|
Anos após a transferência de um imóvel por doação ou herança, pode ele ser atualizado para o valor de mercado por meio da retificação da declaração anual (e, eventualmente, do pagamento de imposto atrasado pelo ganho de capital, se aplicável)? [A publicação da questão foi motivada por uma pergunta recente no fórum].
|
|||
|
|
|
É verdade que a legislação permite a retificação da declaração de ajuste anual anos após a sua entrega. Porém, a legislação também define que a decisão pela atualização do imóvel para o valor de mercado deve ser feita no momento da transferência. E isso implica uma imediata apuração de IR pelo ganho de capital (diferença entre o valor de mercado e o valor declarado anteriormente). Atualizar o valor do imóvel anos depois, através da retificação, mesmo pagando IR com atraso, gera um risco de problema com a Receita.
|
|||
|
|