|
consulto se não seria possível fazer-se uma escritura pública para revisar os termos da pensão alimentícia, visando a atualização dos valores conforme efetivamente pagos.
|
|||
|
|
|
Entendo de IRPF, mas não sou advogado. Pelo que sei, qualquer decisão sobre pensão alimentícia para um menor de 18 anos tem de ser feita por via judicial. Na sua questão anterior, você disse que o seu filho tem 15 anos. Vamos ver se alguém da DeclareCerto IOB confirma. Ou você pode consultar um advogado de direito da família.
|
|||||
|
|