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Venda de imóvel recebido de herança no Brasil com residencia dos herdeiros no exterior

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Buscando informações sobre o assunto, encontrei este site muito bem desenvolvido e gostaria de contar com a ajuda dos(as) Srs(as) para sanar minhas Dúvidas. Meu sogro faleceu em 2009 deixando uma casa para minha esposa e meu cunhado como herança. Na escritura constam ambos desde a data da compra do imóvel como herdeiros e meu sogro como usufrutuário. Minha esposa declara a parte referente deste imóvel (50%) desde 2003 e em 2008 fizemos a declaracão de saída definitiva do País. Nas declarações dela consta o valor pelo qual meu sogro comprou o imóvel R$ 25.000,00 (R$ 12.500,00 para os 50% referentes) e agora eles estão vendendo este imóvel por R$ 150.000,00. Minha pergunta: poderiamos efetuar uma retificação da declaração de espólio de meu sogro trazendo o valor do imóvel para o atual (R$ 150.000,00 da venda) e desta forma retificar as declarações de minha esposa com 50% deste valor para que não caracterize ganho de capital? Em caso afirmativo, quais declarações de minha esposa deveremos retificar, considerando que fizemos a saída definitiva do país em 2008 e como devo retificar a declaração de meu sogro para o valor atual? Informações adicionais: 1.a) Possuímos um outro imóvel em nosso nome. 2.a) O valor recebido da venda não será enviado ao exterior, permanecendo aplicado em uma Conta Poupança no Brasil. Desde já, muito obrigado por qualquer ajuda que possam nos fornecer.
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Perguntado 7 meses atrás
LuizM
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A pessoa física que recebeu o bem em doação (herdeiros) deve informar em sua Declaração de Bens e Direitos, na coluna Discriminação, a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário, desde a data do recebimento do bem, de acordo com os documentos de doação com a gravura do usufruto. O bem nesse caso não vai entrar na declaração final de espólio, não fará parte da partilha. Portanto, está correto o procedimento de os herdeiros declararem 50% cada um, e, dessa forma, não cabe retificação de declaração de espólio.Os herdeiros apurarão o ganho de capital sobre o valor da alienação considerando 50% para cada um e estarão sujeitos a tributação, caso não se enquadre nas isenções previstas em lei.Alertamos que na apuração do ganho de capital, não se aplicam as isenções e reduções do imposto previstas para o residente no Brasil.
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Respondido 7 meses atrás
Concordo. Se o seu sogro era apenas usufrutuário, o imóvel não pertencia ao espólio. Ele já era da sua esposa e do seu cunhado. Não houve transferência após o falecimento dele. Se o imóvel fosse dele, seria uma boa idéia atualizar o valor do imóvel no momento da transferência. Porém, esta opção teria de ser feita nesta ocasião. Não cabe retificar para alterar o valor de uma transferência de herança. A Receita pode multar, e com respaldo legal. –  ADuarte 7 meses atrás
Muito obrigado pelos esclarecimentos e a ajuda dada. Já contavamos com o pagamento dos impostos referentes ao ganho de capital e minha pergunta sobre trazer o valor para o da venda foi apenas uma duvida para saber o que fazer realmente. Sou leigo no assunto e sempre busco informações de como proceder com o IRPF e fazer tudo corretamente. Muito Obrigado novamente! –  LuizM 7 meses atrás
Em minha opinião, você está certíssimo. Deve mesmo procurar os seus direitos! Penso que a sua pergunta foi muito boa. É uma pena que, neste caso, não foi possível uma otimização legal. Como regra, o importante é sempre fazer perguntas como esta antes de agir (planejamento fiscal). As oportunidades se tornam muito maiores. –  ADuarte 7 meses atrás

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