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No caso de doação em dinheiro e espécie de um marido estrangeiro para a esposa brasileira. A esposa tem rendimento no Brasil e declara imposto. Ela deve declarar se for mais de 40000,00? E pagar o ITCMD? E ele precisa de algum documento para comprovar a doação?
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Do ponto de vista de IRPF, a declaração da doação (em Rendimentos Isentos) é necessária, independentemente do valor da doação. Se a esposa não tivesse obrigatoriedade de declaração, o fato de existir uma doação não obrigaria, necessariamente, a declaração (dependeria do valor; sendo que uma doação acima de R$40.000 sempre obriga a declaração). A Receita pode sim pedir para ver mais detalhes da doação, para garantir que esta entrada de dinheiro na conta da esposa é, de fato, isenta de IR. Se isso acontecer, a esposa terá de apresentar comprovantes. Quanto ao pagamento de ITCMD, depende do valor (existem limites de isenção que variam de um estado para outro). Recomendo que você se informe sobre as regras deste imposto para o seu estado específico.
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