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Qual o campo que deve ser utilizado para declarar os recolhimentos mensais ao INSS. Na declaração 2010/2011 cai na malha fina, por incluir esses recolhimentos no campo Rend Rec PJ , sem ter proventos.Recolho como facultativo, pois já sou aposentado por um plano de previdencia e esta contribuição é para complentar tempo para o INSS.
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Esta questão foi discutida aqui neste fórum na pergunta de título "Restituição - INSS Facultativo". O ponto é: pelo meu entendimento da lei, a contribuição para o INSS pode ser deduzida de qualquer rendimento próprio com ajuste anual. O problema é que a ferramenta da Receita não tem um lugar apropriado quando não existem rendimentos tributáveis de pessoa física. A melhor opção parece ser jogar nesta ficha mesmo (Rend. Trib. de Pessoa Física). Mas, quando não existem rendimentos desta natureza, a Receita pode colocar em malha fina. Afinal, quando o rendimento é de empresa, quase sempre é ela quem faz a retenção de IR e de INSS, sendo o seu caso uma exceção. Ficam duas opções: aceitar a malha fina e lutar pelo direito legal ou retificar e remover a dedução (uma vez que muita gente teme a malha fina). Na questão citada acima, o Teixeira da IOB compartilhou esta visão.
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