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Srs., pago R$ 2.100 de pensão alimentícia homologada judicialmente [divórcio] relativa a filho com 15 anos de idade, porém aporto o valor equivalente a este [outros cerca de R$ 2.000] a título de despesas mensais - plano de saúde, terapia, música, inglês, etc.
Como procedo para que seja considerado dedutível o valor efetivo que pago mensalmente a título de pensão alimentícia? Meu filho está inscrito na receita federal e teu o próprio cic.
obrigado,
jeferson
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Só são dedutíveis de IR os gastos com alimentandos - beneficiários de pensão alimentícia - previstos em decisão judicial ou em acordo homologado judicialmente. Isso se aplica tanto ao principal da pensão como para despesas médicas e de educação, também previstas na decisão ou acordo. Vale lembrar que as deduções médicas e de educação só podem ser aproveitadas na declaração anual. Ou seja, não dedutíveis da base mensal como a pensão alimentícia. Se o seu atual acordo não está mais coerente com a realidade, você pode pedir uma revisão da decisão judicial.
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muito obrigado pela resposta araújo.
aproveito para consultar se não seria possível fazer-se uma escritura pública para revisar os termos da pensão, visando a atualização dos valores conforme efetivamente pagos.
obrigado novamente,
jeferson
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