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Depende do caso. O imóvel de espólio muitas vezes foi adquirido há muitos anos. Quando isso acontece, o IR sobre o ganho pela venda do espólio tem um bom redutor. Quando é bem antigo mesmo, o redutor pode ser até de 100% do imposto (ou seja, venda isenta de IR). Ao transferir para o herdeiro, o redutor é perdido, a menos que o imóvel tenha o seu valor atualizado. Isso é permitido mas, a menos de casos de isenção integral, resulta em algum pagamento de IR pelo herdeiro antes da venda do imóvel (ao contrário da venda direta do espólio). Por outro lado, quando o imóvel é dividido entre os herdeiros e eles vendem conjuntamente, é possível que o valor da parcela da venda de cada herdeiro fique abaixo de R$440.000. Se este for o único imóvel de cada herdeiro, eles podem ter isenção de IR pela venda abaixo do limite de isenção. Outros fatores também poderiam ter sido considerados. Estes são só exemplos que evidenciam que não existe uma solução ótima para todos os casos.
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