTU e condomínio está clara na lei. Já vi muita gente classificando o pagamento para a administradora como (c). Com isso, abate este valor do rendimento. E o lança em Pagamento e Doações, código 71, Administrador de Imóvel. Gostaria de saber se o pessoal da DeclareCerto IOB concorda com esta prática.
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