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Meu empregador tem uma creche e, todo mês, eu tenho um valor descontado pelo uso da creche pelo meu filho. Esse valor pode ser deduzido de alguma forma no IR?
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Sim, este desconto é um gasto com educação que pode ser deduzido na declaração anual, quando a declaração é feita no modelo completo. Não se esqueça de guardar os comprovantes de pagamento da creche. A Receita pode pedir para vê-los. Além disso, a dedução anual de educação está limitada por pessoa. No IRPF 2011, o limite era de R$2.830,84. No IRPF 2012, passa para R$2.958,23.
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