|
|
|
Ninguém perde um imóvel por não declará-lo. O que pode acontecer é multa por declaração imprecisa (faltando dados relevantes). Para evitar esse risco, a solução é retificar as declarações anteriores. Mas não adianta só informar o imóvel. A dívida e o recebimento do imóvel como seu pagamento também precisam ser declarados no passado. Se a dívida era maior do que o valor declarado anteriormente pelo imóvel (muito comum), isso resultou em ganho de capital para o antigo proprietário. Mas isso é problema dele e não seu.
|
|||||
|
|
Risco de perder o imóvel, não corre. Entretanto, o valor relativo ao imóvel recebido como dação em pagamento de dívida é um rendimento tributável. O valor correspondente caracteriza, para o adquirente, rendimento sujeito ao carnê-leão e ao ajuste anual, haja vista que não foi declarado o direito a receber.
|
|||||
|