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Esqueci de incluir um ganho de capital com um fundo de ações na minha declaração. Inicialmente eu havia calculado uma restituição, mas a Receita já me informou que esta restituição náo é devida já que o meu imposto a pagar será maior do que a restituição originalmente calculada.
O que devo fazer para regularizar minha situação? Como pago o saldo de imposto que ainda devo para a Receita?
Obrigado,
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Se você já foi notificado pela Receita, ela mesma calcula a multa pelo não pagamento do IR sobre o ganho e orienta sobre como pagar. Antes da notificação, seria possível fugir da multa. Primeiro, você pagaria o DARF de ganho de renda variável. Teria juro pelo atraso, mas isso seria inevitável. Depois, você retificaria a declaração e incluiria, na ficha de Renda Variável, o ganho líquido, o imposto retido na fonte e o imposto pago (sem os encargos). A Receita poderia pedir depois para ver o DARF pago, mas isso não seria um problema neste cenário. E a restituição aconteceria normalmente.
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Para regularizar a situação, a primeira providência e identificar que tipo de operação com ganho foi efetuada. Se foi resgate de quotas de fundos de investimentos em ações, a tributação pelo imposto sobre a renda é exclusivamente no resgate de cotas, à alíquota de 15%. Nesse caso o administrador do fundo faz a retenção e o alienante informa em rendimento exclusivo. Se for operação que gerou ganho em renda variável, o alienante recolhe o imposto de 15% sobre o ganho, mediante o código de recolhimento 6015. Informa na Declaração de Ajuste Anual no anexo de Renda Variável e Rendimento Exclusivo. Em ambos os casos, esse ganho não é tributado juntamente com o ajuste anual, por serem exclusivo na fonte. Quanto à informação da Receita Federal de que sua restituição não será a mesma, deve ser avaliado se faltou alguma fonte de renda ou se há alguma despesa que não seja dedutível em sua declaração, ou ainda, se o imposto sobre a aplicação financeira (renda fixa ou variável) foi informado incorretamente como imposto retido na fonte sujeito ao ajuste anual. Se for o caso, retifique a declaração, pois o imposto relativo a aplicações financeiras (renda fixa ou variável) não é recuperável e sim exclusivo na fonte. Nesse caso, certamente sua restituição será menor ou gerará diferença a recolher. Na retificação da declaração, serão geradas as diferenças a serem recolhidas de IRPF em atraso. Utilize o sistema da receita federal chamado SICALC para o calculo e recolhimento (www.receita.fazenda.gov.br).
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