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Os proprietários vieram para o Brasil, se naturalizaram e nunca declaram os imóveis no exterior. Faleceram e os herdeiros pretendem vender os imóveis por intermédio de procurador que fará a remessa dos ganhos. Como declarar essa remessa?
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A remessa em si é uma parte simples. Se transferida de conta corrente para conta corrente, ela é isenta de IR. Não está claro pela pergunta se a partilha já está concluída ou se a venda dos imóveis é do espólio. A declaração final de espólio precisa estar coerente com a declaração dos herdeiros. O dinheiro não pode simplesmente surgir para os herdeiros. A herança na forma de dinheiro ou de bem (dependo do que se aplique ao caso) precisa aparecer apropriadamente na declaração dos herdeiros em Rendimentos Isentos e em Bens e Direitos. Caso contrário, eles terão um crescimento patrimonial não justificado.
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