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Ao não fazer a declaração de saída definitiva, a sua obrigação de declaração anual permanceu válida e os rendimentos no exterior ficaram tributáveis no Brasil também. Dependendo do pais, existe um acordo firmado com o Brasil de não bi-tributação. Veja a lista dos países no link http://www.declarecerto.com.br/Forum/pergunta/252/paises-com-acordo-de-nao-bi-tributacao-com-o-brasil . Mesmo nestes países, você deveria ter declarado, na declaração do Brasil, os rendimentos no exterior e o imposto pago fora do Brasil, para ser compensado aqui. Ou seja, se a Receita do Brasil descobrir os seus rendimentos do exterior, você terá problema aqui. Quanto ao patrimônio em dinheiro no Brasil, que posteriormente será usado para a compra de um imóvel, você não paga IR por trazer dinheiro do exterior. O problema é que a Receita pode, em algum momento, se perguntar como você gerou o patrimônio, uma vez que nunca deixou de ser residente no país e nunca declara. Se isso acontecer e não houver uma boa justificativa, uma multa alta vai ser aplicada por crescimento patrimonial não explicado. A maneira certa de consertar isso consiste em fazer agora a declaração do Brasil para os últimos 5 anos, reportando tudo certo. Isso pode gerar pagamento de IR atrasado, mas elimina as falhas. Se o seu país tem acordo com o Brasil, você provavelmente não terá de pagar NADA de IR. É só o trabalho de consertar! Você pode cair em malha fina ao fazer isso. Mas se fizer tudo certo, não há motivo para ter medo dela.
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