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O aluguel do imóvel onde moro é pago pelo meu empregador. Como declaro isso?
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A lei prevê que certos pagamentos de uma empresa para os seus empregados são isentos de IR. Por exemplo, um plano de saúde. Está explícito na legislação de IR que a pessoa que recebe um plano de saúde da empresa não precisa pagar IR por isso. Tudo que a lei não cita explicitamente que é isento de IR é automaticamente tributável. Se o empregador pagar, IR deve ser recolhido como se fosse salário. No caso de um aluguel de imóvel, ele é tributável (sobre o valor pago pelo aluguel). O seu próprio empregador deveria fazer a retenção de IR referente ao aluguel. Se a empresa não o faz (o que está errado), você não precisa recolher todo mês. Porém, na declaração anual, você deveria reportar o aluguel pago pela empresa como um rendimento seu proveniente de pessoa jurídica. Não fazer isso significa risco de malha fina para você. Tem gente que não faz isso. Mas está correndo o risco. A lei é clara sobre isso.
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