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Recebi em Novembro/2010 uma ação da Justiça do Trabalho, referente a vínculo empregatício, horas-extras, etc... O período de trabalho pleiteado foi de Agosto/2000 a Junho/2003. Devo declarar o valor recebido da indenização na guia "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" ou na guia "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" ? Se a resposta for a 2ª opção, devo optar pela forma de tributação "Ajuste Anual" ou "Exclusiva na Fonte" ? Obrigado.
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Ganhos de ações trabalhistas às vezes têm parcelas tributáveis e parcelas não tributáveis. Fique atento. A parte não tributável deve ser declarada em Rendimentos Isentos. Já a parte tributável deve ser lançada em Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Você pode escolher se quer marcar "Ajuste Anual" ou "Exclusivo na Fonte" (no seu caso, 35 meses de acumulação). Opte pelo que gerar menor pagamento de imposto. Acredite: a diferença pode ser muito grande entre uma opção e outra. A lei permite esta escolha para ganhos de causas trabalhistas e previdenciárias. Como o ganho foi em 2010, ele já deveria ter sido declarado no IRPF2011. Outra coisa: lance como rendimento o ganho líquido - ou seja, já descontados os gastos com o processo, incluindo a remuneração do advogado (mas guarde bem os comprovantes dos gastos).
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