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Declaração de IR de um bem achado e já até vendido

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Como declaro um bem que eu achei e que já até vendi por um bom preço?
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Perguntado 7 meses atrás
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A Receita entende que um bem novo é fruto da sua aquisição por meio do consumo de um outro bem seu (como dinheiro em conta corrente) ou é proveniente/justificado por um rendimento tributável (como um bônus do empregador), por um rendimento isento (como uma herança e uma doação) ou por um rendimento com tributação exclusiva/definitiva na fonte (como um prêmio de concurso). Caso contrário, caso ela identifique uma situação de crescimento patrimonial não justificado, ela tributa e com multa e juro.
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Respondido 7 meses atrás
Para evitar multa e juro, uma pessoa pode, nesta situação, se antecipar e pagar IR pelo crescimento patrimonial não justificado por meio do Carnê-Leão (com o uso da tabela progressiva de IRPF). –  ADuarte 7 meses atrás

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